| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | CONVOCAR o Sr. DANILO YUKIO SILVA SANEFUJI, aprovado em 16° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
| native_id | 4760 |
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PORTARIA 040/2024.
(CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 00112018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO: DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONVOCAR o Sr. DANILO YUKIO SILVA
SANEFUJI, aprovado em 16° lugar para o cargo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de
Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de
10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de
Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos
que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do
Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico préadmissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não
apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de
quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que
vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados
necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão
em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 24 de
maio de 2024.
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