| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 20% NOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ. |
| native_id | 2106 |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 56/70 SÚMULA: Concede aumento de 20% nos vencimentos dos professores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Cambé. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos na base de 20% (vente por cento), aos Professores e Funcionários da Prefeitura Municipal de Cambé. ART. 2°.- O aumento de que trata o artigo 1° desta Lei, passa a vigorar a partir do dia 1° de junho de 1970. ART. 3°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Em 20 de agosto de 1970. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Projeto n° 68/1970. Autor: Vereadores Estevo Luiz Forastieri e Adair C. Grades. 1