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norma nº 41/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDOA TERRENO PARA INDÚSTRIA DE ALGODÃO.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI N° 41/70 
SÚMULA: Doa terreno para Indústria de
Algodão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1°.- Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar à Indústria de Algodão,
“ALGODORAMA LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO”, mediante escritura
pública, numa área de terras medindo 15.000 (quinze mil) metros quadrados,
destacada do lote n° 80.A, da Gleba Cambé, de propriedade do Município, para
a Industrialização e Comercialização de Algodão.
ART. 2°.- A Firma beneficiada se obrigará a concluir suas instalações dentro do
prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§ ÚNICO – Entender-se-á como concluídas as obras, a entrada em
funcionamento da Indústria, na área cedida.
ART. 3°.- A Cessão será considerada nula de pleno direito, retornando o
terreno cedido ao Patrimônio do Município, com suas benfeitorias, nos casos
seguintes:
I- O não cumprimento do artigo segundo;
II- A paralisação da Indústria pelo prazer igual ou superior a 180
(cento e oitenta) dias salvo por força maior ou caso fortuito.
III- Em caso de dissolução ou mudança da firma proprietária, para
outro Município.
ART. 4°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 5°.- Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA MUNICIPALIDADE DE CAMBÉ.
Em, 22 de abril de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Projeto n° 58/1970.
Autor: Executivo Municipal.
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