| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | CONVOCAR o Sr. LUIZ GUSTAVO CAMPANA MARTINS, aprovado em 15° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
| native_id | 4752 |
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PORTARIA 032/2024.
(CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO-EDITAL 001/2018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONVOCAR o Sr. LUIZ GUSTAVO CAl\'IPANA
:MARTINS, aprovado em 15° lugar para o cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de
Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de
I O (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos
que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do
Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico préadmissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não
apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de
quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles docmnentos que
vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados
necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão
em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 22 de
março de 202 ..
Leonil~!)'eíde Juliã~ Presideú.t~
Pub1ica.J-: no J9_rnal ~ 1
)-d.- r1'cictf_ /'f'U.vn,c Ctvr-J,.__,;_ I
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Edição: N. 0 _ili3_ "'' ~-./_03 /. zt., I
Página{sJ: O.L I
C.N.P.J.: veículo publicação:
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