| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera o Anexo IV da Lei nº 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cambé e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 3.244, de 18 de março de 2.025. EMENTA: Altera o Anexo IV da Lei n° 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “LP” na Tabela de Vencimentos correspondente aos cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais, do Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, passando a constar R$ 2.433,89 (dois mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), com 1,5 % (um vírgula cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, aplicando-se nas devidas proporções aos padrões de vencimentos “PG”, “ME” e “DR”, nos termos estabelecidos no § 4º do artigo 38 da Lei nº 2.532/2012, com redação dada pela Lei nº 3.166/2023. Art. 2º Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “LP” na Tabela de Vencimentos correspondente ao cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais, do Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, passando a constar R$ 4.867,77 (quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), com 1,5 % (um vírgula cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, aplicando-se nas devidas proporções aos padrões de vencimentos “PG”, “ME” e “DR”, nos termos estabelecidos no § 4º do artigo 38 da Lei nº 2.532/2012, com redação dada pela Lei nº 3.166/2023. Art. 3º As alterações dos valores iniciais dos padrões de vencimentos previstos nos artigos 1º e 2º da presente Lei, foram atualizados no percentual que representa a correção da defasagem do piso salarial até então praticado para a carreira do Magistério Municipal, até o valor proposto pelo Ministério da Educação (MEC), igualando o piso salarial do Município ao divulgado na Portaria MEC n.º 77/2025, conforme previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008. § 1º Caso haja proposta legislativa de aplicação de reajuste salarial em razão da Revisão Geral Anual (data base de março/2025), deverá ser a correção do piso salarial e da revisão geral compensadas, descontadas ou absorvidas, observando o seguinte: I. Se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for maior que o percentual aplicado nesta lei, haverá o desconto deste índice sobre aquele e a Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7. 2 diferença será aplicada ao Magistério Municipal repercutindo no Anexo IV da Lei nº 2.532/2012. II. Se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for menor que o percentual aplicado nesta lei, considera-se absorvido ou compensado, de sorte que não será somado à correção ora concedida na revisão geral anual com a concedida nesta lei. Art. 4º Os efeitos remuneratórios das alterações disciplinas nesta Lei, serão aplicados a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 5º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme legislação específica. Art. 6º O “Anexo IV - Tabelas de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal” da Lei n° 2.532/2012, passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 18 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7. 1624 09 19 03 3 ANEXO ÚNICO “ANEXO IV” TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 20 HORAS 40 HORAS Padrão de vencimentos / Padrão de Referências LP PG ME DR Padrão de vencimentos / Padrão de Referências LP PG ME DR 1 2.433,89 2.677,28 2.920,67 3.164,06 1 4.867,77 5.354,55 5.841,32 6.328,10 2 2.470,40 2.717,44 2.964,48 3.211,52 2 4.940,79 5.434,87 5.928,94 6.423,02 3 2.507,45 2.758,20 3.008,95 3.259,69 3 5.014,90 5.516,39 6.017,88 6.519,37 4 2.545,07 2.799,57 3.054,08 3.308,59 4 5.090,12 5.599,13 6.108,15 6.617,16 5 2.583,24 2.841,57 3.099,89 3.358,21 5 5.166,47 5.683,12 6.199,77 6.716,42 6 2.621,99 2.884,19 3.146,39 3.408,59 6 5.243,97 5.768,37 6.292,76 6.817,16 7 2.661,32 2.927,45 3.193,58 3.459,72 7 5.322,63 5.854,89 6.387,16 6.919,42 8 2.701,24 2.971,36 3.241,49 3.511,61 8 5.402,47 5.942,72 6.482,96 7.023,21 9 2.741,76 3.015,93 3.290,11 3.564,29 9 5.483,51 6.031,86 6.580,21 7.128,56 10 2.782,89 3.061,17 3.339,46 3.617,75 10 5.565,76 6.122,34 6.678,91 7.235,49 11 2.824,63 3.107,09 3.389,55 3.672,02 11 5.649,25 6.214,17 6.779,09 7.344,02 12 2.867,00 3.153,70 3.440,40 3.727,10 12 5.733,98 6.307,38 6.880,78 7.454,18 13 2.910,00 3.201,00 3.492,00 3.783,00 13 5.819,99 6.401,99 6.983,99 7.565,99 14 2.953,65 3.249,02 3.544,38 3.839,75 14 5.907,29 6.498,02 7.088,75 7.679,48 15 2.997,96 3.297,75 3.597,55 3.897,35 15 5.995,90 6.595,49 7.195,08 7.794,67 16 3.042,93 3.347,22 3.651,51 3.955,81 16 6.085,84 6.694,43 7.303,01 7.911,59 17 3.088,57 3.397,43 3.706,29 4.015,14 17 6.177,13 6.794,84 7.412,56 8.030,27 18 3.134,90 3.448,39 3.761,88 4.075,37 18 6.269,79 6.896,77 7.523,74 8.150,72 19 3.181,92 3.500,12 3.818,31 4.136,50 19 6.363,83 7.000,22 7.636,60 8.272,98 20 3.229,65 3.552,62 3.875,58 4.198,55 20 6.459,29 7.105,22 7.751,15 8.397,08 21 3.278,10 3.605,91 3.933,72 4.261,53 21 6.556,18 7.211,80 7.867,42 8.523,03 22 3.327,27 3.660,00 3.992,72 4.325,45 22 6.654,52 7.319,98 7.985,43 8.650,88 23 3.377,18 3.714,90 4.052,61 4.390,33 23 6.754,34 7.429,78 8.105,21 8.780,64 24 3.427,84 3.770,62 4.113,40 4.456,19 24 6.855,66 7.541,22 8.226,79 8.912,35 25 3.479,25 3.827,18 4.175,10 4.523,03 25 6.958,49 7.654,34 8.350,19 9.046,04 26 3.531,44 3.884,59 4.237,73 4.590,87 26 7.062,87 7.769,16 8.475,44 9.181,73 27 3.584,41 3.942,85 4.301,30 4.659,74 27 7.168,81 7.885,69 8.602,57 9.319,45 28 3.638,18 4.002,00 4.365,82 4.729,63 28 7.276,34 8.003,98 8.731,61 9.459,25 29 3.692,75 4.062,03 4.431,30 4.800,58 29 7.385,49 8.124,04 8.862,59 9.601,14 30 3.748,14 4.122,96 4.497,77 4.872,59 30 7.496,27 8.245,90 8.995,53 9.745,15 31 3.804,37 4.184,80 4.565,24 4.945,67 31 7.608,72 8.369,59 9.130,46 9.891,33 32 3.861,43 4.247,57 4.633,72 5.019,86 32 7.722,85 8.495,13 9.267,41 10.039,70 33 3.919,35 4.311,29 4.703,22 5.095,16 33 7.838,69 8.622,56 9.406,43 10.190,29 34 3.978,14 4.375,96 4.773,77 5.171,59 34 7.956,27 8.751,90 9.547,52 10.343,15 35 4.037,81 4.441,60 4.845,38 5.249,16 35 8.075,61 8.883,17 9.690,74 10.498,30 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7. Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 19/03/2025 17:02:12 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7