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norma nº 42/2024

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaCONVOCAR a Srª. THACIANE SULEIMAN CAMPACHI ANTONIO CASADO, aprovada em 18° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação.
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PORTARIA 04212024. 
(CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 001/2018) 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
CONVOCAR a Sr". THACIANE SULEIMAN 
CAl~ACID ANTONIO CASADO, aprovada em 18° lugar para o cargo de 
AUXILIAR ADlVIINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara 
Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer 
no prazo de 1 O (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao 
Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os 
documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no 
item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré￾admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não 
apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de 
quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que 
vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados 
necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão 
em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 24 de 
maio de2024 
Leonil~5ido Juli~o Presráente · 
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