| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | CONVOCAR o Sr. JHONATHAN SOUZA RAMOS, aprovado em 14° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital n° 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
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PORTARIA 03112024. (CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 001/2018) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARAN~ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. JHONATHAN SOUZA RAMOS, aprovado em 14° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital n° 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão fisica e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a adrnissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. Edificio da Câmara Municipal de Cambé, em 22 de março de 2 24. ' Leonil~~8do Julião\ -----··-------~~ ... ~i~ n Publica'-.!; no ~ornai / à&ncJ_, u 9/fu'Cif._ /'nu..M arv'o ~ , Eoição: N." 145?_ '·' -zb- í_p?Y /~ Página [ sl : _a~.~=:i"'---- C.N.P.J.: veículo pul.iliCdÇiio: I -=!S ·.-:!:2~ ~98: /.~;.-~à:-·- ---- I