Cambé, aos 29 de abril de 2.026. EXMO.SR. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°_____/2026
Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei nº ____/2026, cuja súmula dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964, na
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica
do Município. O presente Projeto de Lei estabelece as metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, orienta a elaboração da
Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre a política fiscal e fixa diretrizes para a
execução orçamentária e financeira, com vistas ao equilíbrio das contas públicas e à
responsabilidade na gestão fiscal.
Integram a presente proposição os anexos exigidos pela legislação
vigente, em especial o Anexo de Metas Fiscais, contendo as projeções de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, bem como o
Anexo de Riscos Fiscais, no qual são avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, acompanhados das respectivas
providências a serem adotadas. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
Destaca-se que a elaboração do presente projeto observou critérios
técnicos de estimativa, metodologia de projeção compatível com os cenários
macroeconômicos vigentes e os parâmetros definidos pelos órgãos oficiais, assegurando maior fidedignidade às previsões fiscais. Diante da relevância da matéria para o planejamento e a gestão fiscal do
Município, contamos com a análise e aprovação por parte dessa Casa Legislativa. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos
demais Vereadores os protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, Conrado Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração e Execução a Lei Orçamentária Anual do
Município de Cambé para o exercício de 2027 e dá
outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou o seguinte
Projeto de Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165, da Constituição Federal, no
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF) e no art. 124, da Lei Orgânica do Município de Cambé, ficam
estabelecidas as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I - Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - Organização e estrutura dos orçamentos;
III - Diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - Diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
V - Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - Disposições sobre alterações na Legislação Tributária;
VII - Disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo de metas fiscais:
a. demonstrativo de metas anuais;
b. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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c. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
d. evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
g. projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais;
h. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
i. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
II – Anexo de riscos fiscais;
III - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art.45, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 101/2000.
IV – Avaliação da situação financeira e atuarial do Plano de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais, geridos pela Autarquia Cambé Previdência. V - Anexo de metas e prioridades. CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em conformidade com o disposto no §2º do artigo 165 da Constituição
Federal, no artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do
Município, as metas e prioridades do exercício de 2027, são as constantes em
anexo próprio desta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária Anual, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação das despesas. § 1º As metas e prioridades definidas neste artigo deverão estar em consonância
com as especificadas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, e suas alterações. § 2º A definição das metas e prioridades considerou, dentre outros fatores:
I – as diretrizes estratégicas da Administração Municipal; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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II – a necessidade de manutenção e expansão dos serviços públicos essenciais;
III – o equilíbrio das contas públicas;
IV – a capacidade financeira do Município. § 3º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se
refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas. Art. 3º As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercício de 2027 são
especificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei, elaborados em
conformidade com §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, abrangendo todos os órgãos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 compreenderá:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos instituídos
pelo Poder Público. Art. 5º Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão elaborados e executados
de forma integrada, observando:
I – o equilíbrio entre receitas e despesas;
II – a transparência na gestão fiscal;
III – a evidenciação dos programas de trabalho;
IV – o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei. Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2027, entende-se
por: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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I - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
II - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público, evidenciando cada área de atuação governamental e
identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções;
III - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
IV - ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um
programa, podendo ser classificada como atividade, projeto ou operação especial, devendo expressar produto, unidade de medida e meta física;
V - atividade: instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de
governo, está atrelada à codificação da ação;
VI – projeto: instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações
de governo, está atrelado à codificação da ação;
VII - operação especial: despesas que não contribuem diretamente para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não
resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços, estão atreladas à codificação da ação;
VIII – órgão orçamentário: maior nível da classificação institucional, ao qual se
vinculam as unidades orçamentárias;
IX - unidade orçamentária: menor nível da classificação institucional;
X – fonte ou destinação de recursos: mecanismo que permite identificação da
origem da aplicação dos recursos;
XI - modalidade de aplicação: indica se os recursos serão aplicados diretamente
pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para outros entes ou
entidades;
XII – concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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XIII – convenente: são as entidades da Administração Pública Municipal e as
entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam. § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações
especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 7º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
até 30 de setembro de 2026, nos termos do artigo 127 da Lei Orgânica do Município
de Cambé, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município, seus Órgãos, Fundação, Fundos Municipais e da Autarquia Cambé
Previdência, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. Art. 8º A Classificação da receita orçamentária, para o exercício financeiro de 2027, obedecerá ao disposto no art. 11 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pela Secretaria
de Orçamento Federal – SOF, especialmente a Portaria Conjunta STN/SOF nº
163/2021 e suas atualizações, bem como no Plano de Contas padrão da receita, publicado pelo TCE/PR. Parágrafo único. Observado o disposto no caput, a receita orçamentária será
discriminada pela seguinte estrutura:
I - Categoria Econômica;
II - Origem;
III - Espécie;
IV - Desdobramento; e
V - Tipo. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 9º A despesa orçamentária será discriminada por:
I - Órgão Orçamentário;
II - Unidade Orçamentária;
III - Função;
IV - Subfunção;
V - Programa;
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII - Categoria Econômica;
VIII - Grupo de Natureza da Despesa;
IX - Modalidade de Aplicação;
X - Elemento de Despesa; e
XI - Fonte de Recursos. § 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
I - Despesas Correntes - 3; e
II - Despesas de Capital - 4. § 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1;
II - Juros e Encargos da Dívida - 2;
III - Outras Despesas Correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões Financeiras - 5; e
VI - Amortização da Dívida - 6. § 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. § 4º A codificação dos grupos de natureza da receita e da despesa, das
modalidades de aplicação e dos elementos de despesa, será normatizada pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná - TCE / PR. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2027 e em seus
Créditos Adicionais. § 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o
nível de elemento da despesa. § 7º A Lei Orçamentária Anual para 2027 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE / PR. § 8º. O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos
para atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo. § 9º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso. § 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de
Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. § 11. Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser
alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal
de Fazenda, mediante publicação de Decreto no Jornal Oficial do Município, com as
devidas justificativas. Art. 10. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor será identificada
pelo dígito 7 (sete) no que se refere ao Projeto. Quanto à categoria econômica, ao
grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação e ao elemento de
despesa serão identificados pelo dígito 9 (nove). Art. 11. A Reserva de Contingência prevista no artigo 46 desta lei será identificada
pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da
despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de
recursos. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 12. A Lei Orçamentária Anual para 2027 discriminará, em categorias de
programação específicas, as dotações destinadas:
I. à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
II. ao pagamento de precatórios judiciários;
III. ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de
pequeno valor;
IV. ao pagamento dos juros, encargos e amortização da dívida fundada;
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na proposta orçamentária
para o exercício de 2027, as eventuais modificações ocorridas na estrutura
organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária da receita e
da despesa, decorrentes de alterações na legislação federal ou estadual ocorridas
após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder
Legislativo. Art. 14. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027, que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026 cumprindo o prazo
previsto no art. 127 da Lei Orgânica Municipal e no art. 22, seus incisos e parágrafo
único, da Lei nº. 4.320/64 será composto de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a
despesa na forma da legislação vigente;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao Orçamento
Fiscal. Parágrafo único. Integrará a consolidação dos quadros orçamentários a que se
refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos previstos no art. 22, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 15. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações destinadas à execução de
projetos desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas e consórcios públicos, observada a legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 11.079, de 2004, e
alterações. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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CAPÍTULO III
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 16. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios
dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento), relativo
ao somatório da receita tributária com as transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em
conformidade com o art. 29-A da Constituição Federal. § 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada
mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal. § 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por
cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da
Constituição Federal. Art. 17. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 30 de agosto do corrente
exercício, observadas as disposições desta Lei. CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 18. A elaboração do projeto de lei, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de
Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da Receita Corrente
Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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§ 1º Será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, dos instrumentos de gestão previstos
no art. 48, caput, da Lei Complementar nº 101/2000; e
II - pelo Poder Executivo:
a) da Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
b) das alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos
Adicionais;
c) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; e
d) do Relatório de Gestão Fiscal. § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência na gestão fiscal de que trata o
caput deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com
os instrumentos de gestão descritos no art. 48, caput, da Lei Complementar nº
101/2000. Art. 19. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas
técnicas e legais e considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação
dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante. Art. 20. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, especificado no mínimo, por órgão
e por fonte de recursos, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. § 1º O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo, até dez dias após a
aprovação da Lei Orçamentária, a programação de desembolso mensal para o
referido exercício. § 2º O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2027. Art. 21. No prazo previsto no § 2º do artigo anterior, o Poder Executivo, deverá
publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e os
valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa e o montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13, da Lei
Complementar nº 101/2000. Art. 22. Se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, os Poderes Executivo e
Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira, nos termos
do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000. § 1º A limitação do empenho e da movimentação financeira será feita de forma
proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de Outras
Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de
execução. § 2º Na hipótese de limitação de empenho e movimentação financeira, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira. §3º Na definição das despesas a serem objeto de limitação de empenho e
movimentação financeira, observadas as disposições do § 4º deste artigo, serão
adotados os seguintes critérios e ordem de prioridade:
I – inicialmente, serão contingenciadas:
a) despesas com investimentos ainda não iniciados;
b) aquisição de equipamentos e material permanente;
c) despesas de caráter não continuado;
II – em seguida:
a) despesas com serviços terceirizados não essenciais;
b) despesas com publicidade institucional, eventos e ações não obrigatórias;
III – por fim:
a) demais despesas classificadas como discricionárias. §4º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira:
I – despesas com pessoal e encargos sociais;
II – serviço da dívida pública; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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III – despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, inclusive as
destinadas à saúde e à educação;
IV – transferências constitucionais e legais a outros entes;
V – despesas com precatórios e requisições de pequeno valor. §5º A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de
forma proporcional, sempre que houver restabelecimento da receita prevista, observadas as metas fiscais estabelecidas nesta Lei. Art. 23. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
Programas de Governo. Art. 24. As propostas parciais do Poder Legislativo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais serão apresentadas à Secretaria
Municipal de Fazenda até o dia 30 de agosto do corrente exercício, para fins de
consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 25. - A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos
sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapas de obras em
andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados
com recursos de convênios e operações de crédito. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada Fonte
de Recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para compor contrapartida de
transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de
juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva
operação. Art. 27. É obrigatória a inclusão, na Lei Orçamentária Anual para 2027, dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários, inscritos até dia 1 de fevereiro de 2026,
fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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atualizados monetariamente, conforme § 5º do art. 100 da Constituição Federal de
1988. § 1º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Fazenda, até 2 de maio do corrente exercício, a relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de fevereiro de 2026 a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2027. § 2º. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2027, os índices adotados pelo
Poder Judiciário respectivo, conforme disposto nos §§ 1º e 5º do art. 100 da
Constituição Federal. Art. 28. O pagamento das obrigações de pequeno valor – RPV, de que trata o § 3º
do art. 100 da Constituição Federal, observará os critérios, limites e procedimentos
estabelecidos na legislação municipal específica, devendo ser incluído na Lei
Orçamentária de forma a assegurar o seu regular cumprimento. Parágrafo Único. A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município encaminhará à
Secretaria Municipal de Fazenda, até 2 de maio do corrente exercício, a relação
estimativa de débitos decorrentes de obrigações de pequeno valor – RPV. Art. 29. A programação de investimentos, em quaisquer dos orçamentos integrantes
do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá estar compatível com as prioridades
governamentais estabelecidas no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, e
suas alterações, bem como com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação de recursos para
a sua continuidade e conclusão. Art. 30. Na programação da despesa não poderão:
I - ser incluídas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - ser incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, reconhecidos na forma do art. 167, §
3º, da Constituição Federal e do § 1º do art. 61 da Lei Orgânica do Município. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para
atender despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva ou comum do Município, ou com
ações para as quais a Constituição Federal não estabeleça a obrigação do Município
de cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres. § 1º Para atender ao disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, durante a
execução orçamentária do exercício de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao
Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial. § 2º Excetuam-se do disposto no inciso II do caput deste artigo, os projetos
financiados nas áreas de educação, saúde, cultura, esporte e assistência social. Art. 32. É vedada a inclusão tanto na Lei Orçamentária Anual, quanto em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, subvenções
econômicas, auxílios ou contribuições, ressalvadas àquelas destinadas às entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que atendam
diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e
educação. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados por termos de
colaboração, fomento ou termos afins, conforme determinam o art. 116, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 enquanto estiver vigente, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e o art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000, ou conforme definido em lei específica. Art. 33. As parcerias voluntárias envolvendo ou não transferências de recursos
financeiros deverão observar as condições e exigências das Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto
Municipal nº 827 de 22 de dezembro de 2016 e n° 038 de 27 de janeiro de 2017. Art. 34. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos pela concessão de
contribuições e auxílios às pessoas físicas e às entidades privadas sem fins
lucrativos, conforme determinar a legislação vigente na data dos repasses. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos a título de subvenção
econômica autorizados por lei específica, incluídos na Lei Orçamentária Anual ou
em seus créditos adicionais. Art. 36. As entidades privadas beneficiadas com recursos do Município, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e dos objetivos para os quais receberam recursos. Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de garantia, honra de avais, seguros e similares, autorizados por lei específica, incluídos na Lei
Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante termo de
parceria, colaboração ou termos afins, conforme determinam a Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, e o art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000, ou conforme
definido em lei específica. Art. 38. A Receita Total do Município prevista no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, será programada na Despesa Municipal de acordo com as seguintes
prioridades:
I. pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do Município ao sistema de
seguridade social, compreendendo o Plano de Previdência Social, conforme
legislação em vigor;
