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norma nº 55/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER DE GARANTIA, RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE CAMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI N° 55/70
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
oferecer de garantia, receita pública municipal
para concretização de empréstimo a ser
contraído pelo serviço autônomo de água e
esgoto – SAAE – de Cambé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1°.- Para cobertura de empréstimo a ser contraído junto ao Banco de
Desenvolvimento – do Paraná S.A – BADEP - , pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE – de Cambé, fica o Executivo Municipal autorizado a
oferecer em garantia as receitas atribuídas ao Município de Cambé,
constituídas pelas parcelas do fundo de Participação dos Municípios e/ou suas
participação na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
ICM – ou outros tributos presente ou futuramente devidos do Município.
§ 1°.- Os recursos financeiros decorrentes do empréstimo serão destinados
exclusivamente à execução das obras do sistema de abastecimento de água
potável do Município:
§ 2°.- Para a concretização do empréstimo de que trata este artigo, fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a comparecer no respectivo contrato na
qualidade de Interveniente fiador o Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE de Cambé, responsabilizando-se pelo pagamento do principal, juros e
demais encargos financeiros.
ART. 2°.- Como garantia do pagamento das obrigações contratuais a serem
assumidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Cambé, fica
o Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Banco de Desenvolvimento do
Paraná S.A. – BADEP, procuração com poderes irrevogáveis para este receber
junto aos órgãos pagadores os valores correspondentes às receitas Municipais
de que trata o artigo 1° desta Lei.
ART. 3°.- As garantias oferecidas pelo Município de Cambé, poderão ser
subrogads pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A – BADEP,
diretamente ao Banco Nacional da Habitação – BNH – e/ou Companhia de
Saneamento do Paraná – SANEPAR.
ART. 4°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
EDIFICIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBÉ
Em 18 de junho de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Projeto n° 64/1970.
Autor: Executivo Municipal.
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