| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Art. 1° Regulamentar os prazos para o processo de Progressão Vertical dos Servidores, conforme os artigos 17 a 27 da Lei Complementar n° 83/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Cambé, do período compreendido entre 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025. |
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ESTADO DO PARANÁPORTARIA N° 49/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar os prazos para o processo de Progressão Vertical dos Servidores,
conforme os artigos 17 a 27 da Lei Complementar n° 83/2023, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Cambé, do período compreendido
entre 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2025.
Art. 2° O servidor deverá entregar no Setor de Recursos Humanos, até o dia 1 O de julho de
2025, os certificados e diplomas para pontuação da participação em congressos, cursos,
encontros, seminários, simpósios e conferências, que serão pontuados conforme Anexo V
da Lei Complementar n° 83/2023.
Art. 3° O servidor deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos, no período entre 01 a
1 O de agosto, para registrar sua manifestação a respeito da pontuação obtida.
Parágrafo 1° O servidor que não comparecer dentro do prazo estabelecido no caput deste
artigo, perderá o direito a progressão.
Art. 4° Havendo a impossibilidade do comparecimento pessoal do servidor, no período
estabelecido, o mesmo poderá ser repr~sentad o por procurador legalmente habilitado.
Avenida Inglaterra -Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br
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ESTADO DO PARANA
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 30 de junho de 2025.
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Odair José Paviani
Presidente
C.N.P.J.: vefc.~lo publicação:
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Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR Fone: ( 43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br
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Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521 .159-**)
em 30/06/2025 10:40:07 com assinatura qualificada (!CP-Brasil)
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021.
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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