| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | CONVOCAR a Sr". ANA ISABEL GALEANO, aprovada em 13° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
| native_id | 4750 |
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PORTARIA 03012024.
(CONVOCAÇÃO -REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 001/2018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONVOCAR a Sr". ANA ISABEL GALEANO,
aprovada em 13° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no
Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no
001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar
da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos
exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior
encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove
aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos
documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos
exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser
estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários,
impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua
eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
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