br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

norma nº 16/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaCONVOCAR a Srª. ANA FLÁVIA COUTO VILELA DE ANDRADE, aprovada em 9º lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital nº. 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
native_id4702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-ft-câmara 
---cr 
Municipal de 
Estado do Paraná 
Cambé 
PORTARIA 016/2024. 
(CONVOCAÇÃO - REF. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2018) 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
CONVOCAR a Sr'. ANA FLÁVIA COUTO VILELA 
DE ANDRADE, aprovada em 9° lugar para o cargo de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de 
Cambé, através do Edital nº 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 
10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de 
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos 
que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do 
Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré￾admissional que comprove aptidão tisica e mental para o exercício do cargo. A não 
apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de 
quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que 
vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados 
necessários, impedirá a admissão do candidato e. o exercício do cargo e implicarão 
em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. 
C.N.P.J.: ~lo pulJiicu~ão: 
--±.:§~_ ... 9~- tIDL -

open original →