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norma nº 771/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI N° 77A/70
SÚMULA: Estima a receita e fixa o limite da
Despesa do Município de Cambé, para o
Exercício Financeiro de 1971.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU DR. ARCHIMEDES CLIMÉRIO MOZER,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1°.- O orçamento geral do Município de Cambé, para o Exercício
Financeiro de 1.971 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima
Receita em Cr$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil cruzeiros), e fixa o
limite da despesa em igual quantia.
ART. 2°.- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas,
transferências, outras receitas correntes e de capital, de conformidade com a
legislação especifica em vigor e das especificações constantes do anexo 3 de
acordo com o seguinte desdobramento.
1 – RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS
1.1 – RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária Cr$ 684.300,00
 Receita Patrimonial Cr$ 4.100,00
 Receita Industrial Cr$ 100,00
 Transferências Correntes Cr$ 863.000,00
 Recitas Diversas Cr$ 98.267,79
 Total das Receitas Correntes Cr$ 1.649.767,79
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
 Operações de Créditos Cr$ 100,00
 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 400,00
 Total das Receitas de Capital Cr$ 500,00
 Cr$ 1.650.267,79
2 – RECEITAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
2.1 – RECEITAS CORRENTES
 Transferências Correntes Cr$ 50.000,00
 Soma das Receitas Correntes Cr$ 50.000,00
2.2 – RECEITAS DE CAPITAL
 Transferências de Capital Cr$ 317.932,21
 Soma das Receitas de Capital Cr$ 317.932,21
 Cr$ 367.932,21
3 – RECEITAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL
 RECEITAS DE CAPITAL
1
Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 Transferências de Capital Cr$ 70.000,00
 Soma das Receitas de Capital Cr$ 70.000,00
 Cr$ 70.000,00
4 – OUTRAS FONTES DE RECEITAS
4.1 – RECEITAS CORRENTES
 Transferências Correntes Cr$ 800,00
 Soma das Receitas Correntes Cr$ 800,00
4.2 – RECEITAS DE CAPITAL
 Transferências de Capital Cr$ 1.000,00
 Soma das Receitas de Capital Cr$ 1.000,00
Cr$ 1.800,00
SUB-TOTAL Cr$ 2.090.000,00
5 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
5.1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 210.000,00
5.2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 170.000,00
SUB-TOTAL Cr$ 380.000,00
TOTAL Cr$ 2.470.000,00
ART. 3°.- A despesa será realizada segundo descriminação do anexo 4, e de
conformidade com o seguinte desdobramento por órgão da administração:
1 – APLICAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS
 01 – LEGISLATIVO Cr$ 15.000,00
 02 – GABINETE DO PREFEITO Cr$ 142.950,00
 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$ 215.064,00
 04 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA Cr$ 129.108,00
 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 253.515,00
 06 – DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 90.450,00
 07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 
 PÚBLICOS Cr$ 802.880,00
 08 – SUB-PREFEITURA DO DISTRITO DA PRATA Cr$ 3.100,00
SOMA Cr$ 1.652.067,79
2 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICIPÍOS
 10 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 155.000,00
 11 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS Cr$ 212.932,21
SOMA Cr$ 367.932,21
3 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL
 12 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
 PÚBLICOS Cr$ 70.000,00
SOMA Cr$ 70.000,00
 Cr$ 2.090.000,00
2
Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
4 – DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 01 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBÉ – S.A.A.E
 Diretoria Cr$ 125.000,00
Serviço de Água Cr$ 255.000,00
SUB-TOTAL Cr$ 380.000,00
TOTAL Cr$ 2.470.000,00
ART. 4°.- Na forma estabelecida pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964,
fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Efetuar operação de crédito por antecipação da Renda, até
o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Prevista;
II- Abrir Créditos Suplementares de até 50% (cinqüenta por
cento) das dotações referentes às despesas previstas de custeio,
transferências correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e
Transferências de Capital, desde que os mesmos estejam em
conformidade com as Leis Municipais (Especiais) existentes e de
acordo com o disposto pelos itens I, II e III do § 1° artigo 43 da Lei
Federal n° 4320 de 17 de março de 1964;
III- Abrir créditos suplementares ou Especiais, para dar
atendimento às despesas determinadas por recebimentos,
subvenções, contribuições ou auxílios e outros, cuja aplicação
tenha fim especifico, inclusive as cotas-parte de impostos federais
e Estaduais previstos na Constituição Federal, entregue ao
Município com aplicação já determinada.
ART. 5°.- Poderá o Executivo no Interesse da Administração, abrir o órgão da
Administração, a movimentação de dotações atribuídas às unidades
orçamentárias. (Lei n° 4320/64. Art.66).
ART. 6°.- É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de
uma outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável, à
movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns à unidades
interessadas, e que se realize em obediência à legislação especifica (Lei n°
4.320/64, Art. 66, § Único).
ART. 7°.- A receita do Tesouro Municipal será arrecadada na forma da
discriminação do anexo 3, totalizando a quantia de Cr$ 2.090.000,00 (dois
milhões e noventa mil cruzeiros) e a despesa será realizada na forma da
discriminação por órgão da Administração, de igual quantia, que farão parte
integrante da presente Lei.
ART. 8°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrárias.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 03 de dezembro de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
3
Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
Projeto n° 92/1970.
Autor: Executivo Municipal.
4

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