| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971. |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 77A/70 SÚMULA: Estima a receita e fixa o limite da Despesa do Município de Cambé, para o Exercício Financeiro de 1971. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DR. ARCHIMEDES CLIMÉRIO MOZER, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- O orçamento geral do Município de Cambé, para o Exercício Financeiro de 1.971 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima Receita em Cr$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil cruzeiros), e fixa o limite da despesa em igual quantia. ART. 2°.- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências, outras receitas correntes e de capital, de conformidade com a legislação especifica em vigor e das especificações constantes do anexo 3 de acordo com o seguinte desdobramento. 1 – RECEITAS DE RECURSOS PRÓPRIOS 1.1 – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 684.300,00 Receita Patrimonial Cr$ 4.100,00 Receita Industrial Cr$ 100,00 Transferências Correntes Cr$ 863.000,00 Recitas Diversas Cr$ 98.267,79 Total das Receitas Correntes Cr$ 1.649.767,79 1.2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos Cr$ 100,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 400,00 Total das Receitas de Capital Cr$ 500,00 Cr$ 1.650.267,79 2 – RECEITAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 2.1 – RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes Cr$ 50.000,00 Soma das Receitas Correntes Cr$ 50.000,00 2.2 – RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital Cr$ 317.932,21 Soma das Receitas de Capital Cr$ 317.932,21 Cr$ 367.932,21 3 – RECEITAS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL RECEITAS DE CAPITAL 1 Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná Transferências de Capital Cr$ 70.000,00 Soma das Receitas de Capital Cr$ 70.000,00 Cr$ 70.000,00 4 – OUTRAS FONTES DE RECEITAS 4.1 – RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes Cr$ 800,00 Soma das Receitas Correntes Cr$ 800,00 4.2 – RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital Cr$ 1.000,00 Soma das Receitas de Capital Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.800,00 SUB-TOTAL Cr$ 2.090.000,00 5 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.1 – RECEITAS CORRENTES Cr$ 210.000,00 5.2 – RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 170.000,00 SUB-TOTAL Cr$ 380.000,00 TOTAL Cr$ 2.470.000,00 ART. 3°.- A despesa será realizada segundo descriminação do anexo 4, e de conformidade com o seguinte desdobramento por órgão da administração: 1 – APLICAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS 01 – LEGISLATIVO Cr$ 15.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO Cr$ 142.950,00 03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Cr$ 215.064,00 04 – DEPARTAMENTO DE FAZENDA Cr$ 129.108,00 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 253.515,00 06 – DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 90.450,00 07 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$ 802.880,00 08 – SUB-PREFEITURA DO DISTRITO DA PRATA Cr$ 3.100,00 SOMA Cr$ 1.652.067,79 2 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPÍOS 10 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 155.000,00 11 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$ 212.932,21 SOMA Cr$ 367.932,21 3 – APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL 12 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Cr$ 70.000,00 SOMA Cr$ 70.000,00 Cr$ 2.090.000,00 2 Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná 4 – DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBÉ – S.A.A.E Diretoria Cr$ 125.000,00 Serviço de Água Cr$ 255.000,00 SUB-TOTAL Cr$ 380.000,00 TOTAL Cr$ 2.470.000,00 ART. 4°.- Na forma estabelecida pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a: I- Efetuar operação de crédito por antecipação da Renda, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Prevista; II- Abrir Créditos Suplementares de até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes às despesas previstas de custeio, transferências correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, desde que os mesmos estejam em conformidade com as Leis Municipais (Especiais) existentes e de acordo com o disposto pelos itens I, II e III do § 1° artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964; III- Abrir créditos suplementares ou Especiais, para dar atendimento às despesas determinadas por recebimentos, subvenções, contribuições ou auxílios e outros, cuja aplicação tenha fim especifico, inclusive as cotas-parte de impostos federais e Estaduais previstos na Constituição Federal, entregue ao Município com aplicação já determinada. ART. 5°.- Poderá o Executivo no Interesse da Administração, abrir o órgão da Administração, a movimentação de dotações atribuídas às unidades orçamentárias. (Lei n° 4320/64. Art.66). ART. 6°.- É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável, à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns à unidades interessadas, e que se realize em obediência à legislação especifica (Lei n° 4.320/64, Art. 66, § Único). ART. 7°.- A receita do Tesouro Municipal será arrecadada na forma da discriminação do anexo 3, totalizando a quantia de Cr$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil cruzeiros) e a despesa será realizada na forma da discriminação por órgão da Administração, de igual quantia, que farão parte integrante da presente Lei. ART. 8°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrárias. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 03 de dezembro de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete 3 Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná Projeto n° 92/1970. Autor: Executivo Municipal. 4