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norma nº 46/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI Nº. 46/1970
SÚMULA: Autoriza doação de terreno à
Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. –Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Paraná – COHAPAR, mediante escritura pública, uma área de
terras, medindo 1.058,60 metros quadrados, destacada de uma área maior dos
lotes nºs. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11 e 13, da Gleba Patrimônio Cambé, de
propriedade do Município, onde estão localizadas 04 (quatro) casas populares,
de propriedade da donatária.
§ ÚNICO – As citadas casas populares, estão localizadas nos lotes supra
referidos, com os seguinte limites e confrontações:
“Lote nº. 01- área de 227,80 metros quadrados, limita-se,. No norte com a rua
Recife numa distância de 13,40 metros, ao Oeste com a Rua Fortaleza
medindo 17,00 metros; ao Sul com a data nº 02 numa distância de 13,40
metros,; ao Leste, com remanescente dos lotes constantes desta subdivisão,
numa distância de 17,00 metros”;
“Lote nº. 02- área de 301,50 metros quadrados, limita-se ao norte com a data
nº 01, numa distância de 13,40 metros, ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo
22,50 metros quadrados, ao sul com a data nº. 03 medindo 13,40 metros, e ao
leste com os lotes constantes desta subdivisão”;
“Lote nº. 03- área de 301,50 metros quadrados limita-se: ao Norte com a data
nº. 02 medindo 13,40 metros, ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo 22,50
metros; ao Sul com a data nº. 04 medindo 13,40 metros e ao Leste com os
lotes constantes desta subdivisão;”
“Lote nº. 04- área 227,80 metros quadrados, limita-se ao Norte com a data nº.
03, numa distância de 13,40 metros; ao Oeste com a Rua Fortaleza medindo
17,00 metros; ao Sul com a Rua “B”, medindo 13,40 metros; e ao leste com os
lotes constantes desta subdivisão, numa distância de 17,00 metros;”
ART. 2º. – A presente doação, será para regularizar a situação das referidas
casas populares, que poderão ser vendidas, aos seus respectivos moradores,
tudo em conformidade com as normas previstas pelo Banco Nacional de
Habitação.
ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
1
Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 22 de Abril de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração 
Projeto nº. 52/1969.
Autor: Executivo Municipal.
2

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