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norma nº 40/2025

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 2.964, de 26 de julho de 2019, alterada pela Lei Municipal nº. 3.095, de 10 de maio de 2022 e pela Lei Municipal nº. 3.188 de 21 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º: - O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé fica reajustado em em 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento), referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 3º da Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023. Art. 2º: - Com o reajuste, o valor do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 439,14 (quatrocentos e trinta e nove reais e catorze centavos), a partir da competência do mês de março do corrente ano.
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