| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE SUCATAS. |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI Nº. 39/1970 SÚMULA: Autoriza venda de sucatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. – Fica o Poder Executivo, autorizado a vender, pela melhor oferta, as sucatas de propriedade da Municipalidade. ART. 2º. – A quantidade de ferro velho existente, é de aproximadamente 7.000 Kilos. ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 22 de Abril de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração Projeto nº. 43/1969. Autor: Executivo Municipal. 1