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norma nº 68/2023

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º: - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato. Processo Administrativo nº: - 66/2023 Nº. do contrato: 09/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática. Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Contratada: CODATO & CODATO LTDA Fiscal Operacional: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Administrativo: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Fiscal Substituto Administrativo: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Substituto Operacional: DOUGLAS BULHÕES ROMANO
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~H~~~ ~J.oP~ 
CNPJ: 0l.587.762/0001-07 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato 
e Fiscal de Contrato. 
--
Processo Administrativo nº: 66/2023 
Nº do Contrato: 09/2023 
Objeto: Contratação de empresa 
especializada em prestação de 
serviços de manutenção de 
, equipamentos de informática. -
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN 
Contratada: CODATO & CODATO L TOA --
Fiscal Oeeracional: ANDRÉ PEREIRA SANTIN ·-
Fiscal Administrativo: DOUGLAS BULHÔES ROMANO 
Fiscal Substituto Administrativo: ANDRÉ PEREIRA SANTIN 
Fiscal Substituto Operacional: DOUGLAS BULHÔES ROMANO 
Art. 2° Caberá ao gestor do contrato: 
1 - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
li - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional e administrativa, de que 
tratam os artigos 3° e 4°. 
Ili - acompanhar e guardar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências 
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior 
aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de 
empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da 
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, contactando a 
empresa para regularização, caso necessário; 
V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de 
gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de 
serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar 
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de 
atendimento da finalidade da administração; 
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação 
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à 
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à 
extinção dos contratos, entre outros 
VII - elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações obtidas 
durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; 
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais operacional e 
administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção 
ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos 
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de 
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; 
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que 
comprove o atendimento das exigências contratuais; 
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização 
e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de sanções, quando for o 
caso; 
XI - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional; 
XII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e 
encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o caso; 
XIII - Receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômico-financeiros 
dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal administrativo, quando 
houver planilha de custos envolvida; 
XIV - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do contrato, 
indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou defeitos 
observados, e as soluções encontradas; e 
XV - Realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas recebidas, 
ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. 
Art. 3°. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e seus 
impedimentos legais, ao seu substituto: 
1 - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
li - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às 
suas competências; 
Ili - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas 
ou dos defeitos observados; 
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade 
constatada, com a definição de prazo para a correção; 
V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou 
adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso; 
VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam 
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 
VII - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas 
no termo de referência; 
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não 
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de 
funcionários ao gestor do contrato e ao fiscal administrativo e, se for o caso, indicando o 
quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de 
referência; 
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do 
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de 
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3°; 
XI - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que 
comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; 
XII -Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e 
encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e 
XII - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional. 
Art. 4°. Caberá ao fiscal administrativo do contrato: 
1 - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
li - prestar apoio ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle 
dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, 
ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e 
glosas; 
!li - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos 
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 
IV - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e 
previdenciárias, atuando tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados 
ao descumprimento das obrigações contratuais e, na hipótese de descumprimento, 
encaminhar ao Gestor para providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 
V - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento 
comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações 
assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3°; 
VI - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não 
inconsistências relacionadas à regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, 
trabalhistas e previdenciárias, ao gestor do contrato; 
VII - em se tratando de contrato com dedicação de mão de obra exclusiva para a prestação 
de serviços terceirizados, nos casos de reequilíbrio econômico financeiro, encaminhar ao 
gestor do contrato avaliação da planilha de custos apresentada pela empresa; 
VIII - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização do 
contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as 
providências cabíveis; e 
IX - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional. 
Art. 5° Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato ficará 
sob responsabilidade do Fiscal Substituto. 
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Atenciosamente 
Leonildo 
Pr idente 

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