| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DOA TERRENO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. |
| native_id | 2124 |
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Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI Nº. 38/1970 SÚMULA: Doa terreno a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, as datas de terras sob nºs. 23 e 25 (vinte e três e vinte e cinco) da quadra nº. 02 (dois) com área total de 1.120,00 metros quadrados, sem benfeitorias, situadas nesta cidade, Comarca de Cambé, havidas pela transcrição sob nº. 1964. ART. 2º. – A doação da referida área, destinam-se à construção de um prédio próprio para a instalação dos serviços da Agência Postal Telegráfica de Cambé. ART. 3º. – A título de cooperação à Prefeitura Municipal de Cambé, fornecerá ainda: a) doação de pedras necessárias à construção; b) transporte de material; c) instalação elétrica total e pintura do Prédio. ART. 4º. – Na escritura de doação deverá constar uma cláusula de reversão ao domínio Público Municipal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não iniciar a construção dentro do prazo de 180 dias, a contar da publicação da presente Lei. ART. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 1º de Abril de 1970. Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração Projeto nº. 54/1969. Autor: Executivo Municipal. 1