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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera o Anexo V da Lei nº 2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências .
native_id8981

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Sancionado — Convertido na Lei n.º 3322, de 25 de março de 2026.
2026-03-24 Segunda Votação S —
2026-03-24 Primeira Votação P —
2026-03-17 Aguardando Parecer Prévio — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T12:07:10.211800-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0
2026-04-29T11:37:30.351510-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, 13 de março de 2026. EXMO. SR. ODAIR JOSÉ PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei nº _______ / 2.026
Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº ______/2.026, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera o Anexo V da Lei nº 2.531, de 05 de abril de
2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais
e dá outras providências . Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do Município
de Cambé e art. 144, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, solicitamos
que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência para que os
servidores possam perceber os efeitos remuneratórios propostos nesta matéria já no
mês de março do corrente ano, evitando eventuais transtornos na parte de
programação e lançamento na folha de pagamento dos servidores municipais. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protesto de
elevada estima e consideração. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7e63f3c0-ea4b-405c-8d4d-18b8ad7db98a.
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PROJETO DE LEI N° _______/2026. EMENTA: Altera o Anexo V da Lei nº 2.531, de 05 de
abril de 2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações
Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “V-B”, na Tabela de
Vencimentos do Anexo V da Lei nº 2.531/2012, passando de R$ 3.036,00 (três mil e
trinta e seis reais) para R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), com
1,5 % (um virgula cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, com efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Parágrafo único. A alteração do valor inicial do padrão de vencimentos “V-B” prevista
no caput deste artigo foi atualizada no percentual que representa a correção da
defasagem do piso salarial até então praticado para a carreira dos Agentes de
Combate de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, até o valor proposto pelo
Governo Federal para o salário mínimo de 2026, que representa a referência para o
piso salarial conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, regra que se
aplica também aos Agentes de Operação de Inseticida - Masculino. Art. 2º Caso haja proposta legislativa de aplicação de reajuste salarial em razão da
Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais (data base de março/2026), deverão ser as correções do piso salarial e da revisão geral compensadas, descontadas ou absorvidas, observando o seguinte:
I - se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for maior
que o percentual aplicado nesta lei, haverá o desconto deste índice sobre aquele e a
diferença será aplicada ao padrão de vencimentos “V-B” do Anexo V da Lei
nº2.531/2012. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7e63f3c0-ea4b-405c-8d4d-18b8ad7db98a.
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II - se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for menor
que o percentual aplicado nesta lei, considera-se absorvido ou compensado, de sorte
que não será somado à correção ora concedida na revisão geral anual com a
concedida nesta Lei. Art. 3º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme
legislação específica. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 13
de março de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7e63f3c0-ea4b-405c-8d4d-18b8ad7db98a.
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Cambé, 13 de março de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores, Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº ______/2026, que “Altera o Anexo V da Lei nº 2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a
Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras
providências”. A presente propositura tem por finalidade ajustar o valor inicial do padrão de
vencimentos “V-B”, onde estão alocados atualmente os cargos de Agente de Combate
a Endemias, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Operação Inseticida – Masculino, adequando a legislação municipal as disposições da Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Como é de conhecimento, a Emenda Constitucional nº 120/2022 normatizou a
política remuneratória dos profissionais que exercem as atividades de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias, sendo aplicado também
no âmbito municipal aos Agentes de Operação Inseticida – Masculino. Todavia, como o parâmetro para determinação dos vencimentos no texto
constitucional leva em consideração o salário mínimo federal, alterado a partir de 1º
de janeiro de 2026, se faz necessário ajustar o valor inicial do padrão de vencimentos
“V-B” na Tabela de Vencimentos do Anexo V da Lei Municipal nº 2.531/2012, com
efeitos remuneratórios aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7e63f3c0-ea4b-405c-8d4d-18b8ad7db98a.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Por fim, cabe ressaltar também que a presente propositura deixa
expressamente previsto que as alterações dos padrões de vencimentos aplicar-se-ão
aos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os
servidores ativos na forma da legislação específica. Por todo o exposto, solicitamos que o presente projeto seja apreciado e
votado em regime de urgência, em consonância com o contido no art. 41 da Lei
Orgânica do Município de Cambé, e art. 144, I, do Regimento Interno dessa ilustre
Casa de Leis, para que os servidores possam perceber os efeitos remuneratórios
propostos já para o próximo pagamento no mês de março do corrente ano, evitando
eventuais transtornos na parte de programação e lançamento na folha de pagamento
dos servidores municipais. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7e63f3c0-ea4b-405c-8d4d-18b8ad7db98a.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 13/03/2026 14:24:47 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7e63f3c0-ea4b-405c-8d4d-18b8ad7db98a
Cambé, 13 de março de 2026.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro é elaborado em atendimento ao disposto nos 
arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
bem como ao art. 169 da Constituição Federal, observadas as metas e prioridades estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual 
vigentes.
