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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaInstitui o Programa POMAR URBANO de Cambé e dá outras providências. Fica instituído no âmbito do Município de Cambé o Programa Pomar Urbano de Cambé, com o objetivo de promover o plantio, manutenção e preservação de árvores frutíferas em espaços públicos, com fins ambientais, educacionais, sociais e de segurança alimentar.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Prévio — —

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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 21/2026
(PODER LEGISLATIVO)
SÚMULA: Institui o Programa POMAR URBANO
de Cambé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cambé o Programa Pomar 
Urbano de Cambé, com o objetivo de promover o plantio, manutenção e 
preservação de árvores frutíferas em espaços públicos, com fins ambientais, 
educacionais, sociais e de segurança alimentar.
Art. 2º. DAS FINALIDADES
O Programa Pomar Urbano de Cambé tem por finalidades:
I. Ampliar as áreas verdes no Município, contribuindo para a 
melhoria da qualidade do ar, sombreamento e bem-estar da 
população.
II. Disponibilizar frutas de qualidade gratuitamente à comunidade, 
promovendo segurança alimentar e incentivo à alimentação 
saudável.
III. Integrar a comunidade no cuidado com o meio ambiente, por meio 
de ações de educação ambiental e voluntariado.
IV. Estimular práticas de educação ambiental nas escolas municipais, 
iniciativas comunitárias e associações de bairro.
V. Promover a conservação da biodiversidade com espécies 
frutíferas nativas e adaptadas ao clima local.
VI. Incentivar a participação cidadã na definição, plantio e cuidado 
dos pomares urbanos.
VII. Promover o envolvimento de escolas, coletivos, associações 
comunitárias e voluntários.
VIII. Desenvolvimento de parcerias com universidades, empresas e 
organizações socioambientais.
IX. Sugere-se a parceria com o Programa Amigo da Praça.
X. Sugere-se que seja espaço aberto à comunidade, facilitando, 
assim, a colheita dos frutos. Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/1039cc67-a0e1-424b-9c02-847214dc549c.
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 3º. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DAS ESPÉCIES
O Programa será implementado em espaços públicos urbanos, tais como:
I. Áreas verdes municipais com fundo de vales.
II. Praças, parques e canteiros que estejam devidamente 
autorizados pelo Executivo Municipal.
III. Terrenos públicos próximo a linhas férias.
IV. Áreas de escolas e demais prédios públicos que desejarem aderir 
ao Programa Pomar Urbano.
V. Outras áreas definidas pelo Poder Executivo.
Art. 4º. O PLANTIO 
Será composto por espécies frutíferas compatíveis com as condições climáticas, 
ambientais e de solo do Município, preferencialmente:
I. Espécies frutíferas nativas ou adaptadas à região;
II. Árvores de porte adequado ao ambiente urbano, que não 
comprometam calçadas, redes elétricas ou drenagem pública;
III. Espécies que não representem risco fitossanitário à vegetação 
existente.
IV. Preferencialmente, plantas selecionadas com orientação da 
Secretaria competente.
Art. 5º. O PODER EXECUTIVO
Por meio da Secretaria Municipal poderá ficar responsável pela:
I. Coordenação e execução do Programa;
II. Capacitação de servidores e voluntários;
III. Promoção de campanhas de conscientização social sobre 
cuidados com as árvores e os frutos.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentará esta Lei, definindo os critérios 
e demais requisitos necessários à implementação da Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ellen Affonso
Vereadora / AUTORA
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/1039cc67-a0e1-424b-9c02-847214dc549c.
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei que institui o Programa POMAR URBANO de 
Cambé está plenamente alinhado às diretrizes nacionais e internacionais de 
desenvolvimento sustentável, especialmente à Agenda 2030 da Organização 
das Nações Unidas (ONU), bem como aos princípios contemporâneos de ESG 
(Environmental, Social and Governance), hoje amplamente adotados como 
parâmetros de boas práticas na gestão pública.
Alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
A proposta contribui diretamente para o cumprimento dos seguintes ODS:
• ODS 2 – FOME ZERO E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL: incentivar o 
plantio de árvores frutíferas em espaços públicos e permitir o acesso 
comunitário aos frutos, o Programa fortalece a segurança alimentar, 
promove alimentação saudável e combate ao desperdício de alimentos, 
especialmente em áreas urbanas.
• ODS 3 – SAÚDE E BEM-ESTAR: ampliação de áreas verdes com árvores 
frutíferas contribui para a melhoria da qualidade do ar, redução das ilhas 
de calor, incentivo à alimentação natural e promoção da saúde física e 
mental da população.
• ODS 4 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE: programa incorpora ações 
educativas, parcerias com escolas e atividades de educação ambiental, 
estimulando a formação cidadã, a consciência ecológica e o aprendizado 
prático sobre sustentabilidade e alimentação saudável.
• ODS 11 – CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS: a iniciativa 
promove o uso inteligente do espaço urbano, fortalece a arborização 
urbana funcional e contribui para cidades mais resilientes, inclusivas, 
verdes e humanizadas.
• ODS 12 – CONSUMO E PRODUÇÃO RESPONSÁVEIS: o incentivo ao 
consumo local, ao aproveitamento dos frutos e à conscientização contra 
o desperdício alimentar reforça práticas sustentáveis e responsáveis no 
ambiente urbano.
• ODS 13 – AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA: plantio de 
árvores frutíferas auxilia na mitigação dos efeitos das mudanças 
climáticas, por meio da captura de carbono, regulação térmica e 
fortalecimento da infraestrutura verde urbana.
• ODS 15 – VIDA TERRESTRE: priorização de espécies nativas e 
adaptadas contribui para a conservação da biodiversidade, proteção do 
solo e fortalecimento dos ecossistemas urbanos.
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/1039cc67-a0e1-424b-9c02-847214dc549c.
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Convergência com os Princípios de ESG (Environmental, Social and 
Governance). Além do alinhamento com os ODS, o Programa Pomar Urbano de 
Cambé atende de forma objetiva aos três pilares do ESG, cada vez mais exigidos 
em políticas públicas modernas, parcerias institucionais e captação de recursos:
E — AMBIENTAL (ENVIRONMENTAL): o projeto fortalece a política ambiental 
municipal por meio da arborização urbana planejada, preservação ambiental, 
redução de impactos climáticos e promoção da sustentabilidade ecológica de 
longo prazo.
S — SOCIAL (SOCIAL): o acesso público aos frutos, a participação comunitária, 
o envolvimento de escolas, associações e voluntários promovem inclusão social, 
cidadania ativa, educação ambiental e segurança alimentar, impactando 
positivamente a qualidade de vida da população.
G — GOVERNANÇA (GOVERNANCE): a criação de um Comitê Gestor, a 
definição clara de competências, a transparência na execução, o monitoramento 
contínuo e a possibilidade de parcerias institucionais garantem boa governança 
pública, controle social e eficiência administrativa.
Diante do exposto, o Programa Pomar Urbano de Cambé representa uma 
política pública moderna, integrada e alinhada às melhores práticas nacionais e 
internacionais de sustentabilidade. Trata-se de uma iniciativa de baixo custo 
relativo, alto impacto social, ambiental e educativo, capaz de fortalecer a imagem 
institucional do Município, ampliar o bem-estar da população e posicionar Cambé 
como referência em desenvolvimento urbano sustentável, responsável e 
inovador.
Diante do exposto, contamos com a aprovação deste projeto, pois 
acreditamos que ele representa um passo importante para um município mais 
sustentável e solidário.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 19 de maio de 2026.
Ellen Affonso
Vereadora / AUTORA
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/1039cc67-a0e1-424b-9c02-847214dc549c.
Assinado eletronicamente por:
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
 em 19/05/2026 16:43:27 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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