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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaSuprime o parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 76/2025.
native_id8883

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Sancionado Convertido na Lei n.º 3.315 de 23 de dezembro de 2025.
2025-12-23 Aguarda a Sanção
2025-12-23 Segunda Votação S
2025-12-22 Discussão Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T07:20:26.778929-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI N. 76/2025
EMENTA: Suprime o parágrafo único do 
artigo 2º do Projeto de Lei nº 76/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, A
SEGUINTE EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 76/2025: 
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 76/2025 com 
a seguinte redação: 
Parágrafo único. O substituto legal que, nos termos do 
Regimento Interno, assumir a Presidência ou a Primeira￾Secretaria, nos impedimentos do Presidente ou do Primeiro￾Secretário, fará jus ao recebimento do valor do subsídio 
mensal fixado para cada um deles previsto neste artigo, 
proporcionalmente ao período de substituição, por mês ou 
fração. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, 19 de dezembro de 2025.
Odair José Paviani Isaias Proença de Farias
Presidente da Mesa Primeiro-Secretário da Mesa 
 Viviani Vallarini Bini Ellen Affonso Gois
 Vice-Presidente Segunda-Secretária 
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Isaias Proença de Farias, Ellen Affonso Gois, Viviani Valarini Bini.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8f9afe7d-f8aa-4808-8e45-ae699a0c598e.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A supressão do parágrafo único que prevê o pagamento proporcional de subsídio 
ao substituto legal do Presidente ou do Primeiro-Secretário mostra-se necessária 
para preservar os princípios da legalidade, moralidade administrativa, 
economicidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição 
Federal.
A substituição temporária de membros da Mesa Executiva constitui atribuição 
inerente ao mandato parlamentar, prevista no Regimento Interno, não 
configurando exercício de novo cargo ou função autônoma capaz de justificar 
acréscimo remuneratório. O pagamento de subsídio adicional, ainda que 
proporcional, poderia caracterizar bis in idem remuneratório, uma vez que o 
vereador já percebe subsídio único pelo exercício do mandato.
Além disso, a manutenção do dispositivo pode gerar impacto financeiro não 
previamente mensurado, dificultando o controle orçamentário e contrariando 
as diretrizes da responsabilidade fiscal, especialmente quando inexistem 
critérios objetivos e previsibilidade quanto à duração e frequência das 
substituições.
Por fim, a supressão do parágrafo contribui para a uniformização do 
tratamento remuneratório entre os vereadores, evitando privilégios 
temporários e reforçando a natureza institucional e colegiada das funções 
exercidas no âmbito da Mesa Executiva.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, 19 de dezembro de 2025
 Odair José Paviani Isaias Proença de Farias
 Presidente da Mesa Primeiro-Secretário da Mesa 
 Viviani Vallarini Bini Ellen Affonso Gois
 Vice-Presidente Segunda-Secretária
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Isaias Proença de Farias, Ellen Affonso Gois, Viviani Valarini Bini.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8f9afe7d-f8aa-4808-8e45-ae699a0c598e.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 19/12/2025 15:08:53 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
 Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* Isaias Proença de Farias (***.812.779-**)
 em 19/12/2025 16:12:40 com assinatura simples
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
 em 22/12/2025 08:07:11 com assinatura simples
* Viviani Valarini Bini (***.891.269-**)
 em 22/12/2025 08:46:57 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8f9afe7d-f8aa-4808-8e45-ae699a0c598e

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