II. aportes e transferências ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
III. manutenção dos serviços essenciais a população.
IV. precatórios. V. amortizações e encargos da dívida;
VI. garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se
refere ao ensino fundamental e à saúde
VII. cumprimento do princípio constitucional com o Poder Legislativo;
VIII. aporte de contrapartida para os convênios firmados com o Estado e com a
União;
IX. Investimentos em andamento; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Parágrafo Único. A programação de recursos para atender novos investimentos só
poderá ser incluída após atender as prioridades constantes dos incisos I a IX deste
artigo. Art. 39. Os aportes complementares para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - serão definidos pelas avaliações atuariais, de forma proporcional às
respectivas folhas de servidores ativos, inativos e pensionistas de cada entidade. Art. 40. - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal, no Acórdão nº. 768/08 - Tribunal Pleno, autorizados a abrir
Crédito Adicional Suplementar, mediante decreto, com a finalidade de atender
insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscais e de Seguridade
Social, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada, por
Transposição, Remanejamento e Transferência integral ou parcial de dotações,
inclusive entre unidades orçamentarias distintas, respeitadas as disposições
constitucionais e termo da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei entende-se como:
I. Transposição: Realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro do
mesmo órgão e da mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de
recursos;
II. Remanejamento: Realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma
categoria econômica da despesa e mesma fonte de recurso;
III. Transferência: Realocação de recursos entre categorias econômicas de despesa. Art. 41. - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da
Constituição Federal, e artigos 7º, 42 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, autorizados a abrir Crédito Adicional, tendo como fontes excesso de
arrecadação e superávit financeiro por fontes. Art. 42. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o
limite estabelecido pela legislação em vigor. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 43. O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Institutos, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de
governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da
exclusividade, da publicidade e da legalidade. Art. 44. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais
suplementares ou especiais com finalidade precisa. Art. 45. Na estimativa da receita e na fixação da despesa, serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias. Art. 46. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor mínimo de
0,2% da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e
a outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo Único. Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência
para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo
remanescente poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais destinados à prestação de serviços públicos de
assistência social, saúde, educação, defesa civil, ao pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida pública e dos precatórios. Art. 47. Fica o Poder Executivo autorizado a indicar a Reserva de Contingência
como fonte de recursos para atendimento de contrapartidas em convênios, contratos
de repasse, termos de cooperação e instrumentos congêneres a serem firmados
com a União, Estados ou outros entes da Federação, observada a legislação vigente. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência utilizados na forma do
caput deverão ser substituídos, quando da abertura de créditos adicionais, por
fontes definitivas, assegurando-se a adequada execução orçamentária e o
cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei. Art. 48. A Reserva do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, poderá ser
utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e/ou
especiais, destinados exclusivamente às despesas previdenciárias vinculadas ao
respectivo fundo de origem da Reserva. Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto
no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988, será efetivado mediante
decreto do Poder Executivo. SEÇÃO III
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 50. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e obedecerá ao
disposto nos arts. 167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da
Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata
o art. 212, § 5º, e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
II - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada
para despesas com encargos previdenciários do Município; e
III - do Orçamento Fiscal. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 51. As despesas com pessoal e encargos sociais, serão fixadas observando-se
ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000, Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, legislação
municipal em vigor e demais normas vigentes. Art. 52. - Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais a folha de pagamento de Junho de 2026, projetada para o
exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a
serem concedidos aos servidores públicos municipais bem como as alterações de
planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do
disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n. 101/2000, observado o contido
no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 53. - O reajuste salarial dos servidores públicos municipal e dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos demais agentes políticos do
Município deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros
constante na Lei Orçamentária, em categoria de programação específica observada
o limite do inciso III do artigo 20, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de
2000. § 1º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a efetuar a recomposição
dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e
celetista, conforme disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos demais
agentes políticos, referente ao período de março de 2026 a fevereiro de 2027. § 2º A recomposição dos vencimentos, dos proventos e dos subsídios mencionada
no § 1º deste artigo observará a variação do IPCA de março de 2026 a fevereiro de
2027, ou de outro índice que vier a substituí-lo. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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§ 3º A recomposição dos vencimentos, dos proventos e dos subsídios mencionada
no § 1º deste artigo ocorrerá mediante atos próprios do Poder Executivo e Poder
Legislativo. § 4º Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados os limites
estabelecidos na Emenda Constitucional n. 25, de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei
Complementar n. 101/2000. Art. 54. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a admissão, contratação e
reposição de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2027, inclusive para
atendimento de serviços essenciais, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 2000, desde que atendidos
os seguintes requisitos:
I – existência de cargos vagos a serem preenchidos, conforme legislação vigente;
II - ocorrência de vacância de cargos efetivos ou comissionados;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV observância dos limites de despesa com pessoal previstos nesta Lei e na
legislação vigente, especialmente o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000. §1º A admissão ou contratação de pessoal ficará condicionada à demonstração da
necessidade do serviço público e à compatibilidade com as metas fiscais
estabelecidas nesta Lei. §2º A criação de cargos, empregos ou funções somente poderá ocorrer após o
atendimento do disposto neste artigo, no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição
Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 55. No exercício de 2027, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa de pessoal houver excedido 95% dos limites, referidos nesta lei, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos
nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito
do Poder Executivo é de competência do Chefe do Poder Executivo, ou caberá a
quem ele delegar, respeitados os limites orçamentários de cada órgão. Art. 56. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57. - Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei
aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à
estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as normas previstas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 58. O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal no corrente
exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária de sua
competência. Art. 59. A lei que concede incentivo ou benefício de natureza tributária, só será
aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Parágrafo único. Aplica-se à lei que concede ou amplie incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no “caput”, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 60. O Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU- de 2027, poderá ter desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado, para
pagamento à vista. Art. 61. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN- fixo de 2027, poderá ter desconto de até 10% (dez por cento), do valor lançado, para pagamento
à vista. Art. 62. Os descontos concedidos, conforme artigos 60 e 61 serão regulamentados
por decreto do Poder Executivo e os valores apurados não serão considerados na
previsão da receita de 2027. Art. 63. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
mudanças na legislação nacional sobre a matéria, ou ainda, em função de interesse
público relevante. CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta
(Autarquias, Fundação e Fundos Municipais) deverão destinar recursos para o
pagamento do serviço da dívida municipal. Parágrafo Único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com
juros, com outros encargos e com amortização da dívida referente às operações de
créditos contratadas e/ou autorizadas até 2026. Art. 65. Os valores das metas fiscais em anexo, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as
determinem até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2027 ao Legislativo Municipal. Art. 66. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destes sem comprovada e suficiente disponibilidade de Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
101/2000. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e
demais consequências advindas da inobservância do caput deste artigo. Art. 67. Para os efeitos do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata
conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição
Federal; e
II - as despesas irrelevantes, conforme disposto no art. 75, incisos I e II, da Lei nº
14.133/2021. Art. 68. - Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar n. 101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere; e,
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados
à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado. Art. 69. A Secretaria Municipal de Fazenda divulgará no Portal da Transparência, no
prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Quadro de
Detalhamento de Despesas – QDD, especificando por projetos, atividades e
operações especiais, em cada unidade orçamentária contida no Orçamento Fiscal. Art. 70. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção do
Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser
executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação na forma da Proposta do Orçamento remetida a Câmara Municipal, enquanto não se completar o ato sancionatório. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Art. 71. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não
iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 29 de abril de 2026. Conrado Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Cambé, aos 29 de abril de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e nobres
Vereadores o incluso Projeto de Lei cuja súmula tem o seguinte teor: Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento à
Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
Orgânica do Município. A elaboração do presente Projeto de Lei observou aos preceitos técnicos
e a legislação pertinente e tem o objetivo de orientar a elaboração da proposta
orçamentária, a cargo do Poder Executivo. A LDO permite a discussão de princípios
essenciais da estrutura do orçamento anual, observando as necessidades da
população e buscando atender as demandas especificas dos munícipes da cidade
de Cambé representada pelos membros do Legislativo. Estruturado de forma a nortear a elaboração e execução orçamentária da
administração direta e indireta do Município, o projeto de lei trata da organização e
estrutura, detalhada por categoria de programação e econômica; as diretrizes para a
elaboração e execução dos orçamentos do Município. As disposições relativas ao projeto de lei estão dando prioridade à:
I - Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - Organização e estrutura dos orçamentos;
III - Diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - Diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
V - Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - Disposições sobre alterações na Legislação Tributária;
VII - Disposições finais. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Descreveremos abaixo quais as metodologias utilizadas para as
projeções das Principais Receitas e Despesas para o exercício de 2026, 2027 e
2028, constantes do Anexo de Metas Fiscais:
RECEITAS
a) Receita de Impostos: • Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
A projeção do IPTU foi realizada com base na arrecadação efetivamente verificada
nos meses de janeiro a março de 2026, acrescida de estimativa para o período de
abril a dezembro de 2026, construída a partir do comportamento histórico da
arrecadação em exercícios anteriores. Sobre a base anual assim definida, aplicou-se
a variação do índice oficial de inflação (IPCA), conforme projeções divulgadas pelo
Banco Central do Brasil (Boletim Focus – apuração em 06/03/2026), para os
exercícios de 2027, 2028 e 2029
• Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF:
A estimativa do IRRF considerou os valores arrecadados no período de janeiro a
março de 2026, projetando-se os meses subsequentes com base no histórico de
arrecadação e na evolução da folha de pagamento dos servidores municipais. Para
os exercícios seguintes, foi aplicada a variação do IPCA, conforme projeções do
Banco Central (Boletim Focus – 06/03/2026), considerando a correlação direta
dessa receita com a despesa de pessoal. • ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis):
A projeção do ITBI partiu da reestimativa da arrecadação para 2026, com base na
execução observada no primeiro bimestre, ajustada pelo comportamento histórico e
pela dinâmica do mercado imobiliário local. Para os exercícios de 2027 a 2029, foram aplicadas as variações do IPCA e do PIB, conforme projeções macroeconômicas divulgadas pelo Banco Central (Boletim
Focus – 06/03/2026). Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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• ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza):
A estimativa do ISS foi elaborada considerando o desempenho histórico da
arrecadação e a evolução esperada do setor de serviços. Para os exercícios de 2027 a 2029, foram aplicados os índices de crescimento do
PIB do setor de serviços e a inflação média (IPCA), conforme projeções do Banco
Central do Brasil (Boletim Focus – 06/03/2026). b) Receitas de Contribuições: • Contribuições Sociais:
As receitas previdenciárias foram estimadas com base na projeção da folha de
pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, considerando a
arrecadação provável de 2026. Para os exercícios seguintes, foi aplicada a variação do IPCA, conforme projeções
oficiais, mantendo coerência com a evolução das despesas previdenciárias e o
equilíbrio atuarial do regime próprio. c) Transferências Correntes: • FPM, ICMS e IPVA:
As transferências constitucionais foram projetadas com base na arrecadação
histórica e nas reestimativas para 2026, sendo ajustadas pelas projeções de
crescimento econômico (PIB) e inflação (IPCA), conforme dados do Banco Central
(Boletim Focus – 06/03/2026). No caso do ICMS, considerou-se adicionalmente o comportamento do Índice de
Participação dos Municípios (IPM) e o desempenho da economia estadual. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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DESPESAS
a) Despesas de Pessoal e Encargos Sociais
A projeção das despesas com pessoal para os exercícios de 2027, 2028 e 2029 foi
realizada com base na folha de pagamento do mês de março de 2026, ajustada para
refletir a tendência de crescimento vegetativo da despesa. Sobre essa base, aplicou-se a variação do IPCA, conforme projeções do Banco
Central (Boletim Focus – 06/03/2026), considerando ainda eventuais reajustes legais
e a necessidade de manutenção dos serviços públicos. b) Outras Despesas Correntes
As demais despesas correntes foram projetadas com base na execução histórica e
na reestimativa para 2026, sendo atualizadas pela variação da inflação (IPCA), conforme projeções do Sistema de Expectativas de Mercado (Boletim Focus – Banco Central, apuração em 06/03/2026). Foram considerados, ainda, os custos de
manutenção dos serviços públicos e a expansão das atividades governamentais. c) Despesas de Capital
As despesas de capital foram estimadas em função das receitas de capital previstas, bem como da disponibilidade de recursos correntes vinculados à realização de
investimentos. A programação considerou a continuidade de obras em andamento, a
execução de convênios e a capacidade de investimento do Município, em
