| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1971 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE CR$ 450,00. |
| native_id | 2102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 60/70 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 450,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) para complementação do pagamento da subvenção à Associação Paranaense dos Municípios (114-3.2.1.5.09) à Instituições privadas – e – subvenção à Associação Paranaense dos Municípios. ART. 2°.- Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a utilizar-se dos recursos previstos nos itens II e III art. 43 § 1º da Lei Federal n° 4.320 – 17 de março de 1964. ART. 3°.- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Em 2 de setembro de 1970. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Projeto n° 72/1970. Autor: Executivo Municipal. 1