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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.116, de 20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Cria o Fundo Municipal de Políticas Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras providências.
native_id8931

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Sancionado Projeto convertido na Lei n.º 3.317, de 19 de março de 2026.
2026-03-18 Aguarda a Sanção
2026-03-17 Autógrafo
2026-03-10 Segunda Votação S
2026-03-03 Primeira Votação P
2026-02-24 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:22:33.863738-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0
2026-04-29T12:13:09.032945-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail:
gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, 2 de fevereiro de 2.026. EXMO.SR. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°______/2026
Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI
Nº____/2026, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº
3.116, de 20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre sobre o Conselho Municipal de
Direitos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e
Cria o Fundo Municipal de Políticas Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras
providências. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail:
gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº______/2.026
EMENTA: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.116 de
20 de setembro de 2.022, que dispõe sobre sobre o
Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a
Conferência Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres e Cria o Fundo Municipal de Políticas
Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.116, de 20 de setembro de 2.022, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Conferência Municipal
de Políticas Públicas para Mulheres e cria o Fundo Municipal de Políticas Públicas de
Direitos para Mulheres e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por 14
(catorze) membros titulares e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta
por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a
paridade na representação, sendo:
I – Do Poder Público Municipal
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito;
g) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45.
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gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
II. Da Sociedade Civil:
A representação da Sociedade Civil Organizada será composta por 07 (sete)
representantes titulares e respectivos suplentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 02 de fevereiro de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45.
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Cambé, 2 de fevereiro de 2.026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, ora submetido à apreciação de Vossas
Senhorias, propõe a alteração da Lei Municipal nº 3.116, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Direitos da Mulher (CMDM), a
Conferência Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e cria o Fundo Municipal
de Políticas Públicas de Direitos para Mulheres e dá outras providências. A proposta de alteração decorre de manifestação formal do CMDM, que
deliberou pela inclusão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na composição
do Conselho, reconhecendo o esporte como instrumento estratégico na promoção da
igualdade de gênero, no fortalecimento da autonomia das mulheres e no
enfrentamento às diversas formas de discriminação e violência, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres, especialmente no que se
refere à ampliação do acesso às práticas esportivas, à promoção da saúde, do lazer, da participação social e da cidadania, em consonância com os princípios da
equidade e da inclusão. Considerando, ainda, a necessidade de manutenção da paridade entre o
poder público e a sociedade civil, conforme previsto na legislação vigente, a inclusão
da referida Secretaria implica a criação de nova vaga destinada à representação da
sociedade civil, assegurando o equilíbrio na composição do CMDM. A alteração legislativa também se faz necessária para atualizar a
denominação de umas das representações anteriormente prevista como
“representante da área de segurança pública”, tendo em vista que, à época da
edição da legislação vigente, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
ainda não se encontrava formalmente instituída. Considerando que a referida Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45.
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Secretaria integra atualmente a estrutura administrativa do Município, torna-se
necessário alterar sua denominação na legislação, assegurando a respectiva
representação por integrante do Poder Público Municipal. Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a
legislação municipal e fortalecer a atuação do CMDM, contribuindo para o
aprimoramento da formulação, da implementação e do acompanhamento das
políticas públicas voltadas à promoção e à garantia dos direitos das mulheres no
Município. O novo texto passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lê-se:
Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por 12 (doze)
membros titulares e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento)
serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a paridade na
representação, sendo:
I – Do Poder Público Municipal
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização.
f) 01 (um) representante da área de Segurança Pública.
II. Da Sociedade Civil:
A representação da Sociedade Civil Organizada será composta por 06 (seis)
representantes titulares e respectivos suplentes da entidades da Sociedade Civil
Organizada. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail:
gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Leia-se:
Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Mulher será composto por 14
(catorze) membros titulares e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta
por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a
paridade na representação, sendo:
I – Do Poder Público Municipal
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e
Profissionalização.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito;
g) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
II. Da Sociedade Civil:
A representação da Sociedade Civil Organizada será composta por 07 (sete)
representantes titulares e respectivos suplentes. Sendo só o que se apresenta para o momento, firmamo-nos com respeito
e consideração. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 05/02/2026 09:42:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b59468c4-6c42-4cfd-b3c8-10869a4e4e45

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