| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, no Processo Administrativo nº 98/2024 - Sistema de Registro de Preços para aquisição gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha, material de expediente, material elétrico, periféricos de informática e bandeiras, na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNCIA
PORTARIA N°. 63/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, no
Processo Administrativo nº 98/2024 - Sistema de Registro de Preços para
aquisição gêneros alimentícios, material de limpeza, copa e cozinha, material de
expediente, material elétrico, periféricos de informática e bandeiras, na forma da
tabela abaixo:
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Art. 2° Caberá ao gestor do contrato:
I - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus
anexos;
11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional , de que
tratam os artigos 3°.
111 - acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para
fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de
riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da
execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à
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verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre
outros
VIl - elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as
informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade
competente;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal
operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações,
sempre que solicitado;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida
aplicação de sanções, quando for o caso;
XI - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via email institucional;
XII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de
antecedência, quando for o caso;
XIII - Receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do
fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão
do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das
faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV - Realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as
faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Art. 3°. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e
seus impedimentos legais, ao seu substituto:
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I - Conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus
anexos;
11 -prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
111 - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas no termo de referência;
VIII- encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou
não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou
não falta de funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o
quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante
o mês de referência;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no
inciso VIII do art. 3°;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional;
XI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os
apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e
XII - Manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via email institucional.
Art. 4° Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização
do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
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Art. 5° Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do
Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Atenciosamente
LEONILDO An nododefotm d~ t.~l
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Dados: 2024.11.13
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Leonildo Aparecido Julião
Presidente
Pubticau-; no Jornal
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