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norma nº 3199/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3199 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaImplanta o escritório de Compras Públicas de Cambé, denominado "Compra Cambé" e dá outras providências.
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.199, de 19 de dezembro de 2.023. EMENTA: Implanta o Escritório de Compras Públicas de
Cambé, denominado "COMPRA CAMBÉ" e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para assegurar ao empresário local a entrada no circuito das licitações e
simplificar os procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira
das empresas no Município de Cambé-PR, fica implantado o Escritório de Compras
Públicas de Cambé, o qual possui as seguintes finalidades:
I - disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações
até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-o atualizado nos meios eletrônicos de comunicação
oficiais;
II - orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de certidões e
funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
III - realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV - atualização dos cadastros dos empresários e analisar os expedientes necessários
para viabilizar a participação em processos licitatórios;
V - atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações;
VI - disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os
interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respectiva
legislação;
VII - promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e
documentos; Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/5e4369b1-1b40-43e9-ad3d-b140f2d65a17.
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VIII - captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos
empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas;
IX - outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o
objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de
empreendedores do município nos processos de compras públicas;
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação do Escritório
de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras
instituições públicas ou privadas, a fim de oferecer orientação sobre licitação,
incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação
sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 2º O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico. Art. 3º Ao implementar o escritório de compras públicas, o Município irá:
I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com base nas
compras governamentais e públicas;
II - valorizar o comércio local e ampliar as oportunidades para fornecedores
qualificados;
III - ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios;
IV - fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos pequenos
negócios para indução do crescimento da economia local;
V - estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação
para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável;
VI - ampliar a eficiência das políticas públicas. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/5e4369b1-1b40-43e9-ad3d-b140f2d65a17.
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Art. 4º O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local próprio, de
propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório de
Compras Públicas ". § 1º O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao Coordenador Municipal designado pelo
Prefeito;
§ 2º O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de todas as
Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de
pessoal técnico oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, na
conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (Sessenta)
dias, a contar de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 19 de dezembro de 2.023. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2023 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/5e4369b1-1b40-43e9-ad3d-b140f2d65a17.
1412 31 19 12
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/12/2023 17:15:32 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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