| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º: - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato e Responsável Técnico da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Acordo de Cooperação Técnica nº. 20220208 Objeto: Participação da Câmara Municipal de Cambé na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo. Fornecedor: Senado Federal CNPJ: 00.530.279/0001-15 na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Responsável Técnico: ANDREWS PENHA DE OLIVEIRA |
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C.N.PJ.: veículo publicação: <s Câmara Manicipal de Cambé a ESTADO DO PARANÁ GABINETE PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 42/2025 Pubiicado no Jornal May Rio Página(s): TES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal de Contrato e Responsável Técnico da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Acordo de Cooperação Técnica nº: 20220208 Objeto: Participação da Câmara Municipal de Cambé na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS — Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo. Fornecedor: Senado Federal CNP): 00.530.279/0001-15 na forma da tabela abaixo: [ Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO | estor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Responsável Técnico ANDREWS PENHA DE OLIVEIRA Art. 2º. Caberá ao gestor do contrato: !- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; H — coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os artigos 3º; Avenida Inclaterra - Centro 45% Cos SE ISLA -Camhá - PROFº EmnataBWNMATAÇII Tas rama arame o original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga gov. briftidocumento/26dB8b5c-8aa9-41 09-ab07-ccbddf9db7c3. por ODAIR JOSE PAVIANI, Angélica Cherri. Assinado eletronicamente Este documento é cópia d < Ca ara Municipal de Cambé ey o. ESTADO DO PARANÁ GABINETE PRESIDÊNCIA Wl-acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV — acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário; V-coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; Vi-coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; vil - elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; vIIl - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização e encaminhar à autoridade competente para à devida aplicação de sanções, quando for o caso; XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional; -4109-abO7-coBddf9db7c3. lo acesse https://camaracambe .eciga.consorciociga .gov bri documento/26d88b5c-Baga Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Angélica Cherri. Este documento é cópia do original, para obtê-l E Camara Manicipal de Chumbé ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA XIl — controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o caso; Xi — receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômico- financeiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida; XIV — anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e Xv — realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. Art. 3º, Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto: I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; It — prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; til — anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV — emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V-— informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for 0 caso; Vi— comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; Vil — fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo de referência; VHi — encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cen 86.181-000 - Cambé — PR [o Fone (83)3174-1812 0 jo ww combeprleg.br gélica Cherri. : lo acesse https llcamaracambe.eciga.consorciociga.gov.briftidocu mento/25d88b5c-Baaa-41 09-ab07 -ccoddfgdb7c3. por ODAIR JOSE PAVIANI, An o original, para obtê-l Assinado eletronicamente Este documento é cópia d < Gamara y Junicipal de Cambé , é ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; IX — auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso Vill do art. 3º; X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; XI — anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e XIf — manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional. Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto. Art. 52. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. Art. 6º. Cumpre ao Responsável Técnico as funções descritas no acordo de cooperação técnica nº 20220208. Art. 72. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Odair José Paviani Presidente Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé — PR | Fone: (43) ItP4ÁBIZ 4 ww combeprleo.br Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, Angélica Cherri. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe .eciga.consorciociga.gov. “brifidocumento/26d88b5c-Baaa-4109-abO7-ccbddfadb7c3. Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***,521.159-**) em 01/04/2025 10:28:03 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO €G ICP-BRASIL Nº 182/2021, * Angélica Cherri (***.395.709-**) em 01/04/2025 10:55:44 com assinatura simples Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe .eciga.consorciociga.gov.br/H/documento/26d88b5c-B8aaa-4109-ab07-ccêddf9db7 c3