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norma nº 41/2025

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaO Presidente da Câmara Municipal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: aRT. 1º: - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Inexigibilidade de licitação nº. 01/2025 Objeto: Serviço público de distribuição de energia elétrica Fornecedor: Copel distribuição CNPJ: 04.368.898/0001-06 na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
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Página(s):
Art. 1º. F
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Créco, 34.
C.N.PJ.: veículo
+S3390S-
Camara . Municipal de Cambe
ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 41/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
ga no Jornal
RESOLVE:
icam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé,
referente
à:
Inexigibilidade de licitação nº 01/2025
Objeto: 5
erviço público de distribuição de energia elétrica
Fornecedor: COPEL Distribuição.
CNPJ: 04.368.898/0001-06
na forma
da tabela abaixo:
Gestor do Contrato:
ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional:
DOUGLAS BULHOES ROMANO
| Gestor Substituto:
fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
DOUGLAS BULHOES ROMANO
Art. 2º. Caberá ao gestor do contrato:
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anexos;
ecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus
1 — coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que
tratam os artigos 3º.
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Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Angélica Cherri.
rftt/documento/47297394-2262-4330-9389-54d504b9fc98.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https.//camaracambe. eciga.consorciociga.gov.b
€ ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDENCIA
HI — acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e
informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV — acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado,
para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que
obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de
riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V — coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da
execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento
da finalidade da administração;
VI — coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos
procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre
outros
Vil — elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as
informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade
competente;
VIH — emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal
operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações,
sempre que solicitado;
IX — realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X — tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilzação e encaminhar à autoridade competente para a devida
aplicação de sanções, quando for o caso;
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-QU0 - Cambé - PR | Fone: (43) 3174-1812 Fo vm cambeprleg.br
gélica Cherri.
-lo acesse https://camaracambe eciga.consorcivciga.gov.br/H/documento/47297394.2262-433c-9a89-54d5c4b9fcos.
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Am
Este documento é cópia do original, para obtê
Ap Cámara Municipal de Combo
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- GABINETE PRESIDÊNCIA
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ESTADO DO PARANA
XI — manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-
mail institucional;
Xil — controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de
antecedência, quando for o caso;
XIIt — receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilibrio econômico-
financeiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do
fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV — anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão
do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das
faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Art. 3º. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e
seus impedimentos legais, ao seu substituto:
| — conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus
anexos;
Hi — prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
tll — anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
IV — emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V — informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI — comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
Vil — fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas no termo de referência;
Avenida Inglaterra - Centre, 655, Cep 86.181-000 - Cambé - PR 4 Fone: (49) 3174-1812 | www, cambe pr leg.bi
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga consorciociga.gov.br/t/documento/47297394-2262-423c-9a89-54d5CAb9Ic9s.
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Angélica Cherri.
Cámara Municipal de Coambe
ESTADO DO PARANA
a
GABINETE PRESIDÊNCIA
VHI — encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou
não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou
não falta de funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o
quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante
o mês de referência;
IX— auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no
inciso VII do art. 3º;
X — realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional;
XI — anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os
apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e
Xi — manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de
qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica
via e-mail institucional.
Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a
fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
Art. 5º. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do
Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Odair José Paviani
Presidente
Avenida Inglaterra « Centro, 655, Cep 86.183-000 - Cambé - PR | Fone: (43) 31744802 | wmcambegr Jeg.br
gélica Cherri. .
“la acesse https://camaracambe.eciga consorciociga.gov.br/it!documento/47297394-a262-4930-9a89-54d5c4b9fc98.
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Ani
Este documento é cópia do original, para obté.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
em 27/03/2025 14:26:31 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* Angélica Cherri (***.395.709-**)
em 27/03/2025 14:58:44 com assinatura simples
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Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe .eciga.consorciociga.gov.br/Ht/documento/47297394-a262-4330-9a89-54d5c4b9fc98

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