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norma nº 49/2025

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaArt. 1° Regulamentar os prazos para o processo de Progressão Vertical dos Servidores, conforme os artigos 17 a 27 da Lei Complementar n° 83/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Cambé, do período compreendido entre 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.
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YiJâAncuca 9Jk)ntetpal de YiJcwnbé 
ESTADO DO PARANÁ￾PORTARIA N° 49/2025 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1° Regulamentar os prazos para o processo de Progressão Vertical dos Servidores, 
conforme os artigos 17 a 27 da Lei Complementar n° 83/2023, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Cambé, do período compreendido 
entre 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025. 
Art. 2° O servidor deverá entregar no Setor de Recursos Humanos, até o dia 1 O de julho de 
2025, os certificados e diplomas para pontuação da participação em congressos, cursos, 
encontros, seminários, simpósios e conferências, que serão pontuados conforme Anexo V 
da Lei Complementar n° 83/2023. 
Art. 3° O servidor deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos, no período entre 01 a 
1 O de agosto, para registrar sua manifestação a respeito da pontuação obtida. 
Parágrafo 1° O servidor que não comparecer dentro do prazo estabelecido no caput deste 
artigo, perderá o direito a progressão. 
Art. 4° Havendo a impossibilidade do comparecimento pessoal do servidor, no período 
estabelecido, o mesmo poderá ser repr~sentad o por procurador legalmente habilitado. 
Avenida Inglaterra -Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
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ESTADO DO PARANA 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 30 de junho de 2025. 
[aição: ~~~~,... 
Pégina(sl: oJ_ 
Odair José Paviani 
Presidente 
C.N.P.J.: vefc.~lo publicação: 
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Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR Fone: ( 43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br 
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Assinado eletronicamente por: 
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521 .159-**) 
em 30/06/2025 10:40:07 com assinatura qualificada (!CP-Brasil) 
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021. 
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. 
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https :/ /cam aracam be. eciga. consorciociga .gov .br/#/docu mento/9a0d73ed-b635-4285-8f81-0a6e3e 1 Oc659 

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