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norma nº 3197/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3197 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.197, de 19 de dezembro de 2.023. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no
âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a Infraestrutura Urbana e/ou Obras de Arte Especiais, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de
maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem
os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o inciso IV do artigo 167,
todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do
principal e demais encargos. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ce005b42-6b47-4da2-8b1a-e2a98cbcc7bd.
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Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 19 de dezembro de 2.023. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2023 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ce005b42-6b47-4da2-8b1a-e2a98cbcc7bd.
1412 30 19 12
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/12/2023 17:15:34 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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