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norma nº 48/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BENS DE USO COMUM, DO PARQUE RESIDENCIAL MANELLA.
native_id2113

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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI Nº. 48/1970
SÚMULA: Autoriza receber em doação bens de
uso comum, do parque residencial Manella.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. – É o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, dos
Proprietários do Parque Residencial Manella, os Bens de uso comum do
referido loteamento.
ART. 2º. – As áreas doadas são: 13.935,69 metros quadrados, para praças;
56.462,85 metros quadrados para as Ruas; 674,98 metros quadrados para
Escapes e 9.931,37 metros quadrados de remanescentes.
ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 24 de Abril de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração 
Projeto nº. 44/1969.
Autor: Executivo Municipal.
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