texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Poder Legislativo
Ementa: Dispõe sobre a substituição de sinais
sonoros em instituições de ensino públicas e a
adoção de medidas de inclusão sensorial no
Município de Cambé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ APROVA:
Art. 1º As instituições de ensino públicas deverão substituir sinais sonoros estridentes,
como sirenes e alarmes, por alternativas mais adequadas, como sinais musicais suaves,
sinalização visual ou outros meios compatíveis com pessoas com hipersensibilidade
auditiva.
Art. 2º A substituição dos sinais deverá respeitar os seguintes critérios:
I – Sinais sonoros, se utilizados, devem ser musicais, com volume moderado e melodias
suaves, evitandos sons agudos ou estridentes;
II – Os sinais visuais devem apresentar baixa intensidade, utilizando iluminação indicativa
ou outros recursos acessíveis e não agressivos;
Art. 3º As escolas deverão adaptar seus sistemas de aviso de entrada, saída, troca de
aulas e intervalos, utilizando novos sinais definidos por esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cambé, 27 de abril de 2025
Patrícia da Farmácia
Vereadora
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/830bb6d0-61f1-496f-9a91-da77322f8fee.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover maior inclusão e bem-estar no
ambiente escolar, especialmente para estudantes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), considerando suas necessidades sensoriais específicas.
É de conhecimento que muitos alunos com TEA apresentam hipersensibilidade auditiva,
o que pode tornar sons intensos e repentinos, como os sinais sonoros escolares,
extremamente desconfortáveis, podendo desencadear crises de ansiedade, estresse e
prejuízos ao processo de aprendizagem.
Nesse contexto, destaca-se a importância de políticas públicas voltadas à educação
inclusiva, com base em diretrizes que assegurem o acesso, a permanência e o
desenvolvimento pleno dos estudantes, por meio de suporte adequado e práticas
pedagógicas sensíveis às suas necessidades, conforme orientações do Ministério Público
do Estado do Ceará na cartilha “educação inclusiva.” Fortaleza: MPCE, 2025.
Soma-se a isso a relevante contribuição da Defensoria Pública do Estado do Espírito
Santo, por meio da cartilha “Sinais sonoros em escolas: bem-estar sensorial de alunos
com Transtorno do Espectro Autista (TEA)” (2024), a qual evidencia que a exposição a
ruídos intensos pode comprometer significativamente o bem-estar desses estudantes.
O documento também apresenta experiências exitosas em diversos municípios
brasileiros, onde houve a substituição dos sinais sonoros tradicionais por alternativas
mais adequadas.
Diante disso, a presente proposta busca incentivar a adoção de medidas semelhantes no
município, garantindo melhores condições de permanência, aprendizagem e qualidade
de vida aos estudantes, em consonância com os princípios da educação inclusiva e da
proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Cambé, 27 de abril de 2025
Patrícia da Farmácia
Vereadora
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/830bb6d0-61f1-496f-9a91-da77322f8fee.
REFERÊNCIA:
ANEXO I
Ministério Público do Estado do Ceará.
Cartilha TEA: educação inclusiva. Fortaleza: MPCE, 2025.
Disponível em: https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha-TEA.pdf.
Acesso em: 27 abr. 2026.
ANEXO II
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.
Defensoria recomenda que escolas substituam sinais sonoros onde tenham alunos autistas.
2024.
Disponível em: https://www.defensoria.es.def.br/defensoria-recomenda-que-escolassubstituam-sinais-sonoros-onde-tenham-alunos-autistas/.
Acesso em: 27 abr. 2026.
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/830bb6d0-61f1-496f-9a91-da77322f8fee.
Assinado eletronicamente por:
* Patricia Guedes Merética (***.588.269-**)
em 28/04/2026 12:26:25 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/830bb6d0-61f1-496f-9a91-da77322f8fee
open original →