| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO PARA AFORAMENTO PERPÉTUO. |
| native_id | 2110 |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 52/70 SÚMULA: Concede isenção de pagamento para aforamento perpétuo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de pagamento ao Sr. WALDEMAR JOSÉ LEOCÁDIO, para o aforamento perpétuo da sepultura n° 39, da quadra 2-G, do Cemitério Público Municipal onde está sepultado seu filho PAULO LEOCÁDIO. ART. 2°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBÉ, Em 18 de junho de 1970. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Projeto n° 67/1970. Autor: Executivo Municipal. 1