| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal a realização de estudos para implantação do procedimento de Habite-se Autodeclaratório no Município de Cambé, com tramitação digital e fiscalização posterior. |
| native_id | 9110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador André do Carmo 19ª Legislatura 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655, Centro Cambé PR CEP: 86181-000 Fone: (43) 3174-1845 / 3174 -1818 - www.cambe.pr.leg.br INDICAÇÃO nº 155/2026 Cambé, 18 de maio de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná O Vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cambé que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal, em especial à Secretaria Municipal de Planejamento, à Secretaria Municipal de Fazenda e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: a. Que promovam estudos técnicos, jurídicos e administrativos visando à implantação, no Município de Cambé, do procedimento de Habite-se Autodeclaratório, com tramitação preferencialmente digital, destinado à emissão simplificada do Certificado de Conclusão de Obra para edificações que atendam aos requisitos definidos em regulamento municipal. b. Que, no âmbito dos estudos, seja avaliada a elaboração de projeto de lei complementar e regulamentação específica contemplando, entre outros aspectos: I a possibilidade de emissão do Habite-se com base em declaração firmada pelo proprietário e pelo responsável técnico legalmente habilitado; II a apresentação da respectiva ART ou RRT e demais documentos técnicos exigidos; III a responsabilização civil, administrativa e penal do proprietário e do responsável técnico pela veracidade das informações prestadas; IV a realização de fiscalização posterior por amostragem ou sempre que houver indícios de irregularidade; V a aplicação de sanções administrativas, inclusive cancelamento do documento expedido, em caso de informações falsas ou desconformidade da obra com o projeto aprovado e a legislação urbanística; ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador André do Carmo 19ª Legislatura 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655, Centro Cambé PR CEP: 86181-000 Fone: (43) 3174-1845 / 3174 -1818 - www.cambe.pr.leg.br VI a tramitação integral do procedimento por meio eletrônico, com integração aos sistemas digitais do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção do procedimento denominado Habite-se Autodeclaratório, instrumento de modernização administrativa que vem sendo implementado em diversos municípios brasileiros com excelentes resultados na redução da burocracia e na agilização da emissão do Certificado de Conclusão de Obra. Recentemente, o Município de Ponta Grossa instituiu esse modelo, permitindo maior celeridade na liberação do Habite-se mediante declaração do profissional responsável, sem prejuízo da fiscalização posterior pelo Poder Público. O sistema prestigia a responsabilidade técnica de engenheiros e arquitetos, reduz o tempo de tramitação dos processos administrativos, contribui para a regularização de imóveis e fortalece o ambiente de negócios, especialmente no setor da construção civil. Entre os principais benefícios da medida, destacam-se: redução da burocracia e do tempo de espera para obtenção do Habite-se; maior eficiência da Administração Pública; valorização da responsabilidade técnica dos profissionais habilitados; estímulo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos; facilitação da regularização imobiliária; modernização e digitalização dos serviços públicos. Importante destacar que o procedimento não elimina o poder de fiscalização do Município, que continuará apto a realizar vistorias e aplicar penalidades em caso de irregularidades ou informações inverídicas. Trata-se, portanto, de medida que alia desburocratização, segurança jurídica e eficiência administrativa, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da modernização da gestão pública. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a realização dos estudos necessários visando à implantação dessa importante ferramenta de modernização administrativa no Município de Cambé. ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador André do Carmo 19ª Legislatura 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655, Centro Cambé PR CEP: 86181-000 Fone: (43) 3174-1845 / 3174 -1818 - www.cambe.pr.leg.br Termos em que, pede deferimento. André do Carmo Vereador