2. FINALIDADE DO ESTUDO
O presente estudo tem por finalidade demonstrar o impacto orçamentário, financeiro e fiscal referente 
aos Projetos de Lei que concede revisão salarial aos servidores, conforme Comunicação Interna nº 
49/2026 - Secretaria Municipal de Governo.
3. LEIS ORÇAMENTÁRIAS:
PLANO PLURIANUAL 
A despesa, objeto deste estudo encontra-se prevista nas diretrizes e metas estabelecidas no Plano 
Plurianual 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 3.307, de 26 de novembro de 2025. 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa é compatível com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal nº 3.269, de 01 de julho de 2025, e alterada pela 
Lei Municipal nº 3.306, de 26 de novembro de 2025.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A despesa está contemplada na Lei Municipal nº 3.305, de 26 de novembro de 2025 – Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, garantindo a compatibilidade entre a programação 
orçamentária anual e o planejamento plurianual. 
4 CENÁRIO ECONÔMICO
Tabela 1 - Projeção dos Índices
REVISÃO SALARIAL
MAGISTÉRIO Portaria MEC Nº 82, de 29 DE Janeiro de 2026 5,40%
ACS, ACE e AOI Portaria GM/MS nº 10.132, de 7 de janeiro de 2026 6,79%
DEMAIS SERVIDORES IBGE (apurado em 12/03/2026) 3,81%
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/44991f88-167b-4ec4-ab91-6cae89c6f91e.
5 DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O impacto orçamentário foi calculado considerando a folha do mês fevereiro/2026
Tabela 2 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - MAGISTÉRIO
2026
MAGISTÉRIO Impacto Orçamentário
Despesas com Pessoal 
Encargos (3.1.9) Auxilio 
Alimentação
3.3.90.46 
(NÃO enquadra 
Piso Nacional)
Despesas com Pessoal Encargos 
(3.1.9) Auxilio 
Alimentação 
3.3.90.46 (3,81%)
( c )
Total 
3.1.9 - Despesas com 
Pessoal Encargos
(d) = (a + b)
Total 
3.3.90.46 -
Auxilio 
Alimentação
(e) = ( c )
Proventos que 
enquadra Piso 
Nacional
Proventos 
que NÃO 
enquadra 
Piso Nacional
Piso Nacional 
5,40% 
 (a)
IPCA 3,81% 
(b)
JAN Realizado 6.657.021,32 278.854,94 532.249,80 0,00
FEV Realizado 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 0,00
MAR Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 1.033.864,52 10.584,24 19.976,99 1.044.448,76 19.976,99
ABR Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
MAI Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
JUN Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
JUL Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
AGO Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
SET Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
OUT Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
NOV Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
DEZ Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 344.621,51 10.584,24 19.976,99 355.205,74 19.976,99
13º Provável 6.381.879,74 277.801,53 344.621,51 10.584,24 0,00 355.205,74 0,00
TOTAL 83.239.578,20 3.612.473,30 6.299.884,86 4.480.079,58 116.426,62 199.769,91 4.596.506,20 199.769,91
NOTA: A estimativa do impacto financeiro para o Magistério considerou os seguintes parâmetros:
(a) Piso Nacional (5,40%): Aplicado sobre os proventos enquadráveis, com efeitos retroativos a janeiro/2026.
