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norma nº 15/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaCONVOCAR o Sr. THÚLIO MORAES CARMO, aprovado em 8º lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº. 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
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texto integral #

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--C>-Câmara 
~7 
Municipal de 
Estado do Paraná 
PORTARIA 015/2024. 
Cambé 
(CONVOCAÇÃO - REF. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2018) 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
CONVOCAR o Sr. THÍJLIO MORAES CARl\tlO, 
aprovado em 8º lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no 
Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº 
001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar 
da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos 
exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edita], para posterior 
encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissiona1 que comprove 
aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos 
documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos 
exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser 
estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, 
impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua 
eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. 
Edificio da Câmara Municipal de Cambé, em 31 de 
janeiro de 20 
\'',_ 
Leonildo tlJJalieoiu 

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