| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Solicito que seja encaminhado ao setor responsável pelo Esporte no município o ANTEPROJETO DE LEI, que tem como ementa: “ESPORTE PARA TODOS”. Dispõe sobre a inclusão do esporte tênis de quadra nas quadras esportivas municipais de Cambé, por meio da adequação e da pintura de novas demarcações, quando houver reforma ou construção dos equipamentos públicos. |
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ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Indicação nº. 09/2026. Exmo. Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Cambé, do Estado do Paraná. A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 108 do Regimento Interno desta Casa, requer o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, fazendo as seguintes reivindicações: Solicito que seja encaminhado ao setor responsável pelo Esporte no município o ANTEPROJETO DE LEI, que tem como ementa: “ESPORTE PARA TODOS”. Dispõe sobre a inclusão do esporte tênis de quadra nas quadras esportivas municipais de Cambé, por meio da adequação e da pintura de novas demarcações, quando houver reforma ou construção dos equipamentos públicos. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população de Cambé à prática esportiva, por meio da inclusão do tênis de Quadra nas quadras esportivas municipais. Tendo em vista que, no Município de Cambé, há diversos praticantes da modalidade de tênis e que, atualmente não existem quadras públicas destinadas a atender essa demanda, acaba-se por limitar o acesso da população ao esporte. Ressalta-se que o esporte é uma importante ferramenta de promoção da saúde, do lazer e da socialização, contribuindo significativamente para a qualidade de vida dos munícipes. A proposta não gera novos custos elevados ao Município, pois prevê a adequação das quadras somente quando houver reformas ou manutenções já programadas, além de se aplicar às futuras quadras esportivas, consistindo, basicamente, na pintura de novas demarcações. O tênis de quadra é um esporte que promove saúde, disciplina e inclusão social, podendo ser praticado por pessoas de diferentes faixas etárias, incentivando hábitos saudáveis e o uso consciente dos espaços públicos. Diante da relevância social e esportiva da matéria, bem como de seu baixo impacto financeiro, conto com o apoio desta Casa de Leis para o encaminhamento do presente ANTEPROJETO DE LEI ao setor competente, para análise e providências cabíveis. Certo de ser atendida e na esperança de juntos podermos contribuir para o bem da nossa Cidade, desde já agradeço. Cambé, 06 fevereiro de 2026. Ellen Affonso Vereadora Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 ANTEPROJETO PROJETO DE LEI Nº 09/2026 (PODER LEGISLATIVO) SÚMULA: Institui o Programa Municipal “ESPORTE PARA TODOS” dispõe sobre a inclusão do esporte Tênis de Quadra nas quadras esportivas municipais de Cambé, por meio da adequação e pintura de novas demarcações quando houver reforma e construção dos equipamentos públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica instituída a inclusão do esporte tênis de quadra nas quadras esportivas pertencentes ao Município de Cambé. Art. 2º Quando acontecer reforma ou revitalização das quadras esportivas existentes, ou construção de novas quadras, o Município deverá, sempre que tecnicamente possível, realizar a pintura de novas demarcações adequadas à prática do tênis de quadra e implementação de itens que de suporte ao esporte. Art. 3º As demarcações para o tênis de quadra poderão coexistir com as marcações de outros esportes já praticados no local, respeitando as normas técnicas e de segurança aplicáveis. Art. 4º A implementação desta Lei deverá observar a disponibilidade orçamentária do Município, podendo ser realizada de forma gradativa, conforme o cronograma definido pelo Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas, associações, federações e a iniciativa privada para incentivar a prática do tênis de quadra no município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ellen Affonso Vereadora Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 JUSTIFICATIVA O presente ANTEPROJETO DE LEI tem como objetivo ampliar o acesso da população de Cambé à prática esportiva, por meio da inclusão do tênis de quadra nas quadras esportivas municipais. Tendo em vista que, no Município de Cambé, há diversos praticantes da modalidade de tênis e que, atualmente não existem quadras públicas destinadas a atender essa demanda, acaba-se por limitar o acesso da população ao esporte. Ressalta-se que o esporte é uma importante ferramenta de promoção da saúde, do lazer e da socialização, contribuindo significativamente para a qualidade de vida dos munícipes. A proposta não cria novos custos elevados ao Município, uma vez que prevê a adequação das quadras apenas quando houver reformas ou a construção de novas quadras, consistindo, basicamente, na pintura de novas demarcações. O tênis de quadra é um esporte que promove saúde, disciplina e inclusão social, podendo ser praticado por pessoas de diferentes faixas etárias, incentivando hábitos saudáveis e o uso consciente dos espaços públicos. Diante da relevância social e esportiva da matéria, bem como de seu baixo impacto financeiro, conto com o apoio desta Casa de Leis para o encaminhamento do presente Pré-Projeto de Lei ao setor competente, para análise e providências cabíveis. Demarcações da ITF – Federação Internacional de Tênis. Para a modalidade simples, suas dimensões (C x L) são de 23,77 x 8,23 metros, enquanto para a modalidade de duplas as dimensões (C x L) são de 23,77 x 10,97 metros. Além disso, é importante ter escapes tanto nas laterais, de 3,66 metros, quanto nos fundos, de 6,40 metros. Isso faz com que uma quadra de tênis tenha medidas de (C x L), aproximadamente, 36,57 x 18,29 metro. Para a prática do esporte, além da pintura, fazem-se necessários redes, dois postes laterais, bolas e raquetes. Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 06 de fevereiro de 2026. Ellen Affonso Vereadora Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e. Assinado eletronicamente por: * Ellen Affonso Gois (***.541.559-**) em 06/02/2026 10:45:05 com assinatura simples Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e