(b) e (c) Revisão Geral/IPCA (3,81%): Aplicada sobre os demais proventos e auxílio-alimentação, com vigência a partir da data-base em março/2026.
Base de Cálculo: Para fins de projeção, utilizou-se a folha de pagamento de fevereiro/2026 como referência, conforme informações apresentadas pelo DRH.
2027
MAGISTÉRIO Impacto Orçamentário
Despesas com Pessoal Encargos (3.1.9) Auxilio Alimentação
3.3.90.46 
(NÃO enquadra Piso 
Nacional)
Despesas com 
Pessoal Encargos
3.1.9
Auxilio Alimentação
Proventos que 3.3.90.46
enquadra Piso Nacional
Proventos que NÃO 
enquadra Piso Nacional
JAN Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
FEV Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
MAR Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
ABR Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
MAI Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
JUN Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
JUL Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
AGO Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
SET Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
OUT Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
NOV Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
DEZ Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
13º Provável 6.381.879,74 277.801,53 355.205,74
TOTAL 82.964.436,62 3.611.419,89 6.291.965,52 4.617.674,68 239.723,89
2028
MAGISTÉRIO Impacto Orçamentário
Despesas com Pessoal Encargos (3.1.9) Auxilio Alimentação
3.3.90.46 
(NÃO enquadra Piso Nacional)
Despesas com 
Pessoal Encargos
3.1.9
Auxilio Alimentação
3.3.90.46 Proventos que enquadra 
Piso Nacional
Proventos que NÃO 
enquadra Piso Nacional
JAN Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
FEV Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
MAR Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
ABR Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
MAI Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
JUN Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
JUL Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
AGO Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
SET Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
OUT Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
NOV Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
DEZ Provável 6.381.879,74 277.801,53 524.330,46 355.205,74 19.976,99
13º Provável 6.381.879,74 277.801,53 355.205,74
TOTAL 82.964.436,62 3.611.419,89 6.291.965,52 4.617.674,68 239.723,89
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/44991f88-167b-4ec4-ab91-6cae89c6f91e.
Tabela 3 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - ACS, ACE E AOI
2026
ACS, ACE E AOI Impacto Orçamentário
Despesas com Pessoal 
Encargos (3.1.9) Auxilio Alimentação
3.3.90.46 
(NÃO enquadra Piso 
Nacional)
Despesas com 
Pessoal Encargos 
(3.1.9) Auxilio
Alimentação 
3.3.90.46 
(3,81%)
( c )
Despesas com
Pessoal 
Encargos
3.1.9
(d) = (a + b)
Auxilio 
Alimentação
3.3.90.46
(e) = ( c )
Proventos 
que enquadra
Piso Nacional
Proventos 
(NÃO que 
enquadra
Piso 
Nacional)
Piso Nacional 
6,79% 
 (a)
IPCA 3,81% 
(b)
JAN Realizado 947.583,13 22.418,47 75.764,41 0,00
FEV Realizado 950.766,11 21.106,72 75.691,22 0,00
MAR Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 193.671,06 804,17 2.883,84 194.475,22 2.883,84
ABR Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
MAI Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
JUN Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
JUL Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
AGO Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
SET Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
OUT Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
NOV Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
DEZ Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 64.557,02 804,17 2.883,84 65.361,18 2.883,84
13º Provável 950.766,11 21.106,72 64.557,02 804,17 0,00 65.361,18 0,00
TOTAL 12.356.776,45 275.699,11 908.367,83 839.241,25 8.845,83 28.838,35 848.087,07 28.838,35
NOTA: A estimativa do impacto financeiro para os ACS, ACE e AOI considerou os seguintes parâmetros:
(a) Piso Nacional (6,79%): Aplicado sobre os proventos enquadráveis, com efeitos retroativos a janeiro/2026.
(b) e (c) Revisão Geral/IPCA (3,81%): Aplicada sobre os demais proventos e auxílio-alimentação, com vigência a partir da data-base em março/2026.
