| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DOA TERRENO PARA INDÚSTRIA DE ALGODÃO. |
| native_id | 2121 |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 41/70 SÚMULA: Doa terreno para Indústria de Algodão. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°.- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à Indústria de Algodão, “ALGODORAMA LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, mediante escritura pública, numa área de terras medindo 15.000 (quinze mil) metros quadrados, destacada do lote n° 80.A, da Gleba Cambé, de propriedade do Município, para a Industrialização e Comercialização de Algodão. ART. 2°.- A Firma beneficiada se obrigará a concluir suas instalações dentro do prazo mínimo de 2 (dois) anos. § ÚNICO – Entender-se-á como concluídas as obras, a entrada em funcionamento da Indústria, na área cedida. ART. 3°.- A Cessão será considerada nula de pleno direito, retornando o terreno cedido ao Patrimônio do Município, com suas benfeitorias, nos casos seguintes: I- O não cumprimento do artigo segundo; II- A paralisação da Indústria pelo prazer igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias salvo por força maior ou caso fortuito. III- Em caso de dissolução ou mudança da firma proprietária, para outro Município. ART. 4°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 5°.- Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBÉ. Em, 22 de abril de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Projeto n° 58/1970. Autor: Executivo Municipal. 1