| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | CONVOCAR a Srª. THACIANE SULEIMAN CAMPACHI ANTONIO CASADO, aprovada em 18° lugar para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico pré-admissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. |
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PORTARIA 04212024. (CONVOCAÇÃO- REF. CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 001/2018) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONVOCAR a Sr". THACIANE SULEIMAN CAl~ACID ANTONIO CASADO, aprovada em 18° lugar para o cargo de AUXILIAR ADlVIINISTRATIVO, no Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Cambé, através do Edital no 001/2018, de 08/02/2018, para comparecer no prazo de 1 O (DEZ) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Ato, ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cambé, apresentando os documentos que comprovem os requisitos exigidos para a contratação, expressos no item 4 do Edital, para posterior encaminhamento à realização de Exame Médico préadmissional que comprove aptidão física e mental para o exercício do cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos para a admissão, ou ainda aqueles documentos que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e o exercício do cargo e implicarão em sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou classificação. Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 24 de maio de2024 Leonil~5ido Juli~o Presráente · ~~-().......,.P~u-b-li-~~a~u~·"J_n_o_]_o_r_n_a_1 ~ ~~ 'f"Gtete 71uhvc~:M ~ , Eaição: N. 0 I49L'-'"-7:Ct OS" ;.l:i_ Página(sJ: oi C.N.P.J.: veículo publicação: f _32:_.BJ._.oyrlc:x?t:;~~---- __