Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, 13 de maio de 2.026. EXMO.SR. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°______/2026
Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº ____/2026, cuja súmula tem o seguinte teor: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município
de Cambé e dá outras providências. Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção
e Bem-Estar Animal e o Fundo Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal no Município de Cambé e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Cambé:
I – o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, órgão colegiado, permanente, de caráter consultivo, fiscalizador, propositivo e mobilizador; e
II – o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. § 1º O Conselho e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal ficam vinculados
à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão responsável pela
execução das políticas públicas de proteção e bem-estar animal. § 2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente prestará apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho. Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal tem por finalidade
deliberar, acompanhar e propor diretrizes para a formulação, implementação e
fiscalização das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no âmbito do
Município. Art. 3º O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal tem por finalidade captar, gerir e aplicar recursos destinados ao financiamento, investimento, expansão,
implantação e aprimoramento de programas, projetos e ações voltados:
I – à proteção, defesa e bem-estar animal;
II – ao controle populacional de animais;
III – à prevenção de zoonoses e outras doenças relacionadas;
IV – ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde e proteção animal. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
§ 1º O titular da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será o gestor do
Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. § 2º Constituem receitas do Fundo:
I – dotações orçamentárias do Município;
II – transferências da União, do Estado e de suas entidades da administração indireta;
III – valores provenientes de contratos, convênios, concessões ou permissões
relacionados aos serviços de proteção e bem-estar animal;
IV – doações, legados, contribuições e outros recursos provenientes de pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
V – receitas provenientes da aplicação de multas decorrentes de infrações relacionadas
à proteção e bem-estar animal;
VI – outras receitas eventuais destinadas ao Fundo. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal:
I – atuar na proteção e bem-estar dos animais domésticos e da fauna silvestre;
II – promover ações de conscientização sobre guarda responsável e proteção do
ambiente em que vivem os animais;
III – promover a defesa e proteção de animais feridos, abandonados ou vítimas de
maus-tratos;
IV – colaborar com programas de educação ambiental relacionados à proteção animal;
V – acompanhar e solicitar providências aos órgãos da administração pública municipal
em assuntos relacionados à proteção animal;
VI – colaborar com programas de controle de zoonoses;
VII – incentivar a preservação da fauna e de seus ecossistemas;
VIII – propor políticas públicas e alterações legislativas relacionadas à proteção e bem- estar animal;
IX – promover campanhas de conscientização relacionadas:
a) ao tratamento digno dos animais;
b) à adoção responsável;
c) ao registro de animais das espécies canina, felina e equina, passeriformes e outras Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
espécies cuja posse seja legalmente admitida;
d) à vacinação animal;
e) ao controle populacional de animais. X – articular ações com órgãos públicos e entidades privadas voltadas à proteção
animal. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 5º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será constituído de forma
paritária, com representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
I – Representantes do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo nomeado 1 titular e 1
suplente;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo nomeado 1 titular e 1 suplente;
c) Secretaria Municipal de Saúde Pública, sendo nomeado 1 titular e 1 suplente;
d) Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, sendo nomeado 1 titular e 1 suplente;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Organizações não governamentais (ONGs) ou entidades legalmente constituídas que
atuem na proteção animal no Município, sendo nomeados 02 representantes titulares e
02 suplentes;
b) Protetores independentes de animais do Município, sendo nomeado 1 representante
titular e 01 suplente;
c) Conselho Regional de Medicina Veterinária, sendo nomeado 01 representante titular
e 01 suplente. § 1º O representante profissional Médico(a) veterinário(a) do CRMV-PR deverá ser
indicado pelo respectivo conselho. § 2º As organizações não governamentais (ONGs) e entidades protetoras de animais
interessadas em integrar o Conselho deverão comprovar atuação no Município de
Cambé, estar em situação regular e apresentar, como condição para habilitação de
candidatura ao processo eleitoral realizado na Conferência Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal, a seguinte documentação: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
I – documento comprobatório de sua constituição (Estatuto, Regimento ou documento
equivalente);
II – ata que comprove a composição atual da diretoria da entidade;
III – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com
situação cadastral ativa;
IV – cópia dos documentos pessoais do presidente ou representante legal da entidade
(RG, CPF ou Carteira de Identidade Nacional);
V – comprovante de residência atualizado do responsável legal (emitido há no máximo
03 meses);
VI – comprovante de endereço do local onde os animais eventualmente estejam
abrigados (emitido há no máximo 03 meses), quando diverso do endereço do
responsável pela entidade. § 3º Os Protetores(as) de Animais Independentes interessados em integrar o Conselho
deverão comprovar atuação no Município de Cambé, possuir sob sua responsabilidade, no mínimo, 10 (dez) animais mantidos às suas expensas e apresentar declaração
atestando essa condição, conforme modelo constante em Anexo. Como condição para
