| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Dispensa de licitação: 19/2025. Contrato Administrativo: 04/2025. Objeto: empresa especializada na adequação de edificações às normas de segurança e instalação de Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado na Câmara Municipal de Cambé. Fornecedor: ELETROSERVICE SERVICOS E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI . CNPJ: 28.213.206/0001-19. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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~~ Y3Mn0/Jta 9/&;n~ey)(d de Y3affl'l6é ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA PORTARIA N2. 46/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Dispensa de licitação: 19/2025. Contrato Administrativo: 04/2025. Objeto: empresa especializada na adequação de edificações às normas de segurança e instalação de Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio a ser realizado na Câmara Municipal de Cambé. Fornecedor: ELETROSERVICE SERVICOS E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI. CNPJ: 28.213.206/0001-19. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Art. 22. Caberá ao gestor do contrato: I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os artigos 3º. Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181..000- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br ~~ C@~ 9Jt;;;zü:fJal de CfBam'lbé ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA 111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário; V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da doeu mentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros VIl - elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; IX-realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de sanções, quando for o caso; XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional; Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- cambé- PR Fone: (43)3174-1812 www.cambe.pr.leg.br ~~ ce~JCa Jai c1e C@affrlbé ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o caso; XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida; XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. Art. 3!!. Caberá ao fiscal operacional do contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto: I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo de referência; VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- cambé- PR Fone: (43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br ~~ C@éÍ/rlul/Jta 9J&lnieyxd de C@a!J'rl6é ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNCIA funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º; X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; XI -anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional. Art. 42. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto. Art. 52, Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. Art. 62. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Odair José Paviani Presidente Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- cambé - PR Fone: (43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br . . . . Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***.521. 159-**) em 06/06/2025 15:26:12 com assinatura qualificada (I CP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021. * Angélica Cherri (***.395.709-**) em 06/06/2025 16:35:17 com assinatura simples Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe .eciga.consorciociga .gov .br/#/documento/7f1 fb309-0a2a-48bb-ac 15-70596f60 1 030