PROPROJETO DE LEI Nº 13/2026
Poder Legislativo
EMENTA: Institui, no Município de
Cambé, o Dia Municipal do Cuidado
Integral e da Educação em Diabetes e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cambé, o Dia Municipal do Cuidado
Integral e da Educação em Diabetes, a ser celebrado anualmente em 14 de novembro,
integrando o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º O Dia Municipal do Cuidado Integral e da Educação em Diabetes tem por
finalidade promover ações de conscientização, prevenção, orientação, educação em
saúde e disseminação de informações destinadas à população em geral, abrangendo
todos os tipos de diabetes e todas as faixas etárias, com vistas à promoção da saúde, à
prevenção de complicações e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que convivem
com a doença.
Art. 3º As ações poderão observar, entre outras, as seguintes diretrizes:
I-Divulgação de informações sobre prevenção, diagnóstico e controle;
II-Incentivo a hábitos de vida saudáveis;
III-Conscientização sobre sintomas, fatores de risco e complicações;
IV-Estímulo ao autocuidado e ao acompanhamento na rede de saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Educação em Diabetes o conjunto
de ações educativas permanentes voltadas à capacitação da pessoa com Diabetes, de
seus familiares e cuidadores, para o adequado manejo da condição, estímulo ao
autocuidado e adoção de hábitos de vida saudáveis.
Art. 4º As ações alusivas ao Dia Municipal poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, por meio de seus órgãos e entidades competentes, de forma articulada e
intersetorial, podendo contar com a participação de instituições públicas e privadas,
entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino e profissionais da área da
saúde, observados os critérios técnicos e a disponibilidade orçamentária.
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/697febbb-3a1f-41d6-8450-2725c17202ff.
Parágrafo único. As ações poderão incluir, entre outras:
I – Campanhas educativas e informativas;
II – Palestras, oficinas, rodas de conversa e atividades de Educação em Diabetes;
III–Oferta de testes de rastreamento, inclusive aferição de glicemia capilar,
especialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e em outros espaços públicos
adequados;
IV–Encaminhamento dos casos com indícios ou confirmação de alteração glicêmica para
avaliação e acompanhamento na rede municipal de saúde
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem criação de despesas
obrigatórias ao município, podendo ser realizada com recursos humanos e materiais já
disponíveis, bem como por meio de parcerias, convênios ou apoio institucional, a critério
do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambé, 17 de abril de 2026.
Patrícia da Farmácia
Vereadora
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/697febbb-3a1f-41d6-8450-2725c17202ff.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
município de Cambé, o Dia Municipal do Cuidado Integral e da Educação em Diabetes, a
ser celebrado anualmente em 14 de novembro, data em que já se comemora
mundialmente o Dia Mundial do Diabetes.
Embora a referida data já seja reconhecida internacionalmente, a
instituição no calendário oficial do município de Cambé permite fortalecer, em nível
local, ações permanentes de conscientização, prevenção e, especialmente, de educação
em diabetes, adequadas à realidade da população cambeense.
Diabetes é uma doença crônica caracterizada pelo aumento
persistente dos níveis de glicose no sangue, decorrente da produção insuficiente de
insulina pelo organismo e/ou da dificuldade de sua ação adequada. Pode se manifestar
em diferentes tipos e atingir pessoas de todas as idades, exigindo acompanhamento
contínuo, tratamento adequado e adoção de hábitos de vida saudáveis para o controle
da doença e a prevenção de complicações. Além do impacto individual e familiar, tratase de questão relevante de saúde pública, com reflexos diretos na qualidade de vida da
população e nos custos do sistema de saúde.
Nesse contexto, destaca-se a importância da Educação em Diabetes
como instrumento essencial para o controle da doença e a prevenção de complicações.
A Educação em Diabetes consiste em um processo contínuo de orientação e capacitação
da pessoa com Diabetes, de seus familiares e cuidadores, voltado ao desenvolvimento
do autocuidado, ao uso adequado de medicamentos, de insulinas, à monitorização da
glicemia, à adoção de hábitos saudáveis e ao reconhecimento precoce de sinais de
alerta.
Diversos estudos e diretrizes em saúde pública demonstram que
pessoas devidamente orientadas apresentam maior adesão ao tratamento, melhor
controle glicêmico e menor incidência de complicações agudas e crônicas. Assim, investir
em educação em saúde não representa apenas uma ação informativa, mas uma
estratégia efetiva de prevenção, promoção da saúde e racionalização de recursos
públicos.
A proposta também prevê que as ações sejam desenvolvidas de forma
intersetorial e em parceria com instituições públicas, privadas e sociedade civil
organizada, respeitando os critérios técnicos e a disponibilidade orçamentária, sem
criação de despesas obrigatórias ao município.
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/697febbb-3a1f-41d6-8450-2725c17202ff.
O presente projeto possui caráter educativo, preventivo e informativo,
não cria obrigações administrativas nem despesas ao Poder Executivo, limitando-se à
instituição de data comemorativa e diretrizes de conscientização, estando em plena
conformidade com a Constituição Federal e com a competência legislativa municipal.
A inclusão da possibilidade de realização de testes de aferição de
glicemia nas Unidades Básicas de Saúde, especialmente durante as ações alusivas à data,
visa fortalecer o diagnóstico precoce da diabetes, respeitando a autonomia
administrativa do Poder Executivo e a disponibilidade técnica e orçamentária do
Município. Trata-se de medida de caráter orientativo e preventivo, sem criação de
obrigação legal ou aumento de despesas públicas.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público, social
e preventivo da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Cambé, 17 abril de 2026.
Patrícia da Farmácia
Vereadora
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/697febbb-3a1f-41d6-8450-2725c17202ff.
Assinado eletronicamente por:
* Patricia Guedes Merética (***.588.269-**)
em 17/04/2026 14:46:27 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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