| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-01-31 |
| Ementa | CONVOCAR o Sr. THÚLIO MORAES CARMO, aprovado em 8º lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº. 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
| native_id | 4701 |
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--C>-Câmara ~7 Municipal de Estado do Paraná PORTARIA 015/2024. Cambé (CONVOCAÇÃO - REF. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2018) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. THÍJLIO MORAES CARl\tlO, aprovado em 8º lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edita], para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissiona1 que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. Edificio da Câmara Municipal de Cambé, em 31 de janeiro de 20 \'',_ Leonildo tlJJalieoiu