| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1 o Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, no Processo Administrativo nº 05/2024- Placas de Identificação e Honrarias, na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DO UGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA PORTARIA N°. 62/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1 o Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, no Processo Administrativo nº 05/2024- Placas de Identificação e Honrarias, na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Art. 2° Caberá ao gestor do contrato: I - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os artigos 3°. 111 - acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário; V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; Avenida Inglaterra -Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br ~~ ?iJâm&~ca ~n~ de Cf9cuuWé ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros VIl - elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de sanções, quando for o caso; XI - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via email institucional; XII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o caso; XIII - Receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida; XIV- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e XV - Realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. Art. 3°. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto: I - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA 11 -prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 111 - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo de referência; VIII -encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; IX- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3°; X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; XI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e XII - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via email institucional. Art. 4° Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto. Art. so Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. Avenida Inglaterra· Centro, 655, Cep 86.181-000- cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br ~~ C@~Jta $ztepal de C@runM ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Atenciosamente LEONILDO Ass!nadod•t<><m•dig;tal APARECIDO po<l.EONILOOAPARWOO JULIA0.3G6S<I S07991 JULIA0:36654507 O.dos: 2024.1 1.12 14ollh46 991 -<13'00' Leonildo Aparecido Julião Presidente Avenida InglaterTa - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br