consonância com as prioridades estabelecidas no Plano Plurianual. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Cabe ressaltar a relevância do presente Projeto de Lei como
instrumento fundamental para o planejamento fiscal do Município, estabelecendo as
diretrizes necessárias à elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2027, em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio
das contas públicas e da transparência na gestão dos recursos públicos. Aproveitando o ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e
consideração. Respeitosamente,Conrado Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO I Anexo de Metas Fiscais Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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1. Introdução
Em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Metas
Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária 2027, estabelece as metas fiscais para o
exercício de 2027 e planeja a gestão fiscal do Município de forma a garantir o equilíbrio
entre receitas e despesas. O anexo de Metas Fiscais busca revisar, conforme mudança no cenário
macroeconômico nacional e estadual, as projeções realizadas em exercícios anteriores, adequando estas metas de modo a permitir uma política fiscal que seja compatível com o
equilíbrio das contas públicas. Visando manter uma política fiscal equilibrada, na elaboração das metas
fiscais anuais para a LDO, correspondente aos anos de 2027, 2028 e 2029, foi adotado o
cenário macroeconômico, metodologias de cálculos, como referência para a projeção das
receitas, com base na arrecadação de exercícios anteriores, valores orçados e reestimados
no exercício 2026, bem como as perspectivas de desenvolvimento da economia para os
próximos anos. Tabela.1 - Cenário Macroeconômico
VARIÁVEIS 2026 2027 2028 2029
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,91 3,8 3,5 3,5
PIB Brasil (variação % anual) 1,82 1,8 2 2
IGP-M 3,18 4 3,8 3,73
TAXA SELIC - MÉDIA 12 10,5 10 9,5
FONTE: Sistema de Expectativas de Mercado - SÉRIE FOCUS - Banco Central Apurado em 06/03/2026. Tabela.2 - PRODUTO INTERNO BRUTO DO PARANÁ
PROJETADO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
PIB PARANÁ 719.942.000.000 765.166.000.000 834.752.000.000 883.803.000.000 937.604.000.000 994.681.000.000
FONTE: Projeção do PIB do Paraná calculada a partir do valor acumulado de 2025, acrescida da taxa de crescimento apurada para o período, publicada pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES) acessado em 06/04/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO - RECEITA
Memória e Metodologia de Cálculo - Receita RECEITAS 2024 2025 ▲% 2026 ▲% 2027 ▲% 2028 ▲% 2029 ▲%
RECEITAS
REALIZADAS
RECEITAS
REALIZADAS ORÇADO PREVISAO PREVISAO PREVISAO
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 452.624.996 518.358.307 14,52 550.807.000 6,26 587.688.000 6,70 610.822.000 3,94 642.314.000 5,16
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 110.496.904 133.109.028 20,46 146.709.000 10,22 176.306.000 20,17 182.872.000 3,72 189.685.000 3,73
IPTU 34.344.020 43.664.560 27,14 56.467.000 29,32 64.946.000 15,02 67.220.000 3,50 69.573.000 3,50
ISS 29.186.838 33.802.239 15,81 34.800.000 2,95 43.126.000 23,93 44.636.000 3,50 46.198.000 3,50
ITBI 14.942.221 16.492.876 10,38 16.150.000 -2,08 19.675.000 21,83 20.758.000 5,50 21.899.000 5,50
IRRF 26.793.055 32.906.412 22,82 32.790.000 -0,35 39.000.000 18,94 40.366.000 3,50 41.777.000 3,50
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.230.771 6.242.941 19,35 6.502.000 4,15 9.559.000 47,02 9.892.000 3,48 10.238.000 3,50
Contribuições 12.684.626 12.820.259 1,07 13.393.000 4,47 17.019.000 27,07 17.614.000 3,50 18.231.000 3,50
Receita Patrimonial 17.533.407 34.168.682 94,88 37.108.000 8,60 35.485.000 -4,37 34.060.000 -4,02 39.832.000 16,95
Aplicações Financeiras (II) 13.418.821 15.990.168 19,16 35.195.000 120,10 33.926.000 -3,61 32.492.000 -4,23 38.254.000 17,73
Outras Receitas Patrimoniais 4.114.587 18.178.514 341,81 1.913.000 -89,48 1.559.000 -18,50 1.568.000 0,58 1.578.000 0,64
Transferências Correntes 305.305.383 326.088.000 6,81 340.704.000 4,48 344.933.000 1,24 361.851.000 4,90 379.638.000 4,92
Cota-Parte do FPM 83.961.342 93.283.269 11,10 98.482.000 5,57 102.960.000 4,55 108.622.000 5,50 114.596.000 5,50
Cota-Parte do ICMS 75.147.165 80.198.579 6,72 87.183.000 8,71 85.404.000 -2,04 90.101.000 5,50 95.056.000 5,50
Cota-Parte do IPVA 21.654.306 23.192.699 7,10 13.300.000 -42,65 18.224.000 37,02 19.227.000 5,50 20.284.000 5,50
Cota-Parte do ITR 2.127.773 2.564.020 20,50 3.137.000 22,35 2.568.000 -18,14 2.709.000 5,49 2.858.000 5,50
Transferências da LC 61/1989 1.136.092 1.165.505 2,59 1.264.000 8,45 1.252.000 -0,95 1.321.000 5,51 1.394.000 5,53
Transferências do FUNDEB 78.503.669 79.195.597 0,88 94.700.000 19,58 83.307.000 -12,03 86.162.000 3,43 89.116.000 3,43
Outras Transferências Correntes 42.775.036 46.488.331 8,68 42.638.000 -8,28 51.218.000 20,12 53.709.000 4,86 56.334.000 4,89
Demais Receitas Correntes 6.604.675 12.172.339 84,30 12.893.000 5,92 13.945.000 8,16 14.425.000 3,44 14.928.000 3,49
Receitas Correntes Restantes 6.604.675 12.172.339 84,30 12.893.000 5,92 13.945.000 8,16 14.425.000 3,44 14.928.000 3,49
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (III) 452.624.996 518.358.307 14,52 550.807.000 6,26 587.688.000 6,70 610.822.000 3,94 642.314.000 5,16
RECEITAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (IV) 96.826.482 142.288.585 46,95 136.906.000 -3,78 144.213.000 5,34 158.808.000 10,12 165.056.000 3,93
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (V) 14.184.730 19.493.015 37,42 12.663.000 -35,04 6.626.000 -47,67 6.626.000 0,00 6.626.000 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (VI) 3.198.969 0 -100,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00
RECEITA TOTAL (VII) = ( III + IV + V + VI) 566.835.176 680.139.907 19,99 700.376.000 2,98 738.527.000 5,45 776.256.000 5,11 813.996.000 4,86
FONTE: Receitas Realizadas de 2024 e 2025 foram obtidos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Publicado no Portal da Transparência do Município de Cambé. A previsão da receita de 2026, constante na Lei Orçamentária Nº 3.305 de 26 de novembro de 2025. Os valores projetados a partir do exercício de 2026 foram elaborados conforme nova metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais 15ª Edição - STN. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PRINCIPAIS RECEITAS
A projeção das receitas foi elaborada conforme o comportamento histórico e a característica específica de cada receita, adotando
metodologias técnicas e considerando as principais variáveis que afetam a sua arrecadação. A seguir serão demonstrados alguns
critérios utilizados para a projeção das principais receitas:
Receita de Impostos:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
RECEITA MÊS Arrecadado Arrecadado Arrecadado
Arrecadado /
Provável
Arrecadação
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
IPTU janeiro 634.748,59 909.011,87 1.469.414,13 1.755.446,42 1.822.153,38 1.885.928,75 1.951.936,26
IPTU fevereiro 2.974.346,69 3.081.784,84 4.524.402,83 5.689.873,58 5.906.088,78 6.112.801,88 6.326.749,95
IPTU março 16.630.965,41 18.817.354,42 19.889.087,20 26.061.278,63 27.051.607,22 27.998.413,47 28.978.357,94
IPTU abril 1.874.669,50 2.274.249,59 2.249.527,85 3.964.572,53 4.115.226,29 4.259.259,21 4.408.333,28
IPTU maio 1.984.960,56 1.495.354,19 1.495.119,13 2.555.858,77 2.652.981,40 2.745.835,75 2.841.940,00
IPTU junho 1.181.533,61 1.166.482,60 1.451.134,37 2.474.434,49 2.568.463,01 2.658.359,21 2.751.401,78
IPTU julho 1.448.120,68 1.258.852,38 2.815.674,60 4.486.961,52 4.657.466,06 4.820.477,37 4.989.194,08
IPTU agosto 1.272.459,91 1.067.295,67 2.437.666,25 3.922.285,77 4.071.332,63 4.213.829,27 4.361.313,30
IPTU setembro 1.114.282,48 1.107.210,95 1.960.039,10 3.281.331,16 3.406.021,75 3.525.232,51 3.648.615,65
IPTU outubro 981.391,75 1.129.470,80 1.755.202,90 2.896.550,66 3.006.619,59 3.111.851,27 3.220.766,07
IPTU novembro 956.568,60 980.156,16 1.695.456,68 2.513.211,95 2.608.714,01 2.700.019,00 2.794.519,66
IPTU dezembro 985.057,08 1.056.796,53 1.921.834,96 2.966.788,93 3.079.325,89 3.187.992,30 3.299.872,04
IPTU TOTAL 32.039.104,86 34.344.020,00 43.664.560,00 62.568.594,43 64.946.000,00 67.220.000,00 69.573.000,00
NOTA: Exercício 2023 a 2025, receita arrecadada. Exercício 2026, meses janeiro, fevereiro e março: valores arrecadados. A partir de abril 2026, provável arrecadação. . Com base no exercício 2026 aplicou-se:
Inflação para 2027, Inflação para 2028 e
Inflação para 2029. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PRINCIPAIS RECEITAS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
RECEITA MÊS Arrecadado Arrecadado Arrecadado
Arrecadado /
Provável
Arrecadação
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
ISS janeiro 2.091.315,94 2.537.426,89 2.452.604,06 2.840.390,66 3.005.133,32 3.110.312,98 3.219.173,94
ISS fevereiro 2.225.423,99 2.022.366,45 2.123.422,22 2.763.777,09 2.924.076,16 3.026.418,83 3.132.343,49
ISS março 2.196.959,83 2.260.040,88 2.533.082,85 2.859.503,11 3.025.354,29 3.131.241,69 3.240.835,15
ISS abril 1.957.027,08 2.277.983,90 2.615.372,85 3.132.175,74 3.313.841,93 3.429.826,40 3.549.870,32
ISS maio 2.224.402,35 2.184.683,83 2.566.206,73 3.076.631,40 3.255.076,02 3.369.003,69 3.486.918,81
ISS junho 2.193.993,36 2.195.300,58 2.639.109,08 3.172.019,25 3.355.996,36 3.473.456,23 3.595.027,20
ISS julho 2.719.345,25 2.529.284,45 2.825.766,63 3.519.375,49 3.723.499,27 3.853.821,74 3.988.705,50
ISS agosto 2.418.243,21 2.921.929,45 3.395.055,34 4.144.656,53 4.385.046,61 4.538.523,24 4.697.371,55
ISS setembro 2.299.368,14 2.535.132,46 2.938.766,50 3.578.328,13 3.785.871,16 3.918.376,65 4.055.519,83
ISS outubro 2.249.708,37 2.828.932,53 3.282.991,28 3.979.632,18 4.210.450,85 4.357.816,63 4.510.340,21
ISS novembro 2.385.818,85 2.475.999,16 3.171.142,48 3.793.045,94 4.013.042,60 4.153.499,09 4.298.871,56
ISS dezembro 2.972.694,34 2.417.757,48 3.258.719,39 3.902.169,12 4.128.611,43 4.273.702,83 4.423.022,43
ISS TOTAL 27.934.300,71 29.186.838,06 33.802.239,41 40.761.704,63 43.126.000,00 44.636.000,00 46.198.000,00
NOTA: Exercício 2023 a 2025, receita arrecadada. Exercício 2026, meses janeiro, fevereiro e março valores arrecadados. A partir de abril de 2026, provável arrecadação. A projeção para 2027, 2028 e 2029 foi considerada o crescimento esperado do PIB Serviços, e a taxa média de inflação divulgada pelo Banco Central. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PRINCIPAIS RECEITAS
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
RECEITA MÊS Arrecadado Arrecadado Arrecadado
Arrecadado /
Provável
Arrecadação
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
OUTROS IMPOSTOS janeiro 123.599,17 174.567,65 232.905,61 321.347,15 333.558,34 345.232,88 357.316,03
OUTROS IMPOSTOS fevereiro 361.337,10 396.115,90 529.293,76 799.136,57 829.503,76 858.536,39 888.585,16
OUTROS IMPOSTOS março 1.211.134,78 1.373.708,99 1.369.267,39 2.623.609,91 2.723.307,09 2.818.622,83 2.917.274,63
OUTROS IMPOSTOS abril 222.527,80 290.033,22 271.734,54 426.562,42 442.771,79 458.268,80 474.308,21
OUTROS IMPOSTOS maio 263.686,34 229.974,23 211.603,35 322.627,29 334.887,13 346.608,18 358.739,46
OUTROS IMPOSTOS junho 223.959,75 182.916,53 316.813,23 437.421,40 454.043,41 469.934,93 486.382,65
OUTROS IMPOSTOS julho 340.338,28 358.704,71 598.946,28 809.569,53 840.333,17 869.744,83 900.185,90
OUTROS IMPOSTOS agosto 1.336.489,21 1.321.685,63 1.491.408,52 1.805.291,69 1.873.892,78 1.939.479,02 2.007.360,79
OUTROS IMPOSTOS setembro 266.226,84 267.125,14 353.274,67 493.958,92 512.729,35 530.674,88 549.248,50
OUTROS IMPOSTOS outubro 213.125,28 207.981,35 308.657,53 429.169,26 445.477,69 461.069,41 477.206,84
OUTROS IMPOSTOS novembro 180.825,18 218.861,89 224.879,33 317.281,75 329.338,46 340.865,30 352.795,59
OUTROS IMPOSTOS dezembro 208.381,44 209.095,93 334.156,50 415.888,03 439.157,04 452.962,54 468.596,23
OUTROS IMPOSTOS TOTAL 4.951.631,17 5.230.771,17 6.242.940,71 9.201.863,90 9.559.000,00 9.892.000,00 10.238.000,00
NOTA: Exercício 2023 a 2025, receita arrecadada. Exercício 2026, meses janeiro, fevereiro e março valores arrecadados. A partir de abril 2026, provável arrecadação. A projeção da receita de Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria foi calculada conforme variação da inflação medida pelo IPCA de cada ano apurado pelo Banco Central. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PRINCIPAIS RECEITAS
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
RECEITA MÊS Arrecadado Arrecadado Arrecadado
Arrecadado /
Provável
Arrecadação
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
FPM janeiro 5.696.036,81 6.345.982,46 6.708.730,39 7.560.257,52 7.983.631,94 8.422.731,70 8.885.981,94
FPM fevereiro 7.683.880,67 8.628.955,77 9.002.341,54 9.505.508,59 10.037.817,07 10.589.897,01 11.172.341,35
FPM março 4.700.582,30 5.379.680,70 5.928.456,05 5.756.160,79 6.078.505,79 6.412.823,61 6.765.528,91
FPM abril 5.374.232,48 5.623.491,84 6.024.322,98 6.333.087,00 6.687.739,88 7.055.565,57 7.443.621,68
FPM maio 5.973.483,10 6.564.327,51 7.684.878,13 8.078.750,42 8.531.160,44 9.000.374,27 9.495.394,85
FPM junho 5.577.312,48 7.048.993,28 7.893.425,69 8.297.986,65 8.762.673,90 9.244.620,96 9.753.075,12
FPM julho 7.647.836,47 6.753.348,64 9.159.231,28 9.407.576,94 9.934.401,25 10.480.793,32 11.057.236,95
FPM agosto 4.708.100,51 5.975.144,23 6.392.900,29 6.720.554,97 7.096.906,05 7.487.235,88 7.899.033,85
FPM setembro 4.962.975,16 6.557.248,31 8.850.646,42 9.115.194,54 9.625.645,44 10.155.055,94 10.713.584,01
FPM outubro 4.457.532,23 6.857.109,41 5.440.997,94 5.719.864,86 6.040.177,30 6.372.387,05 6.722.868,33
FPM novembro 5.783.489,59 4.462.429,25 7.396.164,65 7.775.239,54 8.210.652,95 8.662.238,86 9.138.662,00
FPM dezembro 9.889.894,65 13.764.630,60 12.801.173,28 13.229.043,35 13.970.687,99 14.738.275,83 15.548.671,00
FPM TOTAL 72.455.356,45 83.961.342,00 93.283.268,64 97.499.225,18 102.960.000,00 108.622.000,00 114.596.000,00
NOTA: Exercício 2023 a 2025, receita arrecadada. Exercício 2026, meses janeiro, fevereiro e março, valores arrecadados. A partir de abril de 2026, provável arrecadação. A projeção da receita de FPM foi calculada sobre a provável arrecadação de 2026 conforme variação do PIB e da inflação medida pelo IPCA de cada ano apurado pelo
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ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PRINCIPAIS RECEITAS
Cota-Parte do ICMS - Principal
RECEITA MÊS Arrecadado Arrecadado Arrecadado
Arrecadado /
Provável
Arrecadação
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
ICMS janeiro 5.040.057,98 5.813.915,71 7.075.299,91 6.739.191,37 7.116.586,09 7.507.998,32 7.920.938,23
ICMS fevereiro 4.097.478,77 5.267.785,37 5.908.615,43 5.376.432,21 5.677.512,41 5.989.775,60 6.319.213,25
ICMS março 4.606.876,74 5.629.167,13 6.422.069,72 7.464.692,23 7.882.714,99 8.316.264,32 8.773.658,86
ICMS abril 4.818.108,71 6.786.446,87 7.174.870,69 7.234.126,52 7.639.237,61 8.059.395,67 8.502.662,44
ICMS maio 5.869.308,17 5.606.464,14 5.475.824,63 5.521.048,38 5.830.227,09 6.150.889,58 6.489.188,50
ICMS junho 4.971.994,10 5.796.805,85 6.503.207,15 6.556.915,85 6.924.103,13 7.304.928,81 7.706.699,89
ICMS julho 5.186.397,15 6.918.494,48 7.468.113,32 7.529.790,98 7.951.459,28 8.388.789,54 8.850.172,96
ICMS agosto 5.790.376,17 5.918.102,61 5.996.520,96 6.046.045,04 6.384.623,56 6.735.777,85 7.106.245,63
ICMS setembro 5.843.108,49 6.410.150,80 7.373.569,18 7.434.466,02 7.850.796,12 8.282.589,91 8.738.132,35
ICMS outubro 6.091.261,44 7.210.477,19 6.680.489,65 6.735.662,49 7.112.859,59 7.504.066,86 7.916.790,54
ICMS novembro 5.729.103,32 6.091.867,27 6.224.977,95 6.276.388,81 6.627.866,58 6.992.399,24 7.376.981,20
ICMS dezembro 8.269.165,68 7.697.487,17 7.895.020,60 7.960.224,01 8.406.013,56 8.868.124,30 9.355.316,14
ICMS TOTAL 66.313.236,72 75.147.164,59 80.198.579,19 80.874.983,89 85.404.000,00 90.101.000,00 95.056.000,00
NOTA: Exercício 2023 a 2025, receita arrecadada. Exercício 2026, meses janeiro, fevereiro e março, valores arrecadados. A partir de abril de 2026, provável arrecadação. A projeção da receita de ICMS foi calculada sobre a provável arrecadação de 2026 conforme variação do PIB e da inflação medida pelo IPCA de cada ano apurado pelo
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ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
PRINCIPAIS RECEITAS
Cota-Parte do IPVA – Principal
RECEITA MÊS Arrecadado Arrecadado Arrecadado
Arrecadado /
Provável
Arrecadação
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
IPVA janeiro 6.694.215,71 7.562.562,45 7.788.021,81 6.233.321,12 6.582.387,10 6.944.418,39 7.326.361,41
IPVA fevereiro 2.488.008,49 2.562.312,41 2.793.224,08 1.913.770,56 2.020.941,71 2.132.093,51 2.249.358,65
IPVA março 2.570.061,74 2.346.850,28 2.591.537,66 1.812.834,63 1.914.353,37 2.019.642,80 2.130.723,16
IPVA abril 2.251.635,76 2.442.249,88 2.622.747,42 1.910.270,40 2.017.245,54 2.128.194,05 2.245.244,72
IPVA maio 2.272.437,79 2.203.994,42 2.478.750,98 1.805.391,02 1.906.492,91 2.011.350,02 2.121.974,27
IPVA junho 896.523,76 825.479,26 944.172,23 687.685,08 726.195,44 766.136,19 808.273,68
IPVA julho 655.923,57 755.074,78 792.533,18 577.239,22 609.564,62 643.090,67 678.460,66
IPVA agosto 707.583,21 682.465,15 698.265,79 508.579,84 537.060,31 566.598,63 597.761,56
IPVA setembro 640.725,79 584.910,13 689.677,51 502.324,59 530.454,77 559.629,78 590.409,42
IPVA outubro 576.526,33 619.420,01 667.064,03 485.854,13 513.061,96 541.280,37 571.050,79
IPVA novembro 436.690,35 470.906,19 476.006,63 346.698,03 366.113,12 386.249,35 407.493,06
IPVA dezembro 576.804,30 598.080,85 650.697,29 473.933,47 500.129,13 528.316,22 556.888,62
IPVA TOTAL 20.767.136,80 21.654.305,81 23.192.698,61 17.257.902,09 18.224.000,00 19.227.000,00 20.284.000,00
NOTA: Exercício 2023 a 2025, receita arrecadada. Exercício 2026, meses janeiro, fevereiro e março, valores arrecadados. A partir de abril de 2026, provável arrecadação. A projeção da receita de IPVA foi calculada sobre a provável arrecadação de 2026 conforme variação do PIB e da inflação medida pelo IPCA de cada ano apurado pelo
