| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR. |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI Nº. 46/1970 SÚMULA: Autoriza doação de terreno à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. –Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, mediante escritura pública, uma área de terras, medindo 1.058,60 metros quadrados, destacada de uma área maior dos lotes nºs. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11 e 13, da Gleba Patrimônio Cambé, de propriedade do Município, onde estão localizadas 04 (quatro) casas populares, de propriedade da donatária. § ÚNICO – As citadas casas populares, estão localizadas nos lotes supra referidos, com os seguinte limites e confrontações: “Lote nº. 01- área de 227,80 metros quadrados, limita-se,. No norte com a rua Recife numa distância de 13,40 metros, ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo 17,00 metros; ao Sul com a data nº 02 numa distância de 13,40 metros,; ao Leste, com remanescente dos lotes constantes desta subdivisão, numa distância de 17,00 metros”; “Lote nº. 02- área de 301,50 metros quadrados, limita-se ao norte com a data nº 01, numa distância de 13,40 metros, ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo 22,50 metros quadrados, ao sul com a data nº. 03 medindo 13,40 metros, e ao leste com os lotes constantes desta subdivisão”; “Lote nº. 03- área de 301,50 metros quadrados limita-se: ao Norte com a data nº. 02 medindo 13,40 metros, ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo 22,50 metros; ao Sul com a data nº. 04 medindo 13,40 metros e ao Leste com os lotes constantes desta subdivisão;” “Lote nº. 04- área 227,80 metros quadrados, limita-se ao Norte com a data nº. 03, numa distância de 13,40 metros; ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo 17,00 metros; ao Sul com a Rua “B”, medindo 13,40 metros; e ao leste com os lotes constantes desta subdivisão, numa distância de 17,00 metros;” ART. 2º. – A presente doação, será para regularizar a situação das referidas casas populares, que poderão ser vendidas, aos seus respectivos moradores, tudo em conformidade com as normas previstas pelo Banco Nacional de Habitação. ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1 Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 22 de Abril de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração Projeto nº. 52/1969. Autor: Executivo Municipal. 2