| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Dispensa de licitação: 11/2025 Contrato Administrativo: 03/2025 Objeto: Serviços de Desinsetização Desratização e Limpeza de Caixa D'Água na sede e anexo administrativo da Câmara Municipal de Cambé Fornecedor: MARANATAH CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ: 41.665.677/0001-26. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
| native_id | 4961 |
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GABINETE PRESIDÊNCIA
PORTA RIA N2 43/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor
de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, ref erente à:
Dispensa de licitação: 11/2025
Contrato Administrativo: 03/2025
Objeto: Serviços de Desinsetização Desratização e Limpeza de Caixa D'Água na sede e
anexo administrativo da Câmara Municipal de Cambé
Fornecedor: MARANATAH CONTROLE DE PRAGAS LTDA
CNPJ: 41.665.677/0001-26.
Na forma da tabela abaixo:
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Art. 22. Caberá ao gestor do contrato:
1- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os
artigos 3º.
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ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNCIA
111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais,
contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de
sanções e à extinção dos contratos, entre outros
VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações
obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de
sanções, quando for o caso;
XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional;
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XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade,
e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o
caso;
XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal
operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do
contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou
defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Art. 3º. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto:
1- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas no termo de referência;
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de
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funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em
que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º;
X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional;
XI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis;
e
XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional.
Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do
Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
Art. 52. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato
ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 62. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Odair José Paviani
Presidente
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Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521 .159-**)
em 07/04/2025 17:04:01 com assinatura qualificada (!CP-Brasil)
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021.
* Angélica Cherri (***.395.709-**)
em 07/04/2025 17:12:59 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/eb6ed6ff-cd6f-4ddf-8352-487066429a84