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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaSolicito que seja encaminhado ao setor responsável pelo Esporte no município o ANTEPROJETO DE LEI, que tem como ementa: “ESPORTE PARA TODOS”. Dispõe sobre a inclusão do esporte tênis de quadra nas quadras esportivas municipais de Cambé, por meio da adequação e da pintura de novas demarcações, quando houver reforma ou construção dos equipamentos públicos.
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 ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Ellen Affonso
19ª Legislatura – 2025 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
Indicação nº. 09/2026.
 
Exmo. Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Cambé, do Estado do Paraná.
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 108 do Regimento Interno desta Casa, requer o encaminhamento 
de expediente ao Prefeito Municipal, fazendo as seguintes reivindicações:
Solicito que seja encaminhado ao setor responsável pelo Esporte no 
município o ANTEPROJETO DE LEI, que tem como ementa: “ESPORTE PARA 
TODOS”. Dispõe sobre a inclusão do esporte tênis de quadra nas quadras 
esportivas municipais de Cambé, por meio da adequação e da pintura de novas 
demarcações, quando houver reforma ou construção dos equipamentos públicos.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso da população 
de Cambé à prática esportiva, por meio da inclusão do tênis de Quadra nas quadras 
esportivas municipais.
Tendo em vista que, no Município de Cambé, há diversos praticantes da 
modalidade de tênis e que, atualmente não existem quadras públicas destinadas a 
atender essa demanda, acaba-se por limitar o acesso da população ao esporte. 
Ressalta-se que o esporte é uma importante ferramenta de promoção da saúde, do 
lazer e da socialização, contribuindo significativamente para a qualidade de vida 
dos munícipes.
A proposta não gera novos custos elevados ao Município, pois prevê a 
adequação das quadras somente quando houver reformas ou manutenções já 
programadas, além de se aplicar às futuras quadras esportivas, consistindo, 
basicamente, na pintura de novas demarcações.
O tênis de quadra é um esporte que promove saúde, disciplina e inclusão 
social, podendo ser praticado por pessoas de diferentes faixas etárias, incentivando 
hábitos saudáveis e o uso consciente dos espaços públicos.
Diante da relevância social e esportiva da matéria, bem como de seu baixo 
impacto financeiro, conto com o apoio desta Casa de Leis para o encaminhamento 
do presente ANTEPROJETO DE LEI ao setor competente, para análise e 
providências cabíveis.
Certo de ser atendida e na esperança de juntos podermos contribuir 
para o bem da nossa Cidade, desde já agradeço.
Cambé, 06 fevereiro de 2026.
Ellen Affonso
Vereadora
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e.
 ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Ellen Affonso
19ª Legislatura – 2025 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
ANTEPROJETO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
(PODER LEGISLATIVO)
SÚMULA: Institui o Programa Municipal “ESPORTE 
PARA TODOS” dispõe sobre a inclusão do esporte 
Tênis de Quadra nas quadras esportivas municipais de 
Cambé, por meio da adequação e pintura de novas 
demarcações quando houver reforma e construção dos 
equipamentos públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a inclusão do esporte tênis de quadra nas quadras esportivas 
pertencentes ao Município de Cambé.
Art. 2º Quando acontecer reforma ou revitalização das quadras esportivas existentes, 
ou construção de novas quadras, o Município deverá, sempre que tecnicamente 
possível, realizar a pintura de novas demarcações adequadas à prática do tênis de 
quadra e implementação de itens que de suporte ao esporte.
Art. 3º As demarcações para o tênis de quadra poderão coexistir com as marcações 
de outros esportes já praticados no local, respeitando as normas técnicas e de 
segurança aplicáveis.
Art. 4º A implementação desta Lei deverá observar a disponibilidade orçamentária do 
Município, podendo ser realizada de forma gradativa, conforme o cronograma definido 
pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades esportivas, 
associações, federações e a iniciativa privada para incentivar a prática do tênis de 
quadra no município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ellen Affonso
Vereadora
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e.
 ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Ellen Affonso
19ª Legislatura – 2025 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
JUSTIFICATIVA
O presente ANTEPROJETO DE LEI tem como objetivo ampliar o acesso da 
população de Cambé à prática esportiva, por meio da inclusão do tênis de quadra nas 
quadras esportivas municipais.
Tendo em vista que, no Município de Cambé, há diversos praticantes da 
modalidade de tênis e que, atualmente não existem quadras públicas destinadas a 
atender essa demanda, acaba-se por limitar o acesso da população ao esporte. 
Ressalta-se que o esporte é uma importante ferramenta de promoção da saúde, do 
lazer e da socialização, contribuindo significativamente para a qualidade de vida dos 
munícipes.
A proposta não cria novos custos elevados ao Município, uma vez que prevê a 
adequação das quadras apenas quando houver reformas ou a construção de novas 
quadras, consistindo, basicamente, na pintura de novas demarcações. O tênis de 
quadra é um esporte que promove saúde, disciplina e inclusão social, podendo ser 
praticado por pessoas de diferentes faixas etárias, incentivando hábitos saudáveis e 
o uso consciente dos espaços públicos.
Diante da relevância social e esportiva da matéria, bem como de seu baixo 
impacto financeiro, conto com o apoio desta Casa de Leis para o encaminhamento do 
presente Pré-Projeto de Lei ao setor competente, para análise e providências 
cabíveis.
Demarcações da ITF – Federação 
Internacional de Tênis. Para a modalidade 
simples, suas dimensões (C x L) são de 
23,77 x 8,23 metros, enquanto para a 
modalidade de duplas as dimensões (C x L) 
são de 23,77 x 10,97 metros. Além disso, é 
importante ter escapes tanto nas laterais, de 
3,66 metros, quanto nos fundos, de 6,40 
metros. Isso faz com que uma quadra de 
tênis tenha medidas de (C x L), 
aproximadamente, 36,57 x 18,29 metro. Para 
a prática do esporte, além da pintura, fazem-se necessários redes, dois postes laterais, bolas e raquetes.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 06 de fevereiro de 2026.
Ellen Affonso
Vereadora
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e.
Assinado eletronicamente por:
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
 em 06/02/2026 10:45:05 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/415f766a-4d70-43f1-8e6a-23fd2aafaf1e

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