| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 78/A/70 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial, na quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como contribuição ao S.A.A.E – Cambé – para a realização das obras de Saneamento da cidade (64-B/4.3.7.0-91). ART. 2°.- Para atendimento do crédito, autorizado no artigo anterior, ficou o Executivo, autorizado a utilizar qualquer quantia da dotação 694/4.3.7.1-91/ constante no orçamento vigente. ART. 3°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 30 de dezembro de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete 1