Base de Cálculo: Para fins de projeção, utilizou-se a folha de pagamento de fevereiro/2026 como referência, 
2027
ACS, ACE E AOI Impacto Orçamentário
Despesas com Pessoal Encargos (3.1.9)
Auxilio Alimentação
3.3.90.46 
(NÃO enquadra Piso Nacional)
Despesas com 
Pessoal Encargos
3.1.9
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
Proventos 
que enquadra
Piso Nacional
Proventos 
(NÃO que enquadra
Piso Nacional)
JAN Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
FEV Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
MAR Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
ABR Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
MAI Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
JUN Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
JUL Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
AGO Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
SET Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
OUT Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
NOV Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
DEZ Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
13º Provável 950.766,11 21.106,72 65.361,18
TOTAL 12.359.959,43 274.387,36 908.294,64 849.695,40 34.606,03
2028
ACS, ACE E AOI Impacto Orçamentário
Despesas com Pessoal Encargos (3.1.9)
Auxilio Alimentação
3.3.90.46 
(NÃO enquadra Piso Nacional)
Despesas com 
Pessoal Encargos
3.1.9
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
Proventos 
que enquadra
Piso Nacional
Proventos 
(NÃO que enquadra
Piso Nacional)
JAN Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
FEV Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
MAR Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
ABR Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
MAI Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
JUN Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
JUL Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
AGO Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
SET Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
OUT Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
NOV Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
DEZ Provável 950.766,11 21.106,72 75.691,22 65.361,18 2.883,84
13º Provável 950.766,11 21.106,72 65.361,18
TOTAL 12.359.959,43 274.387,36 908.294,64 849.695,40 34.606,03Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/44991f88-167b-4ec4-ab91-6cae89c6f91e.
Tabela 4 - DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO - DEMAIS SERVIDORES
2026
DEMAIS SERVIDORES Impacto Orçamentário
Despesas com 
Pessoal Encargos 
(3.1.9)
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
Despesas com Pessoal Encargos
(3.1.9)
IPCA 3,81% 
(a)
Auxilio Alimentação 
3.3.90.46
(3,81%)
( b )
JAN Realizado 10.732.558,80 732.391,31
FEV Realizado 10.706.568,49 729.390,81
MAR Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
ABR Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
MAI Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
JUN Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
JUL Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
AGO Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
SET Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
OUT Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
NOV Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
DEZ Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
13º Provável 10.706.568,49 407.920,26 0,00
TOTAL 139.211.380,68 8.755.690,22 4.487.122,85 277.897,90
NOTA: A estimativa do impacto financeiro para os DEMAIS SERVIDORES, considerou os seguintes parâmetros:
(a) e (b) Revisão Geral/IPCA (3,81%): Aplicada sobre os total de proventos e auxílio-alimentação, com vigência a partir da data-base em março/2026.
Base de Cálculo: Para fins de projeção, utilizou-se a folha de pagamento de fevereiro/2026 como referência.
2027
DEMAIS SERVIDORES Impacto Orçamentário
Despesas com 
Pessoal Encargos 
(3.1.9)
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
Despesas 
com Pessoal Encargos
3.1.9
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
JAN Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
FEV Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
MAR Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
ABR Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
MAI Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
JUN Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
JUL Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
AGO Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
SET Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
OUT Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
NOV Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
DEZ Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
13º Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26
TOTAL 139.185.390,37 9.482.080,53 5.302.963,37 333.477,48
2028
DEMAIS SERVIDORES Impacto Orçamentário
Despesas com 
Pessoal Encargos 
(3.1.9)
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
Despesas 
com Pessoal Encargos
3.1.9
Auxilio Alimentação
3.3.90.46
JAN Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
FEV Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
MAR Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
ABR Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
MAI Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
JUN Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
JUL Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
AGO Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
SET Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
OUT Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
NOV Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
DEZ Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26 27.789,79
13º Provável 10.706.568,49 729.390,81 407.920,26
TOTAL 139.185.390,37 9.482.080,53 5.302.963,37 333.477,48
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/44991f88-167b-4ec4-ab91-6cae89c6f91e.
