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Cambé, 2 de fevereiro de 2.026. EXMO.SR. ODAIR JOSÉ PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° /2026
Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI
Nº____/2026, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera a Lei Municipal nº 3.073, de 21
de dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Cria
o Fundo Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial e dá outras
providências. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a3aae4bf-1589-4041-ac31-0f53555326df.
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PROJETO DE LEI Nº______/2.026. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.073, de 21 de
dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial
e Cria o Fundo Municipal de Políticas e Promoção da
Igualdade Racial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.073, de 21 de de dezembro de 2.021, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a Conferência
Municipal de Promoção da Igualdade Racial e Cria o Fundo Municipal de Políticas e
Promoção da Igualdade Racial, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR será
composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus repectivos suplentes, abaixo relacionados:
I – 07 (sete) representantes da Administração Pública, compreendendo os
seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a3aae4bf-1589-4041-ac31-0f53555326df.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 02 de fevereiro de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a3aae4bf-1589-4041-ac31-0f53555326df.
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Cambé, 2 de fevereiro de 2.026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores, O presente Projeto de Lei, ora submetido à apreciação de Vossas
Senhorias, propõe a alteração da Lei Municipal nº 3.073, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a
Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, institui o Fundo Municipal
de Políticas e Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. A proposição decorre das orientações da Diretoria Técnica de Igualdade
Racial da Secretaria de Estado da Mulher, Idoso e Igualdade Racial – SEMIPI, no
que se refere à adequação da representação do Legislativo Municipal no Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cambé. Considerando que o referido Conselho configura-se como órgão gestor de
políticas públicas, vinculado ao Poder Executivo Municipal, resta vedada a
participação de membros do Poder Legislativo, nos termos da Constituição Federal, especialmente dos artigos 2º e 54. As orientações da SEMIPI ressaltam ainda o
princípio da independência e harmonia entre os Poderes, indicando que a
participação de vereadores, bem como a reserva de cadeiras destinadas ao Poder
Legislativo, pode ser interpretada como incompatível com o princípio constitucional
da separação dos Poderes.
Informa-se, ainda, que a adequação da legislação municipal constitui
exigência para a emissão do Atestado de Regularidade do Conselho Plano e Fundo
de Promoção da Igualdade Racial – ARCPF, documento emitido pelo Estado
indispensável para o repasse de recursos financeiros ao Município, destinados à
execução de ações e políticas públicas de promoção da igualdade racial. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a3aae4bf-1589-4041-ac31-0f53555326df.
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Em atendimento às adequações legais, a representação do Poder
Legislativo no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial foi substituída
pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, em razão de sua atuação
direta na formulação e execução de políticas públicas relacionadas à prevenção da
violência, à proteção de direitos e ao enfrentamento das desigualdades raciais, contribuindo para a efetividade das ações do Conselho. Dessa forma, conforme especificado na presente proposição, o Projeto de
Lei tem por objetivo ajustar a composição e as representações do Conselho
Municipal, assegurando a conformidade com a legislação vigente, os princípios
constitucionais e os requisitos necessários à captação de recursos financeiros para o
fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial no Município. O novo texto dar-se-á da seguinte forma:
Onde lê-se:
Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR será
composto por 14 (quatorze) membros titulares e suplentes, abaixo relacionados:
I – 07 (sete) representantes da Administração Pública, compreendendo os
seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização. g) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a3aae4bf-1589-4041-ac31-0f53555326df.
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Leia-se:
Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR será
composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus repectivos suplentes, abaixo relacionados:
I – 07 (sete) representantes da Administração Pública, compreendendo os
seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização. g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito;
Sendo só o que se apresenta para o momento, firmamo-nos com respeito e
consideração. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a3aae4bf-1589-4041-ac31-0f53555326df.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 05/02/2026 09:42:05 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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