| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Ata de Registro de Preços da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Pregão eletrônico: 02/2025 Ata de Registro de Preços: 03/2025 Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia e manutenções civis, inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, elétrica, hidráulica e telefônica, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra para a Câmara Municipal de Cambé. Fornecedor: CONSTRUTORA ENERGETTE LTDA CN PJ: 35.230.250/0001-00 Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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GABINETE PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº. S6/2025
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C.N.P.J.: veículo publicação:
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor
de Contrato e Fiscal de Ata de Registro de Preços da Câmara Municipal de Cambé,
referente à:
Pregão eletrônico: 02/2025
Ata de Registro de Preços: 03/2025
Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada para, sob
demanda, prestar serviços comuns de engenharia e manutenções civis, inerentes à
manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, elétrica, hidráulica e
telefônica, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra para a
Câmara Municipal de Cambé.
Fornecedor: CONSTRUTORA ENERGETTE LTDA
CN PJ: 35.230.250/0001-00
Na forma da tabela abaixo:
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Art. 2º. Caberá ao gestor da ata:
1- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
Avenida Inglaterra -Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br
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GABINETE PRESIDÊNCIA
11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os
artigos 32.
111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais,
contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de
sanções e à extinção dos contratos, entre outros
VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações
obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado;
IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de
sanções, quando for o caso;
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GABINETE PRESIDÊNCIA
XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional;
XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade,
e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o
caso;
XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal
operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do
contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou
defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Art. 32. Caberá ao fiscal da ata, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao
seu substituto:
1- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
111 - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução' do contrato nas datas estabelecidas;
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GABINETE PRESIDÊNCIA
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas no termo de referência;
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de
funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em
que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º;
X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional;
XI -anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis;
e
XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional.
Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do
Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
Art. 52. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato
ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 62. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 12 de agosto de 2025.
Odair José Paviani
Presidente
Avemda Inglaterra -Centro, 6SS, Cep 86.181-000- Cambé- PR Fone: (43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br
. ,
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
em 12/08/2025 10:35:41 com assinatura qualificada (!CP-Brasil)
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021 .
* Angélica Cherri (*** .395. 709-**)
em 12/08/2025 11:27:38 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https:/ /camaracam be .eciga. consorciociga .gov .br/#/documento/31 a2038b-d73f -4c8f-83 71-f255 7 ac08891