Tabela 5 – Impacto Orçamentário e Financeiro
Impacto Orçamentário e Financeiro
DEMAIS SERVIDORES
MAGISTÉRIO 
ACS, ACE E AOI
2026 2027 2028
Despesas com Pessoal Encargos (3.1.9) 9.931.716,12 10.770.333,45 10.770.333,45
Auxilio Alimentação (3.3.90.46) 506.506,16 607.807,39 607.807,39
TOTAL 10.438.222,28 11.378.140,84 11.378.140,84
NOTA: Valores apresentados estão discriminados nas Tabela 3, 4 e 5 - Demonstrativo de Cálculo.
Tabela 6 – Demonstrativo da Disponibilidade Orçamentária e Impacto 
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
2026
Provável Despesa 
APÓS REVISÃO 
SALARIAL 
(março a 
Dezembro)
Saldo 
Orçamentário 
em 13/03/2026
PROVÁVEL 
SALDO FINAL
3.1.9 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 211.651.064,61 222.791.549,24 11.140.484,63
3.3.90.46.00.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 13.800.631,06 14.114.671,70 314.040,64
TOTAL 11.454.525,27
NOTA: Demonstrativo elaborado com base nos saldos orçamentários disponíveis em 13/03/2026, considerando as despesas já comprometidas e o impacto da revisão salarial.
6 DO IMPACTO FINANCEIRO E FISCAL
6.1 Receita Corrente Líquida
Tabela 7 – Evolução da Receita Corrente Líquida – RCL (2024 a 2028)
ESPECIFICAÇÃO Realizado 2024 Realizado 2025 PREVISÃO 2026 PREVISÃO 2027 PREVISÃO 2028
RECEITAS CORRENTES (I) 496.232.041,22 565.345.393,72 599.142.000,00 629.493.000,00 660.556.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 110.496.904,12 133.109.027,85 146.709.000,00 153.622.000,00 160.638.000,00
IPTU 34.344.019,83 43.664.559,67 56.467.000,00 58.729.000,00 60.979.000,00
ISS 29.186.838,06 33.802.239,41 34.800.000,00 36.918.000,00 39.101.000,00
ITBI 14.942.220,55 16.492.876,24 16.150.000,00 17.132.000,00 18.145.000,00
IRRF 26.793.054,51 32.906.411,82 32.790.000,00 34.101.000,00 35.407.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.230.771,17 6.242.940,71 6.502.000,00 6.742.000,00 7.006.000,00
Contribuições 12.684.626,49 12.820.258,74 13.393.000,00 13.927.000,00 14.454.000,00
Receita Patrimonial 17.533.407,31 34.168.681,60 37.108.000,00 39.110.000,00 41.255.000,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 13.418.820,56 15.990.167,55 35.195.000,00 37.186.000,00 39.300.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 4.114.586,75 18.178.514,05 1.913.000,00 1.924.000,00 1.955.000,00
Receita de Serviços 944.980,32 1.264.742,05 1.671.000,00 1.759.000,00 1.862.000,00
Transferências Correntes 348.912.428,39 373.075.086,76 389.039.000,00 409.079.000,00 430.372.000,00
Cota-Parte do FPM 102.552.053,82 113.490.154,86 120.721.000,00 128.060.000,00 135.627.000,00
Cota-Parte do ICMS 93.933.955,47 100.248.223,68 108.979.000,00 115.605.000,00 122.433.000,00
Cota-Parte do IPVA 27.067.882,53 28.990.873,59 16.625.000,00 17.289.000,00 17.952.000,00
Cota-Parte do ITR 2.659.716,26 3.205.024,52 3.796.000,00 3.948.000,00 4.099.000,00
Transferências da LC 61/1989 1.420.115,15 1.456.881,36 1.580.000,00 1.643.000,00 1.707.000,00
Transferências do FUNDEB 78.503.668,92 79.195.597,26 94.700.000,00 98.743.000,00 103.385.000,00
Outras Transferências Correntes 42.775.036,24 46.488.331,49 42.638.000,00 43.791.000,00 45.169.000,00
Outras Receitas Correntes 5.659.694,59 10.907.596,72 11.222.000,00 11.996.000,00 11.975.000,00
DEDUÇÕES (II) 43.607.045,59 46.987.086,77 48.335.000,00 51.186.000,00 54.116.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 43.607.045,59 46.987.086,77 48.335.000,00 51.186.000,00 54.116.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II) 452.624.995,63 518.358.306,95 550.807.000,00 578.307.000,00 606.440.000,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 1.151.482,65 3.000.000,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 
DOS LIMITES DE INDIVIDAMENTO (V)=(III-IV) 451.473.512,98 515.358.306,95 550.807.000,00 578.307.000,00 606.440.000,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativa às emendas de 
bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 50.000,00 1.400.000,00 0,00 0,00 0,00
(-) Transf. da União relativas a remuneração dos agentes 
comunitários de saúde e de combate às endemias
(CF,art.198,§11)(VII) 
5.382.740,00 5.838.228,00 5.995.000,00 6.195.000,00 6.395.000,00
(-) Outras deduções constitucionais ou legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO 
DA DESPESA COM PESSOAL (VII)=(V-VI) 446.040.772,98 508.120.078,95 544.812.000,00 572.112.000,00 600.045.000,00
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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Discriminativo 2026 2027 2028
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais 248.627.623,86 249.165.927,12 249.165.927,12
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 544.812.000,00 578.307.000,00 606.440.000,00
% 45,64 43,09 41,09
7 CONCLUSÃO
Diante das estimativas e projeções apresentadas no presente Estudo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, verifica-se que a concessão da revisão salarial aos servidores municipais — abrangendo o 
Magistério, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE), 
Agentes Operacional de Inseticidas (AOI) e os demais servidores — apresenta impacto financeiro 
estimado de R$ 10.438.222,28 no exercício de 2026, alcançando R$ 11.378.140,84 nos exercícios de 
2027 e 2028, conforme demonstrado na Tabela 5.
No que se refere à disponibilidade orçamentária, observa-se que as dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual de 2026 comportam a despesa decorrente da revisão salarial, apresentando saldo 
orçamentário suficiente para sua execução, conforme evidenciado na Tabela 6, a qual demonstra saldo 
orçamentário estimado de R$ 11.454.525,27 após a absorção do impacto projetado.
Sob a ótica financeira e fiscal, verifica-se que a despesa com pessoal permanece dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, situando-se em 
45,64% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2026, permanecendo, portanto, abaixo do limite máximo 
de 54% da RCL para o Poder Executivo Municipal, conforme disposto no art. 20, inciso III, alínea “b”, da 
referida lei.
Destaca-se, ainda, que a despesa objeto deste estudo encontra-se compatível com o Plano Plurianual 
2026–2029, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual de 2026, 
atendendo aos requisitos previstos nos arts. 16 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 169 da 
Constituição Federal.
Dessa forma, conclui-se pela viabilidade orçamentária, financeira e fiscal da concessão da revisão 
salarial proposta, desde que mantidas as condições de arrecadação previstas e observadas as normas 
de execução orçamentária e financeira vigentes.
Emerson Radigonda Gabriel Cândido
Diretor Departamento Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
Orçamentário
6.2 Despesas com Pessoal e Limites Legais
Tabela 8 – Demonstrativo do Impacto dD5HYLVmRVDODULDO nos Limites de Despesa com Pessoal (LRF)
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 em 13/03/2026 14:57:34 com assinatura avançada (AC Ciga v2)
* GABRIEL CANDIDO (***.851.459-**)
 em 13/03/2026 14:59:32 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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Cambé/PR, 13 de março de 2026.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para atender à “Revisão salarial aos servidores do Município de Cambé, para 
o exercício de 2026”, DECLARO que há disponibilidade para a referida despesa, tendo, portanto, 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, além de ser compatível com a Lei 
do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Conrado Scheller
Prefeito Municipal
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* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 13/03/2026 14:24:35 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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