habilitação da candidatura no processo eleitoral realizado na Conferência Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal, deverão apresentar a seguinte documentação:
I – cópia dos documentos pessoais do responsável (RG, CPF ou Carteira de Identidade
Nacional);
II – comprovante de residência atualizado do responsável (emitido há no máximo 03
meses);
III – comprovante de endereço do local onde os animais estejam abrigados (emitido há
no máximo 03 meses);
IV – registro fotográfico do local onde os animais se encontram abrigados. § 4º Na hipótese de inexistência de interessados representantes de Organizações Não
Governamentais (ONGs) ou de Protetores(as) de Animais Independentes, ou ainda
quando os candidatos inscritos não atenderem aos requisitos estabelecidos para a
concorrência às respectivas vagas e, após esgotadas as tentativas de preenchimento
previstas nos parágrafos 1º e 2º, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por
interessados presentes na Conferência, representantes da sociedade civil, mediante
processo de votação realizado no próprio evento. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 6º Caso a vaga prevista no parágrafo anterior não seja preenchida no dia da
Conferência, haverá um chamamento público com a divulgação das vagas disponíveis
para que os interessados da sociedade civil possam se inscrever e participar da seletiva. § 1º O processo de seleção será iniciado por edital de chamamento público, amplamente divulgado, contendo o número de vagas disponíveis, os requisitos para
participação, os critérios de seleção e o prazo para apresentação das inscrições. § 2º Poderão candidatar-se às vagas destinadas à sociedade civil os maiores de 18
anos que:
I – protetores ou ativistas da proteção, direitos e bem-estar dos animais;
II – profissionais com atuação ou conhecimento técnico nas áreas de medicina
veterinária, direito animal, meio ambiente ou políticas públicas voltadas à proteção
animal;
III – pessoas físicas, prioritariamente com atuação comprovada na proteção e bem-estar
animal. § 3º Encerrado o prazo de inscrições, os candidatos habilitados serão submetidos à
análise e deliberação pelos membros do Conselho já empossados, que realizarão a
escolha mediante votação, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e no edital. § 4º Na seleção das vagas remanescentes os interessados deverão fazer a inscrição e
demonstrar o motivo do interesse em participar como membro do Conselho, como por
exemplo:
I – apresentar os motivos pelos quais está interessado em atuar junto ao Conselho;
II – demonstrar por meio de documentos ou fotos a atuação na proteção, defesa ou
promoção do bem-estar animal no Município;
II – demonstrar experiência prática no cuidado, resgate, proteção ou manejo de animais;
III – demonstrar a participação em ações, projetos ou iniciativas voltadas à proteção, direitos e bem-estar dos animais
IV – demonstrar o conhecimento ou experiência em políticas públicas relacionadas à
proteção animal, saúde pública ou meio ambiente;
V – demonstrar a idoneidade e compromisso com os princípios da proteção e bem-estar
animal;
VI – demonstrar a disponibilidade para participação regular nas reuniões e atividades do
Conselho. § 5º A escolha deverá ser formalizada em ata de reunião do Conselho, com a devida
motivação e publicidade do resultado. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
§ 6º O edital poderá estabelecer critérios adicionais de pontuação ou classificação dos
candidatos, desde que observados os princípios da publicidade, transparência,
impessoalidade e participação social. Art. 7º Em caso de empate na votação no dia da Conferência para escolha dos
representantes das ONGs ou Protetores de Animais Independentes, será realizada nova
votação entre os presentes na conferência apenas entre os candidatos empatados. Art. 8º Persistindo o empate após a segunda votação, será considerado eleito o
candidato com maior pontuação nos seguintes critérios:
I – Cursos livres na área de proteção, defesa e bem-estar animal: 1 (um) ponto por
curso com comprovação por meio de certificado de participação, sendo considerado
para avaliação os últimos 4 anos;
II – Cursos extensivos na área de proteção, defesa e bem-estar animal: 1,5 (dois)
pontos por curso com comprovação por meio de certificado de participação, sendo
considerado para avaliação os últimos 4 anos;
III – Curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de proteção, defesa e
bem-estar animal – 2 (dois) pontos por curso, com limite de até 1 (um) curso por
categoria, com comprovação por meio de diploma ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar originais;
IV – Tempo vinculado em Ongs de proteção animal, comprovado por meio de atas que
comprovem a composição dos membros da entidade: 0,5 ponto por ano de atuação;
V – Tempo vinculado como protetor independente, comprovado por meio de redes
sociais ou documentos: 0,5 ponto por ano de atuação;
VI – Participação em eventos (simpósios, congressos, conferências, etc) na área de
proteção, defesa e bem-estar animal: 1 (um) ponto por evento, comprovado por meio de
certificado de participação, sendo considerado para avaliação os últimos 4 anos;
VII – Feira de adoção de cães e gatos: 1 (um) ponto por participação, desde que
comprovado por meio de registro fotográfico contendo o nome do evento ou certificados, sendo considerado para avaliação os últimos 4 anos. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
§ 1º Os documentos devem ser entregues na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
em até 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de realização da
Conferência. § 2º A atribuição dos pontos aos candidatos será realizada por titular da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, que elegerá o membro pelo maior somatório de pontos e
fará a indicação ao Poder Executivo, que fará a nomeação por ato oficial. Art. 9º As Secretarias Municipais indicarão os membros do Conselho representando o
Poder Público que serão nomeados por ato oficial do Chefe do Poder Executivo. Art. 10. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 11. Em caso de vacância dos membros poderá ser realizada eleição complementar
convocada pelo Conselho. CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12. O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal possuirá a seguinte
