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norma nº 4/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONVOCAR a Srª. NAYALA DA SILVA SOUZA, aprovada em 2º lugar para o cargo de CONTADOR, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do edital nº. 001/2018, de 08/02/2018, pra comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
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PORTARIA 004/2024. 
(CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2018) 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
CONVOCAR a Sr". NAYALA DA SILVA SOUZA, 
aprovada em 2º lugar para o cargo de CONTADOR, no Concurso Público realizado 
pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº 001/2018, de 08/02/2018, 
para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do 
presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, 
apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a 
contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à 
realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão física e mental 
para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a 
falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda 
aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou 
que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício 
do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da 
aprovação ou classificação. 
Edificio da Câmara Municipal de Cambé, em 12 de 
janeiro de 202.4. 

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