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ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO - DESPESA
Memória e Metodologia de Cálculo - Despesa DESPESAS 2023 2024 ▲% 2025 ▲% 2026 ▲% 2027 ▲% 2028 ▲% 2029
REALIZADO REALIZADO REALIZADO ORÇADO PREVISAO PREVISAO PREVISAO
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 378.266.829 455.496.889 20 493.805.833 8 520.980.000 6 557.086.000 7 584.822.000 5 613.829.000
Pessoal e Encargos Sociais 203.802.115 231.917.451 14 255.400.535 10 262.730.000 3 289.317.000 10 299.760.000 4 318.969.000
Juros e Encargos da Dívida (II) 1.736.345 2.157.345 24 2.965.136 37 2.685.000 -9 3.614.000 35 3.740.000 3 3.870.000
Outras Despesas Correntes 172.728.369 221.422.092 28 235.440.162 6 255.565.000 9 264.155.000 3 281.322.000 6 290.990.000
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (III) = (I -II) 376.530.484 453.339.543 20 490.840.697 8 518.295.000 6 553.472.000 7 581.082.000 5 609.959.000
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (IV) 64.590.645 73.612.003 14 81.394.581 11 94.079.000 16 95.630.000 2 101.054.000 6 105.936.000
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VI) 24.153.528 59.319.250 146 47.982.806 -19 40.990.000 -15 35.728.000 -13 31.026.000 -13 33.411.000
Investimentos 18.929.988 53.562.308 183 42.253.207 -21 35.583.000 -16 27.577.000 -22 22.591.000 -18 24.681.000
Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 12.000 0 12.000 0 12.000 0 12.000
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (VII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Aquisição de Título de Capital já integralizado (VIII) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Aquisição de Título de Crédito (IX) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Amortização da Dívida (X) 5.223.541 5.756.942 10 5.729.599 0 5.395.000 -6 8.139.000 51 8.423.000 3 8.718.000
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XI) = [VI - (VII + VIII + IX + X)] 18.929.988 53.562.308 183 42.253.207 -21 35.595.000 -16 27.589.000 -22 22.603.000 -18 24.693.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XII) 0 0 0 0 0 1.500.000 0 1.500.000 0 1.600.000 7 1.700.000
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIII) 10.839 2.050 -81 0 -100 200.000 0 210.000 5 220.000 5 229.000
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XV) = (III + IV + VI + XII + XIV) 460.061.956 580.515.904 26 614.488.485 6 649.669.000 6 678.401.000 4 706.559.000 4 742.517.000
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVI) = (III + XI + XII) 395.460.472 506.901.852 28 533.093.904 5 555.390.000 4 582.561.000 5 605.285.000 4 636.352.000
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL COM FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII+ XVIII) 64.601.484 73.614.053 14 81.394.581 11 136.906.000 68 144.213.000 5 158.808.000 10 165.056.000
RESERVA DE CONTIGENCIA RPPS (XVIII) 0 0 0 0 42.627.000 0 48.373.000 13 57.534.000 19 58.891.000
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) 378.266.829 455.496.889 493.805.833 520.980.000 557.086.000 584.822.000 613.829.000
DESPESAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) 64.590.645 73.612.003 81.394.581 94.079.000 95.630.000 101.054.000 105.936.000
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 24.153.528 59.319.250 47.982.806 40.990.000 35.728.000 31.026.000 33.411.000
DESPESAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) 10.839 2.050 0 200.000 210.000 220.000 229.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA RPPS 0 0 0 44.127.000 49.873.000 59.134.000 60.591.000
DESPESA TOTAL 467.021.841 588.430.191 623.183.220 700.376.000 738.527.000 776.256.000 813.996.000
FONTE :Valores realizados de 2023 A 2025 estão de acordo com o Anexo I - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Publicado no Portal da Transparência do Município de Cambé. A previsão da despesa de 2026, constante da Lei Orçamentária Nº 3.305 de 26 de novembro de 2025. Os valores projetados a partir do exercício de 2026 foram elaborados conforme nova metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais 15ª Edição - STN. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS PRIMÁRIAS
2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS REALIZADAS RECEITA ORÇADA
PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS RECEITAS RECEITAS RECEITA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 466.809.725,23 537.851.321,86 563.470.000,00 594.314.000,00 617.448.000,00 648.940.000,00 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 452.624.995,63 518.358.306,95 550.807.000,00 587.688.000,00 610.822.000,00 642.314.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 110.496.904,12 133.109.027,85 146.709.000,00 176.306.000,00 182.872.000,00 189.685.000,00
IPTU 34.344.019,83 43.664.559,67 56.467.000,00 64.946.000,00 67.220.000,00 69.573.000,00
ISS 29.186.838,06 33.802.239,41 34.800.000,00 43.126.000,00 44.636.000,00 46.198.000,00
ITBI 14.942.220,55 16.492.876,24 16.150.000,00 19.675.000,00 20.758.000,00 21.899.000,00
IRRF 26.793.054,51 32.906.411,82 32.790.000,00 39.000.000,00 40.366.000,00 41.777.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.230.771,17 6.242.940,71 6.502.000,00 9.559.000,00 9.892.000,00 10.238.000,00
Contribuições 12.684.626,49 12.820.258,74 13.393.000,00 17.019.000,00 17.614.000,00 18.231.000,00 Receita Patrimonial 17.533.407,31 34.168.681,60 37.108.000,00 35.485.000,00 34.060.000,00 39.832.000,00 Aplicações Financeiras (II) 13.418.820,56 15.990.167,55 35.195.000,00 33.926.000,00 32.492.000,00 38.254.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 4.114.586,75 18.178.514,05 1.913.000,00 1.559.000,00 1.568.000,00 1.578.000,00
Transferências Correntes 305.305.382,80 326.087.999,99 340.704.000,00 344.933.000,00 361.851.000,00 379.638.000,00
Cota-Parte do FPM 83.961.342,00 93.283.268,64 98.482.000,00 102.960.000,00 108.622.000,00 114.596.000,00
Cota-Parte do ICMS 75.147.164,59 80.198.579,19 87.183.000,00 85.404.000,00 90.101.000,00 95.056.000,00
Cota-Parte do IPVA 21.654.305,81 23.192.698,61 13.300.000,00 18.224.000,00 19.227.000,00 20.284.000,00
Cota-Parte do ITR 2.127.773,15 2.564.019,76 3.137.000,00 2.568.000,00 2.709.000,00 2.858.000,00
Transferências da LC 61/1989 1.136.092,09 1.165.505,04 1.264.000,00 1.252.000,00 1.321.000,00 1.394.000,00
Transferências do FUNDEB 78.503.668,92 79.195.597,26 94.700.000,00 83.307.000,00 86.162.000,00 89.116.000,00
Outras Transferências Correntes 42.775.036,24 46.488.331,49 42.638.000,00 51.218.000,00 53.709.000,00 56.334.000,00 Demais Receitas Correntes 6.604.674,91 12.172.338,77 12.893.000,00 13.945.000,00 14.425.000,00 14.928.000,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 6.604.674,91 12.172.338,77 12.893.000,00 13.945.000,00 14.425.000,00 14.928.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 439.206.175,07 502.368.139,40 515.612.000,00 553.762.000,00 578.330.000,00 604.060.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 83.576.692,92 111.480.998,46 112.014.000,00 118.222.000,00 131.779.000,00 137.001.000,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 13.249.788,63 30.807.586,65 24.892.000,00 25.991.000,00 27.029.000,00 28.055.000,00 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 14.184.729,60 19.493.014,91 12.663.000,00 6.626.000,00 6.626.000,00 6.626.000,00
Operações de Crédito (VIII) 1.607.564,02 5.435.340,93 10.000.000,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 4.778.522,14 1.116.640,29 1.168.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 4.778.522,14 1.116.640,29 1.168.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00
Transferências de Capital 7.798.643,44 12.941.033,69 1.495.000,00 6.618.000,00 6.618.000,00 6.618.000,00
Convênios 503.650,00 6.604.047,98 0,00 1.781.000,00 1.781.000,00 1.781.000,00
Outras Transferências de Capital 7.294.993,44 6.336.985,71 1.495.000,00 4.837.000,00 4.837.000,00 4.837.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X
+ XI + XII)] 12.577.165,58 14.057.673,98 2.663.000,00 6.626.000,00 6.626.000,00 6.626.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 3.198.969,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 538.559.002,77 627.906.811,84 630.289.000,00 678.610.000,00 716.735.000,00 747.687.000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 451.783.340,65 516.425.813,38 518.275.000,00 560.388.000,00 584.956.000,00 610.686.000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (COM FONTES RPPS) (XVIII) = (V + XIV) 86.775.662,12 111.480.998,46 112.014.000,00 118.222.000,00 131.779.000,00 137.001.000,00Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
continuação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESULTADO PRIMÁRIO
DESPESAS PRIMÁRIAS
2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESA ORÇADA PREVISÃO PREVISÃO PREVISÃO
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XIX) 455.496.888,50 493.805.832,77 520.980.000,00 557.086.000,00 584.822.000,00 613.829.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 231.917.451,04 255.400.534,69 262.730.000,00 289.317.000,00 299.760.000,00 318.969.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XX) 2.157.345,04 2.965.135,76 2.685.000,00 3.614.000,00 3.740.000,00 3.870.000,00
Outras Despesas Correntes 221.422.092,42 235.440.162,32 255.565.000,00 264.155.000,00 281.322.000,00 290.990.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XXI) = (XIX + XXX) - XX 453.339.543,46 490.840.697,01 519.795.000,00 554.972.000,00 582.682.000,00 611.659.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 73.612.002,79 81.394.581,38 94.079.000,00 95.630.000,00 101.054.000,00 105.936.000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIV) 59.319.249,75 47.982.805,72 40.990.000,00 35.728.000,00 31.026.000,00 33.411.000,00
Investimentos 53.562.308,14 42.253.206,96 35.583.000,00 27.577.000,00 22.591.000,00 24.681.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida (XXVIII) 5.756.941,61 5.729.598,76 5.395.000,00 8.139.000,00 8.423.000,00 8.718.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIX) = [XXIV - (XXV + XXVI + XXVII + XXVIII)] 53.562.308,14 42.253.206,96 35.595.000,00 27.589.000,00 22.603.000,00 24.693.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXX) 0,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 2.049,80 0,00 200.000,00 210.000,00 220.000,00 229.000,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXIII) = (XXI + XXII + XXIX + XXX + XXXI) 580.515.904,19 614.488.485,35 651.169.000,00 679.901.000,00 708.159.000,00 744.217.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIV) = (XX + XXIX + XXX) 506.901.851,60 533.093.903,97 555.390.000,00 582.561.000,00 605.285.000,00 636.352.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL COM FONTES RPPS) (XXXV) = (XXII + XXXI) 73.614.052,59 81.394.581,38 136.906.000,00 144.213.000,00 158.808.000,00 165.056.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA RPPS 0,00 0,00 42.627.000,00 48.373.000,00 57.534.000,00 58.891.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXVI) = (XVIII - XXXV) -41.956.901,42 13.418.326,49 -62.007.000,00 -48.164.000,00 -47.358.000,00 -53.721.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVII) =( XVII - XXXIV) -55.118.510,95 -16.668.090,59 -37.115.000,00 -22.173.000,00 -20.329.000,00 -25.666.000,00 NOTA: O Resultado Primário indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. A partir do exercício de 2027 foi elaborado conforme nova metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais 15ª edição / STN, excluídas as receitas do RPPS Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESULTADO NOMINAL
CÁLCULO DO RESULTADO
NOMINAL
SALDO 2025 2026 2027 2028 2029
Em 31/12/2024 Em 31/12/2025 PROVÁVEL PROJETADO PROJETADO PROJETADO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 51.519.639,23 46.560.638,60 38.990.414,03 30.851.414,03 22.428.414,03 13.710.414,03
DEDUÇÕES (II) 103.740.286,48 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88
Disponibilidade de Caixa 103.740.286,48 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88
Disponibilidade de
Caixa Bruta 111.648.017,95 113.250.320,92 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88 108.848.845,88
(-) Restos a Pagar
Processados (XLI) 7.518,80 9.464,82 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Depósitos
Restituíveis e Valores
Vinculados 7.900.212,67 4.392.010,22 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres
Financeiros - DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA (III) = ( I - II) -52.220.647,25 -62.288.207,28 -69.858.431,85 -77.997.431,85 -86.420.431,85 -95.138.431,85
RESULTADO NOMINAL
(SEM RPPS) - Abaixo da
Linha -28.619.062,90 10.067.560,03 7.570.224,57 8.139.000,00 8.423.000,00 8.718.000,00
Nota: Resultado Nominal projetado pela metodologia acima da linha, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 15ª ed. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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MUNICÍPIO DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a /
PIB)
(a /
RCL)
Corrente Constante (a /
PIB)
(b /
RCL)
Corrente Constante (a /
PIB)
(c /
RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100
x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 594.314.000 572.556.840 0,067 101,06 617.448.000 574.728.435 0,070 105,00 648.940.000 583.615.062 0,073 110,35
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 560.388.000 539.872.832 0,063 95,29 584.956.000 544.484.469 0,066 99,47 610.686.000 549.211.865 0,069 103,85
Receitas Primárias Correntes 553.762.000 533.489.403 0,063 94,17 578.330.000 538.316.904 0,065 98,35 604.060.000 543.252.865 0,068 102,72
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 176.306.000 169.851.638 0,020 29,98 182.872.000 170.219.579 0,021 31,10 189.685.000 170.590.537 0,021 32,26
Transferências Correntes 344.933.000 332.305.395 0,039 58,66 361.851.000 336.815.504 0,041 61,53 379.638.000 341.422.096 0,043 64,56
Demais Receitas Primárias Correntes 32.523.000 31.332.370 0,004 5,53 33.607.000 31.281.822 0,004 5,71 34.737.000 31.240.232 0,004 5,91
Receitas Primárias de Capital 6.626.000 6.383.430 0,001 1,13 6.626.000 6.167.565 0,001 1,13 6.626.000 5.959.000 0,001 1,13
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 594.314.000 572.556.840 0,067 101,06 617.448.000 574.728.435 0,070 105,00 648.940.000 583.615.062 0,073 110,35
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 582.561.000 561.234.104 0,066 99,06 605.285.000 563.406.961 0,068 102,93 636.352.000 572.294.221 0,072 108,21
Despesas Primárias Correntes 554.972.000 534.655.106 0,063 94,37 582.682.000 542.367.801 0,066 99,09 611.659.000 550.086.919 0,069 104,01
Pessoal e Encargos Sociais 289.317.000 278.725.434 0,033 49,20 299.760.000 279.020.413 0,034 50,97 318.969.000 286.860.284 0,036 54,24
Outras Despesas Correntes 265.655.000 255.929.672 0,030 45,17 282.922.000 263.347.389 0,032 48,11 292.690.000 263.226.635 0,033 49,77
Despesas Primárias de Capital 27.589.000 26.578.998 0,003 4,69 22.603.000 21.039.159 0,003 3,84 24.693.000 22.207.302 0,003 4,20
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 17.434.455 16.796.199 0,002 2,96 18.774.566 17.475.604 0,002 3,19 17.925.589 16.121.126 0,002 3,05
Receita Total (COM FONTES RPPS) 144.213.000 138.933.526 0,016 24,52 158.808.000 147.820.502 0,018 27,01 165.056.000 148.440.792 0,019 28,07
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 118.222.000 113.894.027 0,013 20,10 131.779.000 122.661.566 0,015 22,41 137.001.000 123.209.922 0,016 23,30
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 144.213.000 138.933.526 0,016 24,52 158.808.000 147.820.502 0,018 27,01 165.056.000 148.440.792 0,019 28,07
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 144.213.000 138.933.526 0,016 24,52 158.808.000 147.820.502 0,018 27,01 165.056.000 148.440.792 0,019 28,07
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I –
II) -22.173.000 -21.361.272 -0,003 -3,77 -20.329.000 -18.922.491 -0,002 -3,46 -25.666.000 -23.082.356 -0,003 -4,36
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -48.164.000 -46.400.771 -0,005 -8,19 -47.358.000 -44.081.427 -0,005 -8,05 -53.721.000 -48.313.226 -0,006 -9,14
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 33.926.000 32.684.008 0,004 5,77 32.492.000 30.243.966 0,004 5,53 38.254.000 34.403.197 0,004 6,51
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 3.614.000 3.481.696 0,000 0,61 3.740.000 3.481.239 0,000 0,64 3.870.000 3.480.430 0,000 0,66
Dívida Pública Consolidada (DC) 30.851.414 29.721.979 0,003 5,25 22.428.414 20.876.652 0,003 3,81 13.710.414 12.330.268 0,002 2,33
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -77.997.432 -75.142.035 -0,009 -13,26 -86.420.432 -80.441.235 -0,010 -14,70 -95.138.432 -85.561.411 -0,011 -16,18
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 8.139.000 7.841.040 0,001 1,38 8.423.000 7.840.235 0,001 1,43 8.718.000 7.840.411 0,001 1,48
FONTE: FONTE:A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no
cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. Parâmetros 2027 2028 2029 ÍNDICE PARA DEFLAÇÃO
PIB real (crescimento % anual) 1,80 2,00 2,00 2027 1,0380
Inflação Média -IPCA (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 3,8 3,5 3,5 2028 1,0743 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 883.803.000.000 937.604.000.000 994.681.000.000 2029 1,1119 Projeção da Receita Corrente Líquida - RCL 588.061.000 611.210.000 642.718.000
FONTE: PIB Estadual - IPARDES
Inflação Média (IPCA) - BACEN - Relatório de 06 de março de 2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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MUNICÍPIO DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em 2025 % PIB % RCL
Metas
Realizadas em
2025 % PIB % RCL
Variação
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a)
(c/a) x
100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 513.733.000 0,067% 102,340% 537.851.322 0,070% 103,372% 24.118.322 4,69
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 488.140.200 0,064% 97,241% 516.425.813 0,067% 99,254% 28.285.613 5,79
