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norma nº 40/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaCONVOCAR o Sr. DANILO YUKIO SILVA SANEFUJI, aprovado em 16° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
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PORTARIA 040/2024. 
(CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 00112018) 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO: DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
CONVOCAR o Sr. DANILO YUKIO SILVA 
SANEFUJI, aprovado em 16° lugar para o cargo de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de 
Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 
10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de 
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos 
que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do 
Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré￾admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não 
apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de 
quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que 
vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados 
necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão 
em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 24 de 
maio de 2024. 
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C.N.P.J.: veículo publicação: 
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