| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.197, de 19 de dezembro de 2.023. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a Infraestrutura Urbana e/ou Obras de Arte Especiais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o inciso IV do artigo 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ce005b42-6b47-4da2-8b1a-e2a98cbcc7bd. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 19 de dezembro de 2.023. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2023 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ce005b42-6b47-4da2-8b1a-e2a98cbcc7bd. 1412 30 19 12 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 19/12/2023 17:15:34 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ce005b42-6b47-4da2-8b1a-e2a98cbcc7bd