br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequer que o Projeto de Lei Complementar n. 13/2025 tramite em regime de urgência.
native_id8877

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aprovado
2025-12-16 Aguarda Resposta de Órgão do Município Aguarda manifestação do Conselho Municipal da Cidade de Cambé.
2025-12-16 Aguardando Parecer Prévio
2025-12-15 Aprovado Requerimento de tramitação por Regime de Urgência aprovado por nove votos, na sessão de 15.12.2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Ellen Affonso
19ª Legislatura – 2025 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
REQUERIMENTO 01/2025
Exmo.Sr.
Odair José Paviani
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
13/2025, cuja súmula tem o seguinte teor: “Acrescenta os Arts. 78-A e 194-A à Lei 
Complementar nº 054/2020 – Código de Posturas do Município de Cambé e altera o 
Art. 201 da mesma Lei.”
Considerando o caráter de urgência social e de proteção à segurança 
pública que a matéria encerra, com base nos seguintes fundamentos:
• Art. 194-A: prevê medidas imediatas para conter fugas, ataques e guarda 
deficiente de animais potencialmente perigosos, cuja ocorrência tem sido 
registrada no Município, expondo a população, especialmente crianças, idosos 
e pedestres, a riscos concretos e iminentes;
• Art. 78-A: autoriza a celebração de convênios com órgãos estaduais e federais 
para fortalecimento da fiscalização municipal, sem aumento de despesas, 
otimizando a atuação preventiva ainda no exercício vigente;
• Justificativa do projeto: evidencia a existência de casos já registrados que 
demandam resposta normativa célere, a fim de evitar novos incidentes e danos 
irreparáveis;
• Relevância social e interesse público: a matéria diz respeito à integridade física 
e à saúde pública, sendo imperioso que o Legislativo municipal atue com 
presteza, em observância aos princípios da eficiência administrativa e da 
proteção social;
Solicitamos, nos termos do inciso 3, do art. 144 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa e do art. 41 da Lei Orgânica do Município, que o referido projeto 
seja apreciado em regime de urgência, visando sua rápida tramitação e 
promulgação.
Respeitosamente,
Ellen Affonso
Vereadora

open original →