| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Ata de Registro de Preços da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Pregão eletrônico: 03/2025 Ata de Registro de Preços: 04/2025 Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de placas de honrarias conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Fornecedor: S. DE OLIVEIRA MARQUES RIDAO LTDA CNPJ : 28.946.S17/0001-97 Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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GABINETE PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor
de Contrato e Fiscal de Ata de Registro de Preços da Câmara Municipal de Cambé,
referente à:
Pregão eletrônico: 03/2025
Ata de Registro de Preços: 04/2025
Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada na
confecção e fornecimento de placas de honrarias conforme condições e exigências
estabelecidas no Termo de Referência.
Fornecedor: S. DE OLIVEIRA MARQUES RIDAO LTDA
CNPJ: 28.946.S17/0001-97
Na forma da tabela abaixo:
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Art. 22. Caberá ao gestor da ata:
I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11- coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam 05
artigos 3º.
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111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais,
contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de
sanções e à extinção dos contratos, entre outros
VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações
obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado;
IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de
sanções, quando for o caso;
XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional;
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XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade,
e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o
caso;
XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal
operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do
contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou
defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Art. 3º. Caberá ao fiscal da ata, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao
seu substituto:
1- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas no termo de referência;
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de
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funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em
que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º;
X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional;
XI -anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis;
e
XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional.
Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do
Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
Art. Sº. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato
ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 14 de agosto de 2025.
Odair José Paviani
Presidente
Avenida Inglaterra -Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR Fone: (43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
em 14/08/2025 14:32:25 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021 .
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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