estrutura:
I – Assembleia Geral;
II – Mesa Diretora. Art. 13. A Mesa Diretora será eleita entre os membros do Conselho e será composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário. § 1º O mandato da Mesa Diretora será de até 02 (dois) anos, permitida recondução. § 2º O cargo de Presidente poderá ser ocupado por representante da sociedade civil. Art. 14. O Conselho poderá instituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para
estudo e elaboração de propostas relacionadas à proteção animal. Art. 15. O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno, que disporá sobre seu
funcionamento. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 16. O Poder Executivo convocará a cada 2 (dois) anos a Conferência Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal, instrumento colegiado com a finalidade de avaliar e
propor políticas públicas de proteção e bem-estar animal, no âmbito do Município, e
referendar os membros não governamentais eleitos para o Conselho Municipal de
Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 17. A convocação da Conferência Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será
publicada no órgão Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
data de realização, e amplamente divulgada nos meios de comunicação. CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada serviço
público relevante. Art. 19. O Poder Executivo garantirá os recursos necessários para o funcionamento do
Conselho. Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revoga-se a Lei Municipal n
o 2.997, de 13 de julho de 2020. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 13
de maio de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
ANEXO
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________________, CPF n
o _____________________________, RG n
o _____________________________, residente e domiciliada (o) na
______________________________________________________________________
____________, n
o _________, bairro _____________________________________, CEP ___________________________, no município de Cambé-PR, declaro para os
devidos fins, que sou CUIDADORA INDEPENDENTE, possuindo no mínimo 10 animais
sob minhas expensas, das espécies felina e/ou canina sob minhas expensas, cuja
despesas de alimentação, cuidados e manutenção são custeados integralmente por
mim. Declaro ainda que os referidos animais encontram-se sob minha responsabilidade no
endereço acima indicado ou em local por mim administrado dentro do município de
Cambé-PR. A presente declaração é prestada para fins de participação em programas, ações ou
benefícios promovidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de
Cambé, estando ciente de que as informações poderão ser verificadas pela
Administração Pública. Declaro, por fim, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, estando ciente
das responsabilidades legais e das sanções civis, administrativas e criminais em caso
de declaração falsa, nos termos da legislação vigente. Cambé-PR, ____ de ________________ de ________. _____________________________________________ Assinatura Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, 13 de maio de 2.026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e o
Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Cambé, promovendo
a atualização da legislação vigente e revogando a Lei Municipal nº 2.997/2020. A experiência administrativa decorrente da aplicação da referida norma evidenciou a
necessidade de promover ajustes em sua estrutura normativa, especialmente no que se
refere à composição do Conselho Municipal e criação do Fundo Municipal de Proteção e
Bem Estar Animal. Quanto à composição dos membros, a legislação vigente não vem cumprindo
com o princípio da paridade entre os membros, já que estabelece composição com
número significativamente superior de representantes da sociedade civil em relação aos
representantes do Poder Público, sendo 10 representantes da sociedade civil e 4
representantes do Poder Público, situação que gera desequilíbrio na estrutura do
colegiado. Diante disso, o presente Projeto de Lei propõe a reestruturação
estabelecendo composição paritária entre Poder Público e sociedade civil. No que pertine ao ajuste quanto ao Fundo Municipal de Bem Estar Animal, ressalta-se que com a legislação vigente não foi possível a abertura do CNPJ para
abertura da conta bancária para a formalização do Fundo, tendo em vista que o Pedido
foi indeferido pela Receita Federal pois na atual legislação não foi explicitado quem seria
responsável pela Administração do Fundo, algo que estamos corrigindo neste Projeto de
Lei (documento anexo ao processo). A presente proposta também é reduzir a quantidade de membros para uma
composição mais ativa dos participantes. Os números de membros passarão de quinze Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
para oito membros. A medida busca conferir maior equilíbrio institucional, bem como
tornar o colegiado mais funcional e eficiente em suas atividades. A adoção de composição mais enxuta visa favorecer a participação efetiva dos
conselheiros, facilitar a realização de reuniões, assegurar a obtenção de quórum e
proporcionar maior agilidade nas deliberações. Ressalta-se que as reuniões do Conselho serão públicas, podendo ser acompanhadas
por qualquer cidadão interessado, observadas as normas de organização e
funcionamento do colegiado. Cumpre destacar que a reestruturação proposta não implica redução da
participação social na formulação das políticas públicas voltadas à proteção animal. Ao
contrário, busca assegurar maior efetividade no funcionamento do Conselho, uma vez
que colegiados com número excessivamente elevado de membros frequentemente
enfrentam dificuldades para a realização regular de reuniões, obtenção de quórum e
continuidade de suas atividades deliberativas. Assim, a presente proposta busca aprimorar a estrutura institucional do
Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, fortalecendo sua atuação e
contribuindo para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à proteção animal
no Município. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação da presente proposição. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 18/05/2026 16:07:37 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/02a87e8c-9e7d-4458-8380-39f0e471bb43