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norma nº 38/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDOA TERRENO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
 LEI Nº. 38/1970
SÚMULA: Doa terreno a empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ART. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, as datas de terras sob nºs. 23 e 25 (vinte e
três e vinte e cinco) da quadra nº. 02 (dois) com área total de 1.120,00 metros
quadrados, sem benfeitorias, situadas nesta cidade, Comarca de Cambé,
havidas pela transcrição sob nº. 1964.
ART. 2º. – A doação da referida área, destinam-se à construção de um prédio
próprio para a instalação dos serviços da Agência Postal Telegráfica de
Cambé.
ART. 3º. – A título de cooperação à Prefeitura Municipal de Cambé, fornecerá
ainda: a) doação de pedras necessárias à construção; b) transporte de
material; c) instalação elétrica total e pintura do Prédio.
ART. 4º. – Na escritura de doação deverá constar uma cláusula de reversão ao
domínio Público Municipal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
não iniciar a construção dentro do prazo de 180 dias, a contar da publicação da
presente Lei.
ART. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 1º de Abril de 1970.
Dr. Archimedes Climério Mozer Antonio Waldemar Garcia
 Prefeito Municipal Diretor de Divisão de Administração 
Projeto nº. 54/1969.
Autor: Executivo Municipal.
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