| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OFERECER DE GARANTIA, RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL PARA CONCRETIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE – DE CAMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 55/70 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a oferecer de garantia, receita pública municipal para concretização de empréstimo a ser contraído pelo serviço autônomo de água e esgoto – SAAE – de Cambé, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Para cobertura de empréstimo a ser contraído junto ao Banco de Desenvolvimento – do Paraná S.A – BADEP - , pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Cambé, fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia as receitas atribuídas ao Município de Cambé, constituídas pelas parcelas do fundo de Participação dos Municípios e/ou suas participação na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ICM – ou outros tributos presente ou futuramente devidos do Município. § 1°.- Os recursos financeiros decorrentes do empréstimo serão destinados exclusivamente à execução das obras do sistema de abastecimento de água potável do Município: § 2°.- Para a concretização do empréstimo de que trata este artigo, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a comparecer no respectivo contrato na qualidade de Interveniente fiador o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Cambé, responsabilizando-se pelo pagamento do principal, juros e demais encargos financeiros. ART. 2°.- Como garantia do pagamento das obrigações contratuais a serem assumidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – de Cambé, fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar ao Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. – BADEP, procuração com poderes irrevogáveis para este receber junto aos órgãos pagadores os valores correspondentes às receitas Municipais de que trata o artigo 1° desta Lei. ART. 3°.- As garantias oferecidas pelo Município de Cambé, poderão ser subrogads pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A – BADEP, diretamente ao Banco Nacional da Habitação – BNH – e/ou Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. ART. 4°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná EDIFICIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBÉ Em 18 de junho de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Projeto n° 64/1970. Autor: Executivo Municipal. 2