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 513.733.000 0,067% 102,340% 532.764.398 0,070% 102,395% 19.031.398 3,70
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 505.816.000 0,066% 100,763% 524.069.663 0,068% 100,724% 18.253.663 3,61
Receita Total (COM FONTES RPPS) 112.835.000 0,015% 22,478% 142.288.585 0,019% 27,347% 29.453.585 26,10
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 94.320.000 0,012% 18,789% 111.480.998 0,015% 21,426% 17.160.998 18,19
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 112.835.000 0,015% 22,478% 81.395.904 0,011% 15,644% -31.439.096 -27,86
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 112.835.000 0,015% 22,478% 81.395.904 0,011% 15,644% -31.439.096 -27,86
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -17.675.800 -0,002% -3,521% -7.643.850
- 0,001% -1,469%
10.031.950 -56,76
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III –
IV) -36.190.800 -0,005% -7,209% 22.441.245 0,003% 4,313%
58.632.045 -162,01
Dívida Pública Consolidada (DC) 41.347.753 0,005% 8,237% 46.560.639 0,006% 8,949% 5.212.886 12,61
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 116.315.997 0,015% 23,171% -62.288.207
- 0,008% -11,971%
- 178.604.204
-153,55
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 17.860.880 0,002% 3,558% 10.067.560 0,001% 1,935% -7.793.320 -43,63
FONTE: Lei 3.237/2024 - Lei Orçamentária Anual 2025
RREO 6° Bim 2025. R$ 1,00
Parâmetros
Valor Previsto
2025
Valor Realizado
2025
PIB Estadual 765.166.000.000,00 765.166.000.000,00
Receita Corrente Líquida 501.988.200,00 520.305.111,82
FONTE: PIB Estadual - IPARDES
NOTA: A previsão do PIB Estadual para 2025 são os valores informados pelos ógãos competentes (IPARDES/SEFA-PR) à época da elaboração
da da LDO 2024 para o exercício de 2025. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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MUNICÍPIO DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 462.410.000 513.733.000 11,10 563.470.000 9,68 594.314.000 5,47 617.448.000 3,89 648.940.000 5,10
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 437.588.712 488.140.200 11,55 518.275.000 6,17 560.388.000 8,13 584.956.000 4,38 610.686.000 4,40
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 462.410.000 513.733.000 11,10 563.470.000 9,68 594.314.000 5,47 617.448.000 3,89 648.940.000 5,10
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 455.280.000 505.816.000 11,10 555.390.000 9,80 582.561.000 4,89 605.285.000 3,90 636.352.000 5,13
Receita Total (COM FONTES RPPS) 96.590.000 112.835.000 16,82 136.906.000 21,33 144.213.000 5,34 158.808.000 10,12 165.056.000 3,93
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 81.707.000 94.320.000 15,44 112.014.000 18,76 118.222.000 5,54 131.779.000 11,47 137.001.000 3,96
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 96.590.000 112.835.000 16,82 136.906.000 21,33 144.213.000 5,34 158.808.000 10,12 165.056.000 3,93
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 96.590.000 112.835.000 16,82 136.906.000 21,33 144.213.000 5,34 158.808.000 10,12 165.056.000 3,93
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -17.691.288 -17.675.800 -0,09 -37.115.000 109,98 -22.173.000 -40,26 -20.329.000 -8,32 -25.666.000 26,25
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -32.574.288 -36.190.800 11,10 -62.007.000 71,33 -48.164.000 -22,32 -47.358.000 -1,67 -53.721.000 13,44
Dívida Pública Consolidada (DC) 39.335.917 41.347.753 5,11 40.369.686 -2,37 30.851.414 -23,58 22.428.414 -27,30 13.710.414 -38,87
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.900.578 116.315.997 967,06 -96.702.493 -183,14 -77.997.432 -19,34 -86.420.432 10,80 -95.138.432 10,09
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.190.801 17.860.880 459,76 23.355.713 30,76 8.139.000 -65,15 8.423.000 3,49 8.718.000 3,50
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 495.865.918 533.819.960 7,65 563.470.000 5,55 616.897.932 9,48 663.342.910 7,53 721.576.860 8,78
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 469.248.780 507.226.482 8,09 518.275.000 2,18 581.682.744 12,23 628.435.779 8,04 679.041.031 8,05
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 495.865.918 533.819.960 7,65 563.470.000 5,55 616.897.932 9,48 663.342.910 7,53 721.576.860 8,78
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 488.220.054 525.593.406 7,66 555.390.000 5,67 604.698.318 8,88 650.275.834 7,54 707.579.866 8,81
Receita Total (COM FONTES RPPS) 103.578.402 117.246.849 13,20 136.906.000 16,77 149.693.094 9,34 170.612.199 13,97 183.530.974 7,57
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 87.618.599 98.007.912 11,86 112.014.000 14,29 122.714.436 9,55 141.574.133 15,37 152.335.734 7,60
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 103.578.402 117.246.849 13,20 136.906.000 16,77 149.693.094 9,34 170.612.199 13,97 183.530.974 7,57
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 103.578.402 117.246.849 13,20 136.906.000 16,77 149.693.094 9,34 170.612.199 13,97 183.530.974 7,57
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -18.971.274 -18.366.924 -3,19 -37.115.000 102,08 -23.015.574 -37,99 -21.840.055 -5,11 -28.538.835 30,67
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -34.931.077 -37.605.860 7,66 -62.007.000 64,89 -49.994.232 -19,37 -50.878.120 1,77 -59.734.075 17,41
Dívida Pública Consolidada (DC) 42.181.918 42.964.450 1,86 40.369.686 -6,04 32.023.768 -20,67 24.095.518 -24,76 15.245.042 -36,73
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 11.689.248 120.863.952 933,98 -96.702.493 -180,01 -80.961.334 -16,28 -92.844.063 14,68 -105.787.424 13,94
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.421.660 18.559.240 442,40 23.355.713 25,84 8.448.282 -63,83 9.049.082 7,11 9.693.819 7,12
FONTE: Exercícios 2024, 2025 e 2026, extraídos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026 NOTA: Metodologia de cálculo conforme Manual de Demonstrativos Fiscais MDF 15ª edição. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
3,6 3,2 3,91 3,8 3,5 3,5 NOTA: *Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, BACEN Séries FOCUS em 06/03/2026 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2024 - Valor corrente x 1,0724
2025 - Valor corrente x 1,0391
2026 * - Valor corrente x 1,0000
2027 * - Valor corrente / 1,038
2028 *- Valor corrente / 1,0743
2029 *- Valor corrente / 1,1119 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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MUNICÍPIO DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 445.881.356,67 100,00 367.394.142,77 100,00 320.659.023,73 100,00
TOTAL 445.881.356,67 100,00 367.394.142,77 100,00 320.659.023,73 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas 407.201,08 0,76 4.873.368,85 12,26 27.896.768,94 35,44
Lucros ou Prejuízos Acumulados 52.869.749,06 99,24 34.872.131,62 87,74 50.809.660,50 64,56
TOTAL 53.276.950,14 100,00 39.745.500,47 100,00 78.706.429,44 100,00
FONTE: Sistema E-contab. Anexo 14 – Balanço Patrimonial. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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MUNICÍPIO DE CAMBÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2025
(a)
2024
(b)
2023
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 1.555.998,07 5.251.469,53 4.219.101,68
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 1.119.191,97 4.788.773,82 3.739.346,79
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 436.806,10 462.695,71 479.754,89
DESPESAS EXECUTADAS
2025
(d)
2024
(e)
2023
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 7.302.831,06 5.608.413,64 2.224.406,26
DESPESAS DE CAPITAL 7.302.831,06 5.608.413,64 2.224.406,26
Investimentos 7.302.831,06 5.608.413,64 2.224.406,26
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia – IId)
+ IIIh)
2024
(h) = ((Ib – IIe) +
IIIi)
2023
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 285.527,63 6.032.360,62 6.389.304,73
FONTE: Departamento de Contabilidade - Secretaria Municipal de Fazenda Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
(PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 87.510.440,67 92.714.481,40 137.872.275,05
Receita de Contribuições dos Segurados 19.698.365,56 24.148.363,03 30.645.098,82
Ativo 17.546.835,16 21.382.387,40 27.412.656,49
Inativo 2.057.880,67 2.641.207,88 3.061.446,71
Pensionista 93.649,73 124.767,75 170.995,62
Receita de Contribuições Patronais 27.899.162,80 33.543.871,35 41.936.923,01
Ativo 27.899.162,80 33.543.871,35 41.936.923,01
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 23.227.028,14 13.322.792,64 32.187.055,03
Receitas Imobiliárias 278.341,02 350.537,72 327.189,36
Receitas de Valores Mobiliários 22.948.687,12 12.972.254,92 30.258.865,67
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.601.000,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 16.685.884,17 21.699.454,38 33.103.198,19
Compensação Financeira entre os Regimes 1.576.775,09 3.284.977,79 10.762.645,88
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 15.109.109,08 18.369.953,38 22.334.552,31
Demais Receitas Correntes 0,00 44.523,21 6.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 2.138.000,00 3.198.969,20 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 2.138.000,00 3.198.969,20 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 74.539.331,59 77.543.497,22 115.537.722,74
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 58.682.621,97 64.520.721,33 72.272.283,62
Aposentadorias 52.361.726,59 58.136.758,80 64.871.489,37
Pensões por Morte 6.320.895,38 6.383.962,53 7.400.794,25
Outras Despesas Previdenciárias 550.576,57 2.779.977,24 6.439.932,35
Compensação Financeira entre os Regimes 550.576,57 2.779.977,24 2.474.976,10
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 3.964.956,25
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 59.233.198,54 67.300.698,57 78.712.215,97
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 15.306.133,05 10.242.798,65 36.825.506,77
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 21.118.000,00 17.645.000,00 26.641.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 15.109.109,08 0,00 22.334.552,31
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 121,68 283,00 141,00
Investimentos e Aplicações 226.299.866,07 245.282.958,64 303.580.060,77
Outro Bens e Direitos 642.306.176,64 629.352.013,00 618.148.754,13 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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(PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados Ativo
Inativo
Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo
Inativo
Pensionista Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Receitas Correntes 3.288.434,14 4.112.000,15 4.416.310,06
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.288.434,14 4.112.000,15 4.416.310,06
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
Despesas Correntes (XIII) 2.232.996,16 2.496.288,63 2.682.365,41
Pessoal e Encargos Sociais 1.053.192,30 1.229.07397 1.325.992,00
Demais Despesas Correntes 1.179.803,86 1.267.214,66 1.356.373,41
Despesas de Capital (XIV) 10.838,80 2.049,80
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 2.243.834,96 2.498.338,43 2.682.365,41
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 1.043.333,73 1.613.661,72 1.733.944,65
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 1.990.314,11 3.602.710,38 5.335.332,64
Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(a) (b) (c) = (a-b)
(d) = (d Exercício
Anterior) + ( c )
2025 - - - 303.928.257,50
2026 102.913.775,37 77.619.502,44 25.294.272,93 329.222.530,43
2027 105.673.643,68 78.574.194,88 27.099.448,80 356.321.979,23
2028 116.073.702,45 80.211.129,98 35.862.572,47 392.184.551,70
2029 119.243.418,03 81.679.588,65 37.563.829,38 429.748.381,08
2030 122.413.853,92 83.224.345,28 39.189.508,64 468.937.889,72
2031 125.269.924,10 85.755.268,89 39.514.655,21 508.452.544,93
2032 128.365.159,18 87.923.674,23 40.441.484,95 548.894.029,88
2033 131.048.606,34 91.670.995,83 39.377.610,51 588.271.640,39
2034 133.721.366,31 94.431.344,15 39.290.022,16 627.561.662,55
2035 136.127.360,00 97.966.945,70 38.160.414,30 665.722.076,85
2036 137.890.895,68 103.049.939,33 34.840.956,35 700.563.033,20
2037 133.253.701,08 105.679.452,57 27.574.248,51 728.137.281,71
2038 129.961.263,29 112.566.190,75 17.395.072,54 745.532.354,25
2039 127.108.362,24 119.912.548,27 7.195.813,97 752.728.168,22
2040 126.458.437,50 122.695.156,97 3.763.280,53 756.491.448,75
2041 125.534.417,07 124.940.104,66 594.312,41 757.085.761,16
2042 124.719.225,39 126.531.305,49 -1.812.080,10 755.273.681,06
2043 123.885.481,36 127.817.634,35 -3.932.152,99 751.341.528,07
2044 122.425.992,39 129.460.280,20 -7.034.287,81 744.307.240,26
2045 121.469.283,33 129.756.349,53 -8.287.066,20 736.020.174,06
2046 120.770.909,40 129.086.585,80 -8.315.676,40 727.704.497,66
2047 120.263.714,36 127.877.770,99 -7.614.056,63 720.090.441,03
2048 120.016.344,23 126.090.527,31 -6.074.183,08 714.016.257,95
2049 120.023.452,78 123.921.020,89 -3.897.568,11 710.118.689,84
2050 120.117.268,50 121.833.300,73 -1.716.032,23 708.402.657,61
2051 120.806.955,48 118.662.999,95 2.143.955,53 710.546.613,14
2052 121.493.275,02 116.035.201,17 5.458.073,85 716.004.686,99
2053 122.709.185,12 112.727.122,43 9.982.062,69 725.986.749,68
2054 124.211.096,72 109.442.605,16 14.768.491,56 740.755.241,24
2055 126.243.222,67 105.708.165,31 20.535.057,36 761.290.298,60
2056 128.686.118,64 101.949.594,81 26.736.523,83 788.026.822,43
2057 131.620.472,19 98.052.193,69 33.568.278,50 821.595.100,93
2058 135.143.507,29 93.901.585,85 41.241.921,44 862.837.022,37
2059 139.326.045,22 89.471.306,88 49.854.738,34 912.691.760,71
2060 59.714.359,07 85.266.080,33 -25.551.721,26 887.140.039,45
2061 57.695.755,56 80.897.832,34 -23.202.076,78 863.937.962,67 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
2027
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(a) (b) (c) = (a-b)
(d) = (d Exercício
Anterior) + ( c )
2062 55.894.258,95 76.420.177,78 -20.525.918,83 843.412.043,84
2063 54.234.667,25 72.069.341,92 -17.834.674,67 825.577.369,17
2064 52.803.257,44 67.667.570,12 -14.864.312,68 810.713.056,49
2065 51.591.961,85 63.280.239,72 -11.688.277,87 799.024.778,62
2066 50.574.565,40 59.001.015,06 -8.426.449,66 790.598.328,96
2067 49.756.667,40 54.837.289,33 -5.080.621,93 785.517.707,03
2068 49.143.704,99 50.796.894,35 -1.653.189,36 783.864.517,67
2069 48.740.896,69 46.887.525,79 1.853.370,90 785.717.888,57
2070 48.553.194,73 43.115.870,98 5.437.323,75 791.155.212,32
2071 48.585.395,39 39.488.183,62 9.097.211,77 800.252.424,09
2072 48.842.066,21 36.009.083,28 12.832.982,93 813.085.407,02
2073 49.327.724,59 32.682.640,66 16.645.083,93 829.730.490,95
2074 50.046.836,14 29.512.064,23 20.534.771,91 850.265.262,86
2075 51.003.948,10 26.500.880,13 24.503.067,97 874.768.330,83
2076 52.203.798,76 23.654.539,65 28.549.259,11 903.317.589,94
2077 53.651.168,12 20.979.823,91 32.671.344,21 935.988.934,15
2078 55.350.710,56 18.483.483,55 36.867.227,01 972.856.161,16
2079 57.306.896,13 16.171.147,89 41.135.748,24 1.013.991.909,40
2080 59.523.992,41 14.046.441,10 45.477.551,31 1.059.469.460,71
2081 62.006.091,01 12.110.010,20 49.896.080,81 1.109.365.541,52
2082 64.757.257,13 10.359.425,01 54.397.832,12 1.163.763.373,64
2083 67.781.727,69 8.789.245,51 58.992.482,18 1.222.755.855,82
2084 71.084.200,13 7.392.299,67 63.691.900,46 1.286.447.756,28
2085 74.669.998,16 6.160.142,66 68.509.855,50 1.354.957.611,78
2086 78.545.189,20 5.083.143,93 73.462.045,27 1.428.419.657,05
2087 82.716.676,95 4.150.441,21 78.566.235,74 1.506.985.892,79
2088 87.192.377,80 3.350.782,20 83.841.595,60 1.590.827.488,39
2089 91.981.269,24 2.672.180,67 89.309.088,57 1.680.136.576,96
2090 97.093.552,06 2.102.713,01 94.990.839,05 1.775.127.416,01
2091 102.540.736,49 1.630.791,51 100.909.944,98 1.876.037.360,99
2092 108.335.694,79 1.245.265,03 107.090.429,76 1.983.127.790,75
2093 114.492.705,02 935.264,59 113.557.440,43 2.096.685.231,18
2094 121.027.516,38 690.118,50 120.337.397,88 2.217.022.629,06
2095 127.957.445,54 499.623,14 127.457.822,40 2.344.480.451,46
2096 135.301.462,13 354.386,24 134.947.075,89 2.479.427.527,35
2097 143.080.237,92 245.941,97 142.834.295,95 2.622.261.823,30
2098 151.316.188,98 166.693,36 151.149.495,62 2.773.411.318,92
2099 160.033.532,16 110.025,34 159.923.506,82 2.933.334.825,74
2100 169.258.333,64 70.296,93 169.188.036,71 3.102.522.862,45 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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1. Projeção atuarial elaborada em 31/12/2025 e oficialmente enviada para a Secretaria de Previdência. 2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Item Valores
Data Base dos Dados da Avaliação 31/12/2025
Nº de Servidores Ativos 2.840
Folha Salarial Ativos R$ 13.652.402,76
Idade Média de Ativos 45,7 anos
Nº de Servidores Inativos 1.098
Folha dos Inativos R$ 5.673.672,21
Idade Média de Inativos 68,9 anos
Crescimento Real de Remunerações de Ativos 1,66% ao ano
Crescimento Real de Proventos de Inativos 0,00% ao ano
Taxa Média de Inflação Não Adotado
Taxa de Crescimento do PIB Não Adotado
Taxa de Juros Real 5,77%ao ano
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos
IBGE 2024 Separada por
sexo
Experiência de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Gerações Futuras ou Novos Entrados Não Adotado
Fonte: ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atuário Responsável: Luiz Cláudio Kogut – MIBA 1.308 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE DE RENÚNCIA SETORES PROGRAMAS BENEFICIADOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2027 (R$) 2028 (R$) 2029 (R$)
MEDIDAS DE
COMPENSAÇÃO
IPTU E TAXAS
IMOBILIÁRIAS
Isenção Social
Contribuintes em situação de
vulnerabilidade econômica
Lei Municipal 1.953/2005 2.070.914,62 2.143.396,64 2.218.415,52
Redução de Despesas e
incremento da
arrecadação de IPTU e Taxas imobiliárias.
IPTU E TAXAS
IMOBILIÁRIAS
Isenção Incentivo a sustentabilidade Art. 19 § 1º Lei Municipal 454/1983 – 5%
Hortas 24.112,90 24.956,85 25.830,34 Redução de Despesas
IPTU E TAXAS
IMOBILIÁRIAS
Descontos para Pagamento
de créditos fazendários adimplentes.
