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norma nº 78/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI N° 78/A/70
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1°.- Fica aberto no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional
Especial, na quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), como contribuição
ao S.A.A.E – Cambé – para a realização das obras de Saneamento da cidade
(64-B/4.3.7.0-91).
ART. 2°.- Para atendimento do crédito, autorizado no artigo anterior, ficou o
Executivo, autorizado a utilizar qualquer quantia da dotação 694/4.3.7.1-91/
constante no orçamento vigente.
ART. 3°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrárias.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 30 de dezembro de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
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