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norma nº 90/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera e acresce dispositivo Lei Complementar nº 042/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências. ***REGIME DE URGÊNCIA***
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, de 26 de agosto de 2.025. EMENTA: Altera e acresce dispositivos a Lei
Complementar nº 042/2018, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da Administração Direta e
Indireta do Município de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 042/2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º. ...
...
II - ORGÃOS DE CONTROLE: - Controladoria-Geral do Município - CGM
...
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
.... Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 12 da Seção X - Da Secretaria
Municipal de Saúde Pública, da Lei Complementar n° 42/2018, passando a vigorar da
seguinte forma:
Art. 12 ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde Pública é constituída da
seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo
titular:
I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE ( I )
II - ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ( I )
III - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e.
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- Divisão Laboratório Municipal - Divisão de