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norma nº 3244/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera o Anexo IV da Lei nº 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cambé e dá outras providências.
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LEI Nº 3.244, de 18 de março de 2.025. EMENTA: Altera o Anexo IV da Lei n° 2.532, de 05 de
abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “LP” na Tabela de
Vencimentos correspondente aos cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais, do
Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, passando a constar R$ 2.433,89 (dois mil e
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), com 1,5 % (um vírgula
cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, aplicando-se nas
devidas proporções aos padrões de vencimentos “PG”, “ME” e “DR”, nos termos
estabelecidos no § 4º do artigo 38 da Lei nº 2.532/2012, com redação dada pela Lei nº 3.166/2023. Art. 2º Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “LP” na Tabela de
Vencimentos correspondente ao cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais, do
Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, passando a constar R$ 4.867,77 (quatro mil e oitocentos
e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), com 1,5 % (um vírgula cinco por
cento) cumulativo de um para outro padrão de referência, aplicando-se nas devidas
proporções aos padrões de vencimentos “PG”, “ME” e “DR”, nos termos estabelecidos
no § 4º do artigo 38 da Lei nº 2.532/2012, com redação dada pela Lei nº 3.166/2023. Art. 3º As alterações dos valores iniciais dos padrões de vencimentos previstos nos
artigos 1º e 2º da presente Lei, foram atualizados no percentual que representa a
correção da defasagem do piso salarial até então praticado para a carreira do Magistério
Municipal, até o valor proposto pelo Ministério da Educação (MEC), igualando o piso
salarial do Município ao divulgado na Portaria MEC n.º 77/2025, conforme previsto na
Lei Federal n.º 11.738/2008. § 1º Caso haja proposta legislativa de aplicação de reajuste salarial em razão da
Revisão Geral Anual (data base de março/2025), deverá ser a correção do piso salarial
e da revisão geral compensadas, descontadas ou absorvidas, observando o seguinte:
I. Se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for maior que
o percentual aplicado nesta lei, haverá o desconto deste índice sobre aquele e a Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7.
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diferença será aplicada ao Magistério Municipal repercutindo no Anexo IV da Lei nº 2.532/2012.
II. Se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for menor que
o percentual aplicado nesta lei, considera-se absorvido ou compensado, de sorte que
não será somado à correção ora concedida na revisão geral anual com a concedida
nesta lei. Art. 4º Os efeitos remuneratórios das alterações disciplinas nesta Lei, serão aplicados a
partir do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 5º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme
legislação específica. Art. 6º O “Anexo IV - Tabelas de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Magistério
Público Municipal” da Lei n° 2.532/2012, passa a vigorar conforme disposto no Anexo
Único da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 18 de março de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7.
1624 09 19 03
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV” TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL
20 HORAS 40 HORAS
Padrão de
vencimentos /
Padrão de Referências LP PG ME DR
Padrão de
vencimentos /
Padrão de Referências LP PG ME DR
1 2.433,89 2.677,28 2.920,67 3.164,06 1 4.867,77 5.354,55 5.841,32 6.328,10
2 2.470,40 2.717,44 2.964,48 3.211,52 2 4.940,79 5.434,87 5.928,94 6.423,02
3 2.507,45 2.758,20 3.008,95 3.259,69 3 5.014,90 5.516,39 6.017,88 6.519,37
4 2.545,07 2.799,57 3.054,08 3.308,59 4 5.090,12 5.599,13 6.108,15 6.617,16
5 2.583,24 2.841,57 3.099,89 3.358,21 5 5.166,47 5.683,12 6.199,77 6.716,42
6 2.621,99 2.884,19 3.146,39 3.408,59 6 5.243,97 5.768,37 6.292,76 6.817,16
7 2.661,32 2.927,45 3.193,58 3.459,72 7 5.322,63 5.854,89 6.387,16 6.919,42
8 2.701,24 2.971,36 3.241,49 3.511,61 8 5.402,47 5.942,72 6.482,96 7.023,21
9 2.741,76 3.015,93 3.290,11 3.564,29 9 5.483,51 6.031,86 6.580,21 7.128,56
10 2.782,89 3.061,17 3.339,46 3.617,75 10 5.565,76 6.122,34 6.678,91 7.235,49
11 2.824,63 3.107,09 3.389,55 3.672,02 11 5.649,25 6.214,17 6.779,09 7.344,02
12 2.867,00 3.153,70 3.440,40 3.727,10 12 5.733,98 6.307,38 6.880,78 7.454,18
13 2.910,00 3.201,00 3.492,00 3.783,00 13 5.819,99 6.401,99 6.983,99 7.565,99
14 2.953,65 3.249,02 3.544,38 3.839,75 14 5.907,29 6.498,02 7.088,75 7.679,48
15 2.997,96 3.297,75 3.597,55 3.897,35 15 5.995,90 6.595,49 7.195,08 7.794,67
16 3.042,93 3.347,22 3.651,51 3.955,81 16 6.085,84 6.694,43 7.303,01 7.911,59
17 3.088,57 3.397,43 3.706,29 4.015,14 17 6.177,13 6.794,84 7.412,56 8.030,27
18 3.134,90 3.448,39 3.761,88 4.075,37 18 6.269,79 6.896,77 7.523,74 8.150,72
19 3.181,92 3.500,12 3.818,31 4.136,50 19 6.363,83 7.000,22 7.636,60 8.272,98
20 3.229,65 3.552,62 3.875,58 4.198,55 20 6.459,29 7.105,22 7.751,15 8.397,08
21 3.278,10 3.605,91 3.933,72 4.261,53 21 6.556,18 7.211,80 7.867,42 8.523,03
22 3.327,27 3.660,00 3.992,72 4.325,45 22 6.654,52 7.319,98 7.985,43 8.650,88
23 3.377,18 3.714,90 4.052,61 4.390,33 23 6.754,34 7.429,78 8.105,21 8.780,64
24 3.427,84 3.770,62 4.113,40 4.456,19 24 6.855,66 7.541,22 8.226,79 8.912,35
25 3.479,25 3.827,18 4.175,10 4.523,03 25 6.958,49 7.654,34 8.350,19 9.046,04
26 3.531,44 3.884,59 4.237,73 4.590,87 26 7.062,87 7.769,16 8.475,44 9.181,73
27 3.584,41 3.942,85 4.301,30 4.659,74 27 7.168,81 7.885,69 8.602,57 9.319,45
28 3.638,18 4.002,00 4.365,82 4.729,63 28 7.276,34 8.003,98 8.731,61 9.459,25
29 3.692,75 4.062,03 4.431,30 4.800,58 29 7.385,49 8.124,04 8.862,59 9.601,14
30 3.748,14 4.122,96 4.497,77 4.872,59 30 7.496,27 8.245,90 8.995,53 9.745,15
31 3.804,37 4.184,80 4.565,24 4.945,67 31 7.608,72 8.369,59 9.130,46 9.891,33
32 3.861,43 4.247,57 4.633,72 5.019,86 32 7.722,85 8.495,13 9.267,41 10.039,70
33 3.919,35 4.311,29 4.703,22 5.095,16 33 7.838,69 8.622,56 9.406,43 10.190,29
34 3.978,14 4.375,96 4.773,77 5.171,59 34 7.956,27 8.751,90 9.547,52 10.343,15
35 4.037,81 4.441,60 4.845,38 5.249,16 35 8.075,61 8.883,17 9.690,74 10.498,30 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/841838d6-549f-4e59-858b-e148b1711de7.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 19/03/2025 17:02:12 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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