| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONVOCAR a Srª. NAYALA DA SILVA SOUZA, aprovada em 2º lugar para o cargo de CONTADOR, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do edital nº. 001/2018, de 08/02/2018, pra comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
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PORTARIA 004/2024. (CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2018) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONVOCAR a Sr". NAYALA DA SILVA SOUZA, aprovada em 2º lugar para o cargo de CONTADOR, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. Edificio da Câmara Municipal de Cambé, em 12 de janeiro de 202.4.