Incentivo a Adimplência. Lei Municipal nº 2.027/2025 16.343.528,31 16.915.551,80 17.507.596,11
IPTU E TAXAS
IMOBILIÁRIAS
Isenções
* Entidades de Utilidade Pública
* Atividades Culturais e Religiosas
* Entidades de Ensino
* Lei Municipal nº 2.675/2014; * Leis Municipais de Isenção e Remissão
de Tributos; * Lei Municipal nº 454/1983. 3.803.608,86 3.936.735,17 4.074.520,90
Redução de Despesas
IPTU E TAXAS
IMOBILIÁRIAS
Isenções
- Incentivo ao empreendedorismo e
desenvolvimento econômico
Lei 2.326/2009 e Regulamentações 291.398,44 302.413,30 312.997,77
Incremento Gerado
pelas empresas através de Valor Adicionado de ICMS
e/ou ISSQN.
ITBI Isenções
* Incentivo ao empreendedorismo e
desenvolvimento econômico; * Apoio a política habitacional; * Incentivo Social
* Lei 2.882/2017; * Lei 3.096/2022; * Lei 3.275/2025; * Lei 454/1983
233.928,80 242.771,31 251.268,31
Aplicabilidade da Lei
2.882/2017 e Lei
3.096/2022. TAXAS
Isenções a Pessoas
Jurídicas
* Entidades de Utilidade Pública
* Atividades Culturais e Religiosas e Ensino
* Lei Municipal nº2.675/2014; 42.674,27 44.494,92 46.052,24 Redução de Despesas TAXAS
Isenções a Pessoas
Jurídicas
- Incentivo a entidades religiosas e
culturais. Leis Municipais de isenção de Taxas de
Inspeção, Controle e Fiscalização - Taxa
de Fiscalização Sanitária – TFS, Taxa de Fiscalização e Localização – TFL, Taxa
de Fiscalização Veículos – TFV e outras. 39.370,24 40.858,44 42.288,49
Ampliação da base de
cálculo anual do ISSQN
e do próprio tributo em
questão. MULTAS E JUROS Isenções e Descontos Programas de recuperação de Dívida Ativa
Lei Especial de recuperação de crédito
inscrito em Dívida Ativa
3.742.386,38 3.883.848,58 4.019.783,28 Incremento na Dívida Ativa TOTAL 26.591.922,82 27.535.027,01 28.498.752,96
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 0
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0
Redução Permanente de Despesa (II) 0
Margem Bruta (III) = (I+II) 0
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0
Novas DOCC 0
Novas DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0
Nota: Demonstrativo elaborado conforme o art. 4º, § 2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para 2027, a margem de expansão
das DOCC é nula, pela ausência de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa; eventuais novas DOCC
dependerão de estimativa de impacto e indicação de fonte de custeio, nos termos do art. 17 da LRF. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO II
ANEXO DE RISCOS
FISCAIS Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 29.533.825,64
Contingenciamento de
despesas/limitação de
empenho / Abertura de
créditos adicionais a partir da
redução de dotação de
despesas discricionárias. 29.533.825,64
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 29.533.825,64 SUBTOTAL 29.533.825,64
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 29.533.825,64 TOTAL 29.533.825,64
FONTE: Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Cambé em 23/04/2026. Comunicação Interna 319/2026-SAJ. 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2027, elaborado em conformidade com o art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000, tendo por
objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas
municipais. 2. METODOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
A identificação e avaliação dos riscos fiscais observaram metodologia própria instituída pelo
Município, baseada nos seguintes procedimentos:
I – Levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, com base
nos processos judiciais em que o Município figura como parte;
II – Classificação dos riscos conforme a probabilidade de perda:
Risco Alto (perda provável): processos com decisão desfavorável ou em fase de
liquidação;
Risco Médio (perda possível): processos em tramitação com expectativa de perda; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Risco Baixo (perda remota): não considerados neste Anexo, conforme boas práticas
contábeis;
III – Quantificação dos valores com base em estimativas atualizadas dos processos;
IV – Definição de medidas mitigadoras e monitoramento contínuo. 3. DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS
3.1 RISCOS DE NATUREZA JUDICIAL
Risco Alto – Perda Provável
Precatórios e processos em fase de liquidação
Processo Originário Autos Precatório Valor 0004642-60.2019.8.16.0056 0012685-96.2025.8.16.7000 R$ 68.764,65
0003599-40.2009.8.16.0056 0000733-86.2026.8.16.7000 R$ 110.673,15
0003599-40.2009.8.16.0056 0000736-41.2026.8.16.7000 R$ 111.241,43
0010055-20.2020.8.16.0056 0007305-92.2025.8.16.7000 R$ 137.518,52
0010820-88.2020.8.16.0056 0007463-50.2025.8.16.7000 R$ 35.967,84
0004267-83.2024.8.16.0056 0008061-04.2025.8.16.7000 R$ 24.415,44
0006303-98.2024.8.16.0056 0008062-86.2025.8.16.7000 R$ 24.415,44
0000421-92.2023.8.16.0056 0008896-89.2025.8.16.7000 R$ 42.935,84
0009611-45.2024.8.16.0056 0008898-59.2025.8.16.7000 R$ 28.158,64
0003890-20.2021.8.16.0056 0009333-33.2025.8.16.7000 R$ 26.930,91
0010098-54.2020.8.16.0056 0011832-87.2025.8.16.7000 R$ 34.890,26
0004642-60.2019.8.16.0056 0012682-44.2025.8.16.7000 R$ 66.372,34
0004642-60.2019.8.16.0056 0012683-29.2025.8.16.7000 R$ 74.246,40
0004642-60.2019.8.16.0056 0012684-14.2025.8.16.7000 R$ 67.586,46
0004642-60.2019.8.16.0056 0012686-81.2025.8.16.7000 R$ 69.343,75
0004642-60.2019.8.16.0056 0012687-66.2025.8.16.7000 R$ 72.246,88
0004201-74.2022.8.16.0056 0013139-76.2025.8.16.7000 R$ 9.335,93
0010285-62.2020.8.16.0056 0014958-48.2025.8.16.7000 R$ 63.288,62
0007624-47.2019.8.16.0056 0015816-79.2025.8.16.7000 R$ 32.435,23
0007045-02.2019.8.16.0056 0018581-23.2025.8.16.7000 R$ 29.444,53
0001082-52.2015.8.16.0056 0018942-40.2025.8.16.7000 R$ 27.977,53
0000902-26.2021.8.16.0056 0000337-12.2026.8.16.7000 R$ 24.894,91
0000955-07.2021.8.16.0056 0000338-94.2026.8.16.7000 R$ 98.489,74
0006323-02.2018.8.16.0056 0000550-18.2026.8.16.7000 R$ 37.238,31
0008836-11.2016.8.16.0056 0017096-85.2025.8.16.7000 R$ 45.907,97
0010146-13.2020.8.16.0056 0014917-81.2025.8.16.7000 R$ 52.013,15
0000332-41.2001.8.16.0056 0007251-34.2022.8.16.7000 R$ 928.272,65
0000332-41.2001.8.16.0056 0007252-19.2022.8.16.7000 R$ 928.272,65
0000041-22.1993.8.16.0056 0009543-60.2020.8.16.7000 R$ 162.650,83
0003701-23.2013.8.16.0056 0006801-62.2020.8.16.7000 R$ 140.740,31
0005250-66.2025.5.09.0000 R$ 69.821,37
TOTAL RISCO ALTO - 1 R$ 3.646.491,68
Ações judiciais diversas com expectativa de perda confirmada
Processo Originário Descrição Valor 0004839-44.2021.8.16.0056 Ação de Desapropriação. AABB R$ 565.592,64
0010659-78.2020.8.16.0056 Adicional de Periculosidade R$ 200.000,00
0000510-18.2023.8.16.0056 Abono permanência R$ 192.303,61
0005806-55.2022.8.16.0056 Indenização danos morais R$ 30.000,00
0037564-86.2019.8.16.0014 Ação de indenização por danos materiais e morais R$ 170.000,00
0002857-49.2008.8.16.0056 Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos R$ 256.058,30
0006154-44.2020.8.16.0056 Ação de indenização por danos morais com pensionamento R$ 293.643,12
TOTAL RISCO ALTO - 2 R$ 1.707.597,67
RPVs e custas processuais estimadas
Descrição Valor
RPV's e custas processuais relativos a diversos processos, de naturezas
diversas em que o Município é sucumbente. R$ 1.000.000,00
TOTAL RISCO ALTO - 3 R$ 1.000.000,00
TOTAL RISCO ALTO = TOTAL 1 + TOTAL 2 + TOTAL 3 = R$ 6.354.089,35 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Risco Médio – Perda Possível
TOTAL GERAL DOS RISCOS FISCAIS
Tipo Valor (R$)
Risco Alto R$ 6.354.089,35
Risco Médio R$ 23.179.736,29
TOTAL GERAL R$ 29.533.825,64
4. ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
Os riscos fiscais identificados concentram-se, principalmente, nas seguintes áreas: Demandas judiciais indenizatórias, com destaque para ações envolvendo responsabilidade
civil do Município; Ações trabalhistas e de servidores públicos, especialmente relacionadas a adicionais
(insalubridade, periculosidade e horas extras); Demandas tributárias, com destaque para restituições de ISSQN e ITBI; Ações na área da saúde, envolvendo fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos; Desapropriações e precatórios judiciais.
Processo Originário Descrição Valor 0006938-65.2013.8.16.0056 Procedimento acerca de propriedade versus Prenor Industria e Comércio R$ 32.335,96
0000179-51.2014.8.16.0056 Ação de Reintegração de posse. EBRP – Empresa Brasileira de Com. e Importação de Pneus R$ 1.000.000,00
0003724-32.2014.8.16.0056 Ação Popular. Honorários de Sucumbência R$ 770.281,01
0010769-19.2016.8.16.0056 Ação Popular. Honorários de Sucumbência R$ 400.000,00
0001845-67.2024.8.16.0014 ACP. Município de Londrina. SAMU R$ 4.055.548,99
0009266-21.2020.8.16.0056 Reintegração R$ 123.753,00
0003092-25.2022.8.16.0056 Indenização danos materiais e morais R$ 200.000,00
0010726-04.2024.8.16.0056 Horas Extras R$ 117.445,24
0008384-20.2024.8.16.0056 Adicional de Periculosidade R$ 246.959,05
0003128-96.2024.8.16.0056 Adicional de Periculosidade R$ 107.898,65
0010816-46.2023.8.16.0056 Incorporação R$ 116.078,95
0004025-90.2025.8.16.0056 Repetição de indébito ISSQN R$ 5.509.000,00
0000156-22.2025.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 96.600,00
0011373-33.2023.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 206.000,00
0009924-69.2025.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 50.000,00
0009242-17.2025.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 163.333,33
0000466-91.2026.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 1.647.504,18
0002135-82.2026.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 146.182,20
0011348-83.2024.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 122.333,33
0001124-18.2026.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 68.800,00
0006751-37.2025.8.16.0056 Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI R$ 107.200,00
0007020-76.2025.8.16.0056 Indenização danos materiais e morais R$ 111.577,73
0007673-78.2025.8.16.0056 Transferência hospitalar R$ 400.000,00
0003321-77.2025.8.16.0056 Indenização danos morais R$ 100.000,00
0030639-64.2025.8.16.0014 Indenização danos morais R$ 150.000,00
0005272-09.2025.8.16.0056 Fornecimento de medicamentos R$ 188.940,18
0006889-04.2025.8.16.0056 Indenização danos materiais e morais R$ 95.000,00
0002595-69.2026.8.16.0056 Indenização danos morais R$ 100.000,00
0005508-58.2025.8.16.0056 Ação anulatória de ato Administrativo R$ 144.000,00
0001250-48.2024.8.16.0053 Ação de indenização por danos morais e materiais R$ 306.125,32
0004522-41.2024.8.16.0056 Ação de indenização por erro médico R$ 1.500.000,00
0006788-98.2024.8.16.0056 Ação de indenização por danos morais R$ 856.867,50
0006620-96.2024.8.16.0056 Ação de indenização por danos morais R$ 141.200,00
0002715-54.2022.8.16.0056 Ação de indenização por danos morais R$ 121.200,00
0004080-17.2020.8.16.0056 Ação declaratória com repetição de indébito em matéria tributária R$ 100.000,00
0006593-84.2022.8.16.0056 Ação de indenização R$ 177.571,67
0002440-57.2012.8.16.0056 Ação de indenização por danos materiais e morais R$ 1.000.000,00
Em torno de 70 ações requerendo majoração de insalubridade R$ 1.824.000,00
Em torno de 80 ações requerendo majoração de insalubridade no período de COVID R$ 576.000,00
TOTAL RISCO MÉDIO R$ 23.179.736,29Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
Os processos classificados como de risco alto já apresentam elevado grau de materialização, exigindo
previsão orçamentária para sua cobertura. Os riscos classificados como médios dependem de decisões judiciais futuras, podendo impactar
exercícios posteriores. 5. MEDIDAS MITIGADORAS
O Município adotará as seguintes medidas para mitigar os riscos fiscais identificados:
I – previsão de dotações orçamentárias específicas para pagamento de precatórios e RPVs;
II – acompanhamento sistemático dos processos judiciais pela Procuradoria Jurídica;
III – avaliação periódica do impacto fiscal dos passivos contingentes;
IV – adoção de medidas administrativas e judiciais para redução de passivos;
V – fortalecimento das práticas de controle interno;
VI – aprimoramento da gestão tributária para reduzir litígios fiscais. 6. MONITORAMENTO DOS RISCOS
O monitoramento dos riscos fiscais será realizado de forma contínua, mediante:
I – avaliação bimestral da execução orçamentária;
II – relatórios fiscais (RREO e RGF);
III – acompanhamento da dívida ativa e judicial
IV – revisões periódicas das projeções. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE OBRAS EM ANDAMENTO Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO NA DATA DE ENVIO DO PROJETO DE LEI DA LDO
2027
Demonstrativo de Obras em Andamento
Cód. Proj/Atv Nome do Projeto
Previsão Execução Saldo a Executar % Valor % Valor % Valor 1646 Melhorias em fundo de vale 100,00 R$ 2.319.000,00 94.18 R$ 2.171.181,62 5,82 R$ 147.818,38
1370 Execução de Passeios Públicos 100,00 R$ 895.016,00 70,61 R$ 498.015,29 29,39 R$ 397.000,71
1313 Construção, ampliação e /ou reforma de Unidade de Saúde 100,00 R$ 4.446.829,82
41,76 R$ 1.856.845,69 58,24 R$ 2.589.984,13
1658 Revitalização de Praças, parques e jardins 100,00 R$ 790.000,00 5,00 R$ 42.471,63 95,00 R$ 747.528,37
1373 Construção, ampliação e/ou reforma de Pontes Urbanas 100,00 R$ 3.076.857,06
96,71 R$ 3.058.062,68 3,29 R$ 18.794,38
1279 Construção, Ampliação e/ou Reforma de
Escolas do Ensino Fundamental 100,00 R$ 849.599,99
63,43 R$ 538.872,35 36,57 R$ 310.727,64
.2383 Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública 100,00 R$ 104.658,19
3,78 R$ 2.735,58
96,22 R$ 101.922,61
.2383 Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública 100,00 R$ 237.756,48
57,00 R$ 127.871,97 43,00 R$ 109.884,51
1365
Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais 100,00 R$ 459.500,00
47,00 R$ 126.294,18 53,00 R$ 333.205,82
1894 Expansão da rede de iluminação pública 100,00 R$ 10.949.999,99 30,16 R$ 2.091.089,71 69,84 R$ 8.858.910,28
1652 Readequação e investimentos em Aterro
sanitário
100,00 R$ 363.500,00
- R$ 0,00 100,00 R$ 363.500,00
1884
Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais 100,00 R$ 2.100.000,00
- R$ 0,00 100,00 R$ 2.100.000,00
1306 Construção, ampliação e/ou reforma de Unidades Saúde 100,00 R$ 701.000,00
- R$ 0,00 100,00 R$ 701.000,00
NOTAS: 1646
Execução de Parque Urbano no Ribeirão São Domingos 1370
Elaboração dos projetos executivos e execução da obra de pista de caminhada no passeio público junto ao Fundo de Vale do Ribeirão Cambé ao longo da Rua Manoel da Borba Gato no Jardim Silvino 1313
Construção do Pronto Atendimento Municipal (PAM) localizado na Rua Alpineu Dutra de Souza esquina com a Rua Tietê, s/n°, Jardim Santo André
1658
Elaboração dos projetos executivos e execução da revitalização do Chafariz da Praça Getúlio Vargas, neste Município. 1373
Execução de Ponte Avenida Bernardino de Campos contrato - Ligação do Jardim Santo Amaro ao Jardim São Paulo
1279
Cobertura de Quadra da Escola Municipal Alvorada, 2383
Montagem e instalação de equipamentos de Iluminação Pública cemiterio Montagem e instalação de equipamentos de Iluminação Pública 1365
Execução de obras de drenagem, pavimentação e sinalização na Rua Santa Luzia, 1380
Prestação de serv operacionais led 3 etapa100
1652
Execução de galpão pré fabricado de compostagem no aterro sanitário
1884
Recape asfáltico e sinalização viária diversas vias do Municipio
1306
Conclusão de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde no Jardim Novo Bandeirantes localizada na Rua Sadamu Anami, n°.73 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO IV
Avaliação da situação financeira e
atuarial do Plano de Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais,
Autarquia Cambé Previdência. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 1 de 106
ORGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ UNIDADE: 10 - CÂMARA MUNICIPAL
FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVO SUB-FUNÇÃO: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1100 - Construção, Ampliação e ou Reforma do Prédio da Câmara Municipal Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 6.000.000,00
1102 - Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 300,00 600.000,00
2500 - Manutenção das Atividades Legislativas e Fiscalizatórias Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas 1,00 12.142.000,00
TOTAL 18.742.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ 18.742.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 2 de 106 ORGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - GP FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0002 - GABINETE DO PREFEITO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 1001 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - GP Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 50,00 10.000,00 2002 - Atividades do Gabinete do Prefeito Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.513.000,00 TOTAL 1.523.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 3 de 106
ORGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02 - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA SUB-FUNÇÃO: 182 - DEFESA CIVIL
PROGRAMA: 0002 - GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1006 - Aquisição ou reposição de equipamentos e material permanente - Corpo de Bombeiros Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 160,00 64.000,00
1007 - Construção, ampliação ou reforma do Corpo de Bombeiros Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 51.000,00
2005 - Atividades do Corpo de Bombeiros Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 150.000,00
TOTAL 265.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
02 - GABINETE DO PREFEITO 1.788.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 4 de 106
ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMC
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0015 - COMUNICAÇÃO MODERNA E AMPLA
SUB-FUNÇÃO: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1021 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Comunicação Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 55,00 40.000,00
2022 - Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.629.000,00
TOTAL 2.669.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 5 de 106
ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMC
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0016 - TV PREFEITURA
SUB-FUNÇÃO: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1023 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - TV Prefeitura Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 5.000,00
2024 - Atividades da TV Prefeitura Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 35.000,00
TOTAL 40.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 2.709.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 6 de 106
ORGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMG
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0033 - GOVERNANÇA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1041 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 71,00 27.000,00
1049 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Junta Militar Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 5.000,00
1161 - Construção, ampliação e/ou reforma de Instalações do Prédio Central Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 101.000,00
2042 - Atividades da Secretaria Municipal de Governo Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.752.000,00
2047 - Atividades da Junta Militar Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 137.000,00
2159 - Transferência recursos a instit.de assist.a municipios Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 184.000,00
TOTAL 3.206.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 7 de 106 ORGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMG FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0033 - GOVERNANÇA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS SUB-FUNÇÃO: 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2045 - Divulgação das ações de governo e publicidade institucional Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 64.000,00 TOTAL 64.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 8 de 106
ORGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMG
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 482 - HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: 0031 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1053 - Aquisição de áreas destinadas a habitação Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 2.000,00
2052 - Manutenção e desenvolvimento das atividades de Habitação de Interesse Social Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 16.000,00
TOTAL 18.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 9 de 106
ORGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 02 - OUVIDORIA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0033 - GOVERNANÇA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1054 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Ouvidoria Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 15,00 20.000,00
2055 - Atividades da Ouvidoria Municipal Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 472.000,00
TOTAL 492.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 3.780.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 10 de 106
ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMAJ
FUNÇÃO: 02 - JUDICIÁRIO SUB-FUNÇÃO: 062 - DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
PROGRAMA: 0021 - APOIO E ASSESSORAMENTO JURÍDICO À GESTÃO MUNICIPAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1061 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Assuntos
Jurídicos Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 22,00 20.000,00
2062 - Atividades da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.533.000,00
TOTAL 4.553.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 11 de 106
ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS UNIDADE: 02 - PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA SUB-FUNÇÃO: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 0022 - PROCON: EDUCAÇÃO E EFICIÊNCIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1064 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - PROCON
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 4,00 20.000,00
2063 - Atividades de Proteção ao Consumidor - PROCON Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 634.000,00
TOTAL 654.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 5.207.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 12 de 106
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0044 - PLANEJAMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA O ORDENAMENTO DA CIDADE
SUB-FUNÇÃO: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1081 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Planejamento Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 20.000,00
1083 - Construção, ampliação e/ou reforma de Instalações da Sec. Planejamento Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 51.000,00
2082 - Atividades da Secretaria de Planejamento Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.245.000,00
TOTAL 1.316.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 13 de 106
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E RURAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0044 - PLANEJAMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA O ORDENAMENTO DA CIDADE
SUB-FUNÇÃO: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
2084 - Atividades do Planejamento Urbano e Rural Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.378.000,00
TOTAL 2.378.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 14 de 106
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DE ENGENHARIA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0044 - PLANEJAMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA O ORDENAMENTO DA CIDADE
SUB-FUNÇÃO: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
2087 - Atividades de Orçamentos e Projetos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.191.000,00
TOTAL 2.191.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 5.885.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES
E PRIORIDADES
Página 15 de 106
ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMCRI
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0052 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1131 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Captação de Recursos Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 18,00 25.000,00
2132 - Atividades da Secretaria de Captação de Recursos e Investimentos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 632.000,00
TOTAL 657.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E INVESTIMENTOS 657.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 16 de 106
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0032 - GESTÃO ADMINISTRATIVA MODERNA, TRANSPARENTE E EFICIENTE
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1151 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Administração Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
1162 - Construção, ampliação e/ou reforma de Almoxarifado Central Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 51.000,00
2152 - Atividades da Secretaria de Administração Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.803.000,00
TOTAL 1.864.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 17 de 106
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 02 - COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0017 - GESTÃO DE COMPRAS MODERNA, TRANSPARENTE E EFICIENTE
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1153 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Compras e
Licitações Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 40,00 50.000,00
2154 - Atividades de compras e licitações Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.788.000,00
TOTAL 4.838.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 18 de 106
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 03 - COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0018 - GESTÃO PATRIMONIAL MODERNA, TRANSPARENTE, EFICIENTE E RESPONSÁVEL
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1155 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Patrimônio Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 13,00 10.000,00
2156 - Atividades do Patrimônio Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.059.000,00
TOTAL 1.069.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 19 de 106
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 04 - COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0019 - GESTÃO DE PESSOAL MODERNA, TRANSPARENTE E EFICIENTE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1157 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Recursos Humanos Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 45,00 35.000,00
2158 - Atividades de Recursos Humanos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.227.000,00
TOTAL 4.262.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 20 de 106
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 05 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROGRAMA: 0020 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MODERNA, TRANSPARENTE E EFICIENTE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1163 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - DTIC
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 23,00 100.000,00
2164 - Atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.242.000,00
TOTAL 4.342.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 16.375.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 21 de 106
ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SEFAZ
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SUB-FUNÇÃO: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1201 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Fazenda Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 20.000,00
2202 - Atividades da Secretaria de Fazenda Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 442.000,00
TOTAL 462.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 22 de 106 ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SEFAZ FUNÇÃO: PROGRAMA: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA SUB-FUNÇÃO: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2220 - Aporte para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 23.987.000,00 TOTAL 23.987.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 23 de 106 ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SEFAZ FUNÇÃO: PROGRAMA: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB-FUNÇÃO: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 0215 - Juros, amortização da divida fundada - educacao fundamental Operação Especial Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.000,00 0216 - Juros, amortização da divida fundada - educacao infantil Operação Especial Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.000,00 0217 - Juros, amortização e outros encargos da divida interna Operação Especial Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 11.747.000,00 TOTAL 11.751.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 24 de 106 ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SEFAZ FUNÇÃO: PROGRAMA: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB-FUNÇÃO: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 0218 - Precatórios e sentenças judiciais Operação Especial Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.941.000,00 TOTAL 6.941.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 25 de 106 ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SEFAZ FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUB-FUNÇÃO: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 9219 - Reserva de Contingência Operação Especial Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.500.000,00 TOTAL 1.500.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/1ed5356a-1c25-47b6-bd0e-befed95c4da9.
FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 26 de 106
ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 02 - COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: 0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1203 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Contabilidade Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
2204 - Atividades de Contabilidade Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 973.000,00
TOTAL 983.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 27 de 106
ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 03 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROGRAMA: 0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1209 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Orçamento Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
2210 - Atividades de Planejamento Orçamentário Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.546.000,00
TOTAL 1.556.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 28 de 106
ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 04 - COORDENAÇÃO DE TESOURARIA
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PROGRAMA: 0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1205 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Tesouraria Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
2206 - Atividades de Tesouraria Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 5.799.000,00
TOTAL 5.809.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 29 de 106
ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 05 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1207 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Fiscalizaçao Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
2208 - Atividades de Fiscalização Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 5.249.000,00
TOTAL 5.259.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 30 de 106
ORGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 06 - COORDENAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
PROGRAMA: 0047 - APOIO À GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1211 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Receita Municipal Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 50,00 7.000,00
2212 - Atividades de Receita Municipal Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.075.000,00
TOTAL 6.082.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 64.330.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 31 de 106
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMS
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0010 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO EM SAÚDE E CONTROLE SOCIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1301 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Sec Saude Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 65,00 35.000,00
1332 - Construção da Sede Própria da Secretaria Municipal de Saúde Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 100.000,00
2302 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.590.000,00
2303 - Qualificação da Gestão do SUS Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.000,00
2330 - Atividades do Conselho Municipal de Saúde Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 11.000,00
TOTAL 6.742.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 32 de 106
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUB-FUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0005 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1305 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Atenção Básica Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1.216,00 1.100.000,00
1306 - Construção, ampliação e /ou reforma de Unidades Saúde Projeto Obra Construída/Ampliada Metros Quadrados 423,00 508.000,00
2307 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 64.394.000,00
TOTAL 66.002.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 33 de 106
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0006 - FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1312 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Atenção Especializada Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 3.100,00 405.000,00
1313 - Construção, ampliação e /ou reforma de Unidade de Saúde Projeto Obra Construída/Ampliada Metros Quadrados 100,00 503.000,00
2314 - Manutenção dos Serviços Especializados Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 28.477.000,00
2331 - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência 24 horas Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 36.263.000,00
TOTAL 65.648.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 34 de 106
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE: 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUB-FUNÇÃO: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
PROGRAMA: 0007 - FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1326 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Assistência Farmacêutica Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 40.000,00
1328 - Construção, ampliação e/ou Reforma do CAF Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 51.000,00
2320 - Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.285.000,00
TOTAL 4.376.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 35 de 106
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE: 05 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COLETIVA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 10 - SAÚDE
0008 - FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SUB-FUNÇÃO: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1323 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Vigilância Sanitária Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 110,00 97.000,00
2324 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.270.000,00
TOTAL 2.367.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 36 de 106
ORGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA UNIDADE: 05 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COLETIVA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 10 - SAÚDE
0009 - FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
SUB-FUNÇÃO: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1321 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Vigilância Epidemiológica e Ambiental Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 26,00 115.000,00
2322 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 11.202.000,00
TOTAL 11.317.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 156.452.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 37 de 106
ORGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO ESPORTES E LAZER
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER SUB-FUNÇÃO: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0013 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1401 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Esportes e
Lazer Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 120,00 50.000,00
1402 - Construção, ampliação e/ou reforma de Instalações da Sec. Esportes e Lazer Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 12,00 501.000,00
2403 - Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 11.749.000,00
TOTAL 12.300.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 12.300.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 38 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1441 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - ASS. SOCIAL Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 65.000,00
1442 - Construção, ampliação e/ou Reforma de Instalações da Sec. Assistência Social Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 51.000,00
2443 - Gestão da Assistência Social Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.385.000,00
2475 - Atividades de Trabalho Social com famílias Programas de Habitação Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00
TOTAL 2.511.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 39 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1476 - Aquisição de equipamentos e material permanente - Cad.Único Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00
1477 - Aquisição de equipamentos e material permanente - Programa SUAS Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00
2456 - Gestão do programa Bolsa Família e Cad. Único Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 432.000,00
2457 - Gestão de Programas do SUAS Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 30.000,00
TOTAL 482.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 40 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1449 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Idoso Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 1.000,00
2450 - Proteção social básica ao Idoso Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 14.000,00
TOTAL 15.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 41 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 242 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1451 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Pessoa Deficiência Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 5.000,00
2452 - Proteção social à pessoa com deficiência Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 15.000,00
TOTAL 20.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 42 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5466 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - basica crianca
e adolesc Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 1.000,00
5468 - Construção, ampliação e/ou reforma das Unidades de Atendimento à Criança e Adolescente Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 2.000,00
TOTAL 3.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 43 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1447 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - CMAS
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
1454 - Construção, ampliação e/ou reforma das Unidades Proteção Social Básica Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 2,00 51.000,00
1480 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Proteção Básica Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 50.000,00
1481 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Proteção Especial Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 20.000,00
1483 - Construção, ampliação e/ou reforma das Unidades Proteção Social Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 2,00 71.000,00
2448 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 56.000,00
2484 - Beneficios Eventuais Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.850.000,00
TOTAL 4.108.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 44 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0023 - PROTEÇÃO SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1485 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Socioassistencial Idoso Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 12.000,00
1486 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Socioassistencial à Comunidade Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 15,00 10.000,00
2487 - Serviços Socioassistenciais Básico ao Idoso Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 321.000,00
2488 - Estruturação da Rede de Serviços SUAS - Emendas Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 14.000,00
2489 - Serviços Socioassistenciais básica à comunidade Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.209.000,00
2490 - Serviços Socioassistenciais especial - Comunidade Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.659.000,00
5491 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Socioassistencial Básico Criança Adolescente Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 30.000,00
5492 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Socioassistencial Especial Criança Adolescente Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.000,00
6493 - Serviços Socioassistenciais Básico à criança e adolescente Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 912.000,00
6494 - Serviços Socioassistenciais Especial à criança e adolescente Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.055.000,00
TOTAL 13.226.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 45 de 106 ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0023 - PROTEÇÃO SOCIAL SUB-FUNÇÃO: 246 - SEGURANÇA DE RENDA AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2495 - Programa de Transferência de Renda Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 8.000,00 TOTAL 8.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 46 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 03 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA SUB-FUNÇÃO: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
PROGRAMA: 0024 - CIDADANIA PARA TODOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1473 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - FMDPI Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 5.000,00
2474 - Manutenção das Atividades do FMDPI Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 126.000,00
TOTAL 131.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 47 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FMDPD
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA SUB-FUNÇÃO: 242 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PROGRAMA: 0024 - CIDADANIA PARA TODOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1471 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - FMDPD
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 5.000,00
2472 - Manutenção das Atividades do FMDPD Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 35.000,00
TOTAL 40.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 48 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 05 - CONSELHO TUTELAR - SMAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
0024 - CIDADANIA PARA TODOS
SUB-FUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5444 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Conselho Tutelar Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00
5446 - Construir Sede para o Conselho Tutelar Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 11.000,00
6445 - Manutenção do Conselho Tutelar Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.006.000,00
TOTAL 1.027.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 49 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
0024 - CIDADANIA PARA TODOS
SUB-FUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5469 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - FMDCA Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00
6470 - Manutenção das Atividades do FMDCA
Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 61.000,00
TOTAL 71.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 50 de 106
ORGÃO: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA UNIDADE: 07 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS PARA MULHERES
FUNÇÃO: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA SUB-FUNÇÃO: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
PROGRAMA: 0024 - CIDADANIA PARA TODOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1496 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - FMPPDM Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 5.000,00
2497 - Manutenção das Atividades do FMPPDM Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 23.000,00
TOTAL 28.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 21.670.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 51 de 106
ORGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0025 - CAMBÉ GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1551 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Desenv Econômico Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 20.000,00
2553 - Atividades de Secretaria de Desenvolvimento Econômico Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.065.000,00
2554 - Atividades da Sala do Empreendedor Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 130.000,00
TOTAL 1.215.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 52 de 106
ORGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
0026 - INOVA CAMBÉ
SUB-FUNÇÃO: 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1560 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Agência Municipal de Inovação Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 6,00 5.000,00
2561 - Atividades da Agência Municipal de Inovação Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 23.000,00
TOTAL 28.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 53 de 106
ORGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 22 - INDÚSTRIA
0025 - CAMBÉ GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
SUB-FUNÇÃO: 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1552 - Infra Estrutura em parques industriais Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 6,00 502.000,00
2555 - Manutenção de Infra-estrutura em parques industriais Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 14.000,00
2556 - Fomento às ações da política de desenvolvimento industrial Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 13.000,00
TOTAL 529.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 54 de 106
ORGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
0025 - CAMBÉ GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
SUB-FUNÇÃO: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
2557 - Fomento às ações da política de desenvolvimento comercial Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 32.000,00
2558 - Fomento às ações da política de desenvolvimento Serviços Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 11.000,00
TOTAL 43.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 55 de 106
ORGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB-FUNÇÃO: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
0559 - Devolução Importância recebida sobre alienação de imóveis Operação Especial
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.000,00
TOTAL 1.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO 1.816.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 56 de 106
ORGÃO: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROFISSIONALIZAÇÃO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO SUB-FUNÇÃO: 334 - FOMENTO AO TRABALHO
PROGRAMA: 0062 - QUALIFICAÇÃO E EMPREGABILIDADE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1581 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - trabalho Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 120,00 4.000,00
1584 - Construção, ampliação e/ou reforma de Instalações da Sec. Trabalho e Profissionalização Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 11.000,00
2582 - Atividades da Secretaria de Trabalho e Profissionalização Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.244.000,00
2583 - Atividades do Trabalho e Profissionalização Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.021.000,00
2585 - Atividades de Identificação e Expedição de carteira de Trabalho Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 182.000,00
TOTAL 2.462.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROFISSIONALIZAÇÃO 2.462.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 57 de 106
ORGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0063 - DESENVOLVE CAMBÉ
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1601 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Desenv. Regional Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 5,00 5.000,00
2602 - Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Regional Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 69.000,00
TOTAL 74.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 74.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 58 de 106
ORGÃO: 19 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 124 - CONTROLE INTERNO
PROGRAMA: 0030 - FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA, CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1621 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - CGM Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 20.000,00
2622 - Atividades da Controladoria Geral do Município Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.447.000,00
TOTAL 1.467.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
19 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.467.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 59 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0039 - GESTÃO DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1642 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - SAMA
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 47,00 5.000,00
2641 - Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.820.000,00
TOTAL 3.825.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 60 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
0040 - APOIO AO AGRICULTOR
SUB-FUNÇÃO: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1660 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Hortas Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 50,00 5.000,00
2655 - Manutenção das Hortas Comunitárias Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 92.000,00
TOTAL 97.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 61 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 20 - AGRICULTURA
0040 - APOIO AO AGRICULTOR
SUB-FUNÇÃO: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1659 - Aquisição ou reposição de equipamentos e material permanente - Atendimento Agropecuário Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 5.000,00
2647 - Atividade de atendimento agropecuário Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 313.000,00
TOTAL 318.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 62 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: PROGRAMA: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
0041 - SUSTENTABILIDADE EM SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
SUB-FUNÇÃO: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1645 - Aquisição de terreno para fundo de vale Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 5,00 201.000,00
1646 - Melhorias em fundo de vale Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 327.000,00
1658 - Revitalização de Praças, parques e jardins Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 3,00 111.000,00
1661 - Aquisição de equipamentos e/ou material permanente - Horto Municipal Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 10.000,00
2654 - Manutenção das Atividades do Horto Municipal Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.113.000,00
2657 - Conservação de Praças, parques e jardins Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.305.000,00
TOTAL 8.067.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 63 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: PROGRAMA: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
0043 - PROTEÇÃO ANIMAL
SUB-FUNÇÃO: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1663 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Proteção Animal Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00
2643 - Atividades relacionadas a defesa e proteção animal Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.121.000,00
TOTAL 1.131.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 64 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 15 - URBANISMO
0041 - SUSTENTABILIDADE EM SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
SUB-FUNÇÃO: 452 - SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1648 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - limpeza publica Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 15,00 12.000,00
1649 - Construção, ampliação e/ou reforma Unidade Serviços Gerais Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 201.000,00
2650 - Manutenção da coleta de resíduos domiciliares e públicos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 11.474.000,00
2651 - Manutenção da varrição de logradouros públicos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.138.000,00
TOTAL 14.825.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 65 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 17 - SANEAMENTO
0041 - SUSTENTABILIDADE EM SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
SUB-FUNÇÃO: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1644 - Execução de esgoto sanitário e rede de abastecimento de água Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 101.000,00
TOTAL 101.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 66 de 106
ORGÃO: 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
0041 - SUSTENTABILIDADE EM SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
SUB-FUNÇÃO: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1652 - Readequação e investimentos em aterro sanitário Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 606.000,00
1662 - Aquisição de equipamentos e/ou material permanente - Aterro Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 100.000,00
2653 - Manutenção do Aterro Municipal Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.986.000,00
2656 - Reciclagem de Lixo Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 751.000,00
TOTAL 3.443.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 31.807.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 67 de 106
ORGÃO: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0014 - CENTROS COMUNITARIOS ATIVOS E ACESSÍVEL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1721 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Assuntos Comunitarios Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 5.000,00
1723 - Construção, ampliação e/ou reforma de Centros Comunitários Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 2,00 51.000,00
1724 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Centros Comunitários Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 25,00 10.000,00
2722 - Atividades da Secretaria de Assuntos Comunitários Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 757.000,00
2725 - Atividades dos Centros Comunitários Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 236.000,00
TOTAL 1.059.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 1.059.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 68 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0034 - COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5273 - Aquisição ou Reposição de Equipamentos e Material Permanente - Educação Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 483,00 34.000,00
5274 - Construção, ampliação e/ou reforma da Administração de Educação Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 101.000,00
6275 - Atividades Administrativas de Educação Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 8.921.000,00
6276 - Transporte Escolar Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.390.000,00
6277 - Desenvolvimento de Cursos de Capacitação Educação Básica Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 618.000,00
TOTAL 13.064.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 69 de 106 ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO 0035 - ENSINO FUNDAMENTAL SUB-FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 6281 - Merenda Escolar - Fundamental Atividades - ECA/FMDCA Alunos Atendidos Pessoas 8.671,00 3.379.000,00 TOTAL 3.379.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 70 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO
0035 - ENSINO FUNDAMENTAL
SUB-FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5278 - Aquisição ou Reposição de Equipamentos e Material Permanente - FUNDAMENTAL
Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 8.207,00 100.000,00
5279 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Escolas do Ensino Fundamental Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 4,00 2.001.000,00
5280 - Aquisição de Terrenos para Construção de Escola Ensino Fundamental Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 301.000,00
6282 - Atividades do Ensino Fundamental Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 69.596.000,00
TOTAL 71.998.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 71 de 106 ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 03 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO 0036 - EDUCAÇÃO INFANTIL SUB-FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 6286 - Merenda Escolar - Infantil Atividades - ECA/FMDCA Alunos Atendidos Pessoas 6.836,00 2.777.000,00 TOTAL 2.777.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 72 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 03 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO
0036 - EDUCAÇÃO INFANTIL
SUB-FUNÇÃO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5283 - Aquisição ou Reposição de Equipamentos e Material Permanente - INFANTIL Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 15.552,00 100.000,00
5284 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Centros de Educação Infantil Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 4,00 1.965.000,00
5285 - Aquisição de Terrenos para Construção de CMEI Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 101.000,00
6287 - Atividades da Educação Infantil Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 81.924.000,00
TOTAL 84.090.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 73 de 106 ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 04 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO 0037 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SUB-FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2292 - Merenda Escolar - Jovens e Adultos Atividade Alunos Atendidos Pessoas 184,00 49.000,00 TOTAL 49.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 74 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 04 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO
0037 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SUB-FUNÇÃO: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1291 - Aquisição ou Reposição de Equipamentos e Material Permanente - JOVENS E
ADULTOS
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 400,00 5.000,00
2293 - Atividades da Educação de Jovens e Adultos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 482.000,00
TOTAL 487.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 75 de 106 ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO 0038 - EDUCAÇÃO ESPECIAL SUB-FUNÇÃO: 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 6289 - Merenda Escolar - Educação Especial Atividades - ECA/FMDCA Alunos Atendidos Pessoas 127,00 112.000,00 TOTAL 112.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 76 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 12 - EDUCAÇÃO
0038 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUB-FUNÇÃO: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
5288 - Aquisição ou Reposição de Equipamentos e Material Permanente - ESPECIAL Projeto - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 400,00 5.000,00
6290 - Atividades da Educação Especial Atividades - ECA/FMDCA
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 6.325.000,00
TOTAL 6.330.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 77 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - COORDENAÇÃO GERAL - CULTURA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 13 - CULTURAL
0011 - CAMINHOS CRIATIVOS DA ARTE E DA CULTURA
SUB-FUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1294 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Cultura Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 122,00 10.000,00
1295 - Construção, ampliação e/ou reforma de Instalações de Cultura Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 51.000,00
2296 - Atividades da Coordenação de Cultura Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.055.000,00
TOTAL 1.116.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 78 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 07 - COORDENAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL E DE TURISMO
FUNÇÃO: PROGRAMA: 13 - CULTURAL
0011 - CAMINHOS CRIATIVOS DA ARTE E DA CULTURA
SUB-FUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1297 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - FMC Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 15,00 10.000,00
2298 - Atividades Artísticas e Culturais Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.449.000,00
2392 - NATAL ILUMINADO Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.603.000,00
2393 - CAMBÉ MUSICAL Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.203.000,00
TOTAL 5.265.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 79 de 106 ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 07 - COORDENAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL E DE TURISMO FUNÇÃO: 13 - CULTURAL SUB-FUNÇÃO: 695 - Turismo PROGRAMA: 0012 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURISMO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2299 - Manutenção das Atividades de Turismo Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 9.000,00 TOTAL 9.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 80 de 106
ORGÃO: 23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 08 - COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
FUNÇÃO: 13 - CULTURAL SUB-FUNÇÃO: 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
PROGRAMA: 0012 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E TURISMO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1390 - Construção, ampliação e/ou reforma de Instalações de Patrimônio Histórico Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 2.000,00
1391 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Patrimônio Histórico Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 55,00 10.000,00
2300 - Atividades Patrimônio Histórico Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 184.000,00
TOTAL 196.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 188.872.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 81 de 106
ORGÃO: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0027 - CAMBÉ: CAMINHO MAIS SEGURO
SUB-FUNÇÃO: 125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1800 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - transito Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 95,00 125.000,00
2801 - Atividades de gerenciamento, planejamento e fiscalização do transito Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.566.000,00
TOTAL 3.691.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 82 de 106
ORGÃO: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO DE TRÂNSITO
FUNÇÃO: PROGRAMA: 15 - URBANISMO
0027 - CAMBÉ: CAMINHO MAIS SEGURO
SUB-FUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1806 - Implantação de obras de sinalização viária Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 40,00 301.000,00
1807 - Aquisição ou reposição de equipamentos e material permanente - Sinalização
viária Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 100.000,00
2805 - Manutenção dos Serviços de Trânsito e Sinalização Viária Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.318.000,00
TOTAL 4.719.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 83 de 106
ORGÃO: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO UNIDADE: 02 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO: PROGRAMA: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
0029 - CAMBÉ MAIS SEGURA
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1803 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Segurança Pública Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 162,00 100.000,00
2802 - Manutenção dos Serviços Administrativos de Segurança Pública Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.007.000,00
TOTAL 1.107.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 84 de 106 ORGÃO: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO UNIDADE: 02 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNÇÃO: PROGRAMA: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 0029 - CAMBÉ MAIS SEGURA SUB-FUNÇÃO: 183 - INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2804 - Participação Consórcio Segurança - CISMEL Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 119.000,00 TOTAL 119.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 85 de 106
ORGÃO: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO UNIDADE: 03 - GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SUB-FUNÇÃO: 453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
PROGRAMA: 0028 - MOBILIDADE MAIS ACESSÍVEL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1808 - Aquisição ou reposição de equipamentos e material permanente - Gerenciamento de Transportes Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 15.000,00
2810 - Manutenção dos Serviços Administrativos de Gerenciamento de Transporte Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 391.000,00
TOTAL 406.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO 10.042.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 86 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 01 - DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0004 - APOSENTADORIAS E PENSÕES SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2741 - Atividades da Diretoria da Presidência Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 265.000,00 2742 - Atividades do Conselho de Administração Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 7,00 226.000,00 2743 - Atividades do Conselho Fiscal Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 5,00 167.000,00 2744 - Atividades do Comitê de Investimentos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 3,00 150.000,00 TOTAL 808.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 87 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 02 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0004 - APOSENTADORIAS E PENSÕES SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2745 - Atividades da Diretoria Administrativa e Financeira Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.162.000,00 2748 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 104.000,00 2749 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 44,00 263.000,00 TOTAL 1.529.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 88 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 02 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB-FUNÇÃO: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2750 - Taxas e Contribuições Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.436.000,00 2751 - Indenizações e Restituições Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 10.000,00 TOTAL 1.446.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 89 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 03 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO 0004 - APOSENTADORIAS E PENSÕES SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2752 - Atividades da Diretoria de Benefícios Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 947.000,00 TOTAL 947.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 90 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 03 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS FUNÇÃO: PROGRAMA: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0004 - APOSENTADORIAS E PENSÕES SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2758 - Taxa de Administração Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.412.000,00 TOTAL 4.412.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 91 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 03 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS FUNÇÃO: PROGRAMA: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0004 - APOSENTADORIAS E PENSÕES SUB-FUNÇÃO: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2753 - Benefícios de Aposentadorias e Pensões Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 81.704.000,00 TOTAL 81.704.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 92 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 03 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS FUNÇÃO: PROGRAMA: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB-FUNÇÃO: 845 - TRANSFERÊNCIAS AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2754 - Compensação Financeira entre Regimes de Previdência Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 4.733.000,00 TOTAL 4.733.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 93 de 106 ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 03 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS FUNÇÃO: PROGRAMA: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS SUB-FUNÇÃO: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 2757 - Sentenças Judiciais e Precatórios Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 261.000,00 TOTAL 261.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 94 de 106
ORGÃO: 25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA UNIDADE: 03 - DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUB-FUNÇÃO: 997 - RESERVA DO RPPS
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
9999 - Reserva de Contingência Operação Especial
Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 48.373.000,00
TOTAL 48.373.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
25 - AUTARQUIA - CAMBÉ PREVIDÊNCIA 144.213.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 95 de 106
ORGÃO: 26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PROGRAMA: 0051 - ORDEM URBANA E FISCALIZAÇÃO CIDADÃ
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1850 - Aquisição e Reposição de equipamentos e material permanente - Fiscalizaçao Urbana Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 10.000,00
2851 - Atividades de Fiscalização Urbana Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.136.000,00
TOTAL 1.146.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA 1.146.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 96 de 106
ORGÃO: 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0061 - GESTÃO EFICIENTE DE OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1871 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - SEMOP
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 28,00 315.000,00
2870 - Atividades da Secretaria Municipal de Obras Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.822.000,00
TOTAL 3.137.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 97 de 106 ORGÃO: 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL FUNÇÃO: PROGRAMA: 15 - URBANISMO 0060 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA PARA MOBILIDADE E SEGURANÇA SUB-FUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 1884 - Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais Projeto Obra Construída/Ampliada Metros Quadrados 28.500,00 2.933.000,00 1885 - Execução de Galerias Pluviais Projeto Galerias de Águas Pluviais Metros Lineares 2,20 101.000,00 1887 - Construção de meio fios Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 151.000,00 1889 - Execução de Passeios Públicos Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.000,00 1892 - Construção, ampliaçao e/ou reforma de Pontes Urbanas Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 5,00 101.000,00 TOTAL 3.288.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 98 de 106 ORGÃO: 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL FUNÇÃO: PROGRAMA: 20 - AGRICULTURA 0060 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA PARA MOBILIDADE E SEGURANÇA SUB-FUNÇÃO: 605 - ABASTECIMENTO AÇÕES AÇÃO TIPO AÇÃO PRODUTO 2027 UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA 1893 - Construção, ampliaçao e/ou reforma de Pontes Rurais Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 8,00 101.000,00 TOTAL 101.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 99 de 106
ORGÃO: 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO SUB-FUNÇÃO: 452 - SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0059 - ILUMINA CAMBÉ
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1894 - Expansão da rede de iluminação pública Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 14.500,00 4.127.000,00
1895 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Iluminação Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 20,00 100.000,00
2896 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 8.884.000,00
TOTAL 13.111.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 19.637.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 100 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0053 - GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1899 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - SMUSP
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
2898 - Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.758.000,00
TOTAL 1.768.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 101 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 04 - ADMINISTRAÇÃO
0054 - DIGNIDADE NO ATENDIMENTO FUNERÁRIO
SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1874 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - FUNERARIOS
Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 50,00 10.000,00
1875 - Aquisição de terreno para cemitério Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 4,00 101.000,00
1876 - Melhorias e ampliações no Cemitério e Serviços Funerários Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1,00 1.000,00
2877 - Administração de cemitério e serviços funerários Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 2.967.000,00
TOTAL 3.079.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 102 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 15 - URBANISMO
0053 - GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SUB-FUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
2888 - Conservação de vias urbanas Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 13.223.000,00
2890 - Manutenção e Conservação de Passeios Públicos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 699.000,00
2891 - Manutenção de Galerias de águas pluviais Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.894.000,00
TOTAL 15.816.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 103 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 15 - URBANISMO
0053 - GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SUB-FUNÇÃO: 453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1878 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Transporte Coletivo Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 10.000,00
2879 - Manutenção das Estruturas e Promoção do Acesso ao Transporte Público Coletivo Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 771.000,00
TOTAL 781.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 104 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 03 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
FUNÇÃO: PROGRAMA: 20 - AGRICULTURA
0053 - GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
SUB-FUNÇÃO: 605 - ABASTECIMENTO
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1880 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Vicinais Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 10,00 100.000,00
2881 - Manutenção de Estradas Vicinais Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 3.351.000,00
TOTAL 3.451.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 105 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO SUB-FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0053 - GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1882 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Próprios Publicos Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 15,00 10.000,00
2883 - Manutenção e conservação dos Próprios Públicos Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 1.060.000,00
TOTAL 1.070.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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FONTE: Sistema E-contabil, Emissão: 24/04/2026 10:47:57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ANEXO V - METAS E PRIORIDADES Página 106 de 106
ORGÃO: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 05 - DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA SUB-FUNÇÃO: 182 - DEFESA CIVIL
PROGRAMA: 0053 - GESTÃO INTEGRADA E EFICIENTE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
AÇÕES
AÇÃO
TIPO
AÇÃO
PRODUTO 2027
UNIDADE DE MEDIDA META
FÍSICA
META
FINANCEIRA
1873 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente - Defesa Civil Projeto Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 30,00 25.000,00
2872 - Ações de atendimento emergencial - Defesa Civil Atividade Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 100,00 47.000,00
TOTAL 72.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
2027
META
FINANCEIRA
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 26.037.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 29/04/2026 14:04:05 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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