| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO BENS DE USO COMUM, DO PARQUE RESIDENCIAL MANELLA. |
| native_id | 2113 |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI Nº. 48/1970 SÚMULA: Autoriza receber em doação bens de uso comum, do parque residencial Manella. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. – É o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, dos Proprietários do Parque Residencial Manella, os Bens de uso comum do referido loteamento. ART. 2º. – As áreas doadas são: 13.935,69 metros quadrados, para praças; 56.462,85 metros quadrados para as Ruas; 674,98 metros quadrados para Escapes e 9.931,37 metros quadrados de remanescentes. ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 24 de Abril de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração Projeto nº. 44/1969. Autor: Executivo Municipal. 1