| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA “CAMBÉ MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA”. |
| native_id | 2105 |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 57/70 SÚMULA: Autoriza doação de terreno à Firma “Cambé Máquinas e Implementos Ltda”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar mediante escritura pública, uma área de terras medindo 6.200m², destacada do lote n° 80-A, da Gleba Cambé, de propriedade do Município, para a instalação de uma indústria de Fábrica de Máquinas Agrícolas. ART. 2°.- A firma beneficiada se obrigará a concluir a instalação de sua indústria dentro do prazo de um ano, a partir da publicação desta Lei. ART. 3°.- Se considerará sem efeito a doação retornando o terreno doado ao patrimônio do Município nos casos seguintes: 1°- Se a firma beneficiada não concluir a instalação da Indústria no prazo estabelecido no artigo segundo. 2°- Em caso de alienação, liquidação ou dissolução da Sociedade, proprietária da Indústria em qualquer tempo, por qualquer medida judicial, que implique na paralisação definitiva de sua produção. ART. 4°.- Todas as despesas decorrentes com a outorga da escritura de doação serão de responsabilidade da firma beneficiada. ART. 5°.- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Em 2 de setembro de 1970. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Projeto n° 70/1970. Autor: Executivo Municipal. 1