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norma nº 30/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaCONVOCAR a Sr". ANA ISABEL GALEANO, aprovada em 13° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
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PORTARIA 03012024. 
(CONVOCAÇÃO -REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 001/2018) 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
CONVOCAR a Sr". ANA ISABEL GALEANO, 
aprovada em 13° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no 
Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 
001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar 
da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara 
Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos 
exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior 
encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove 
aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos 
documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos 
exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser 
estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, 
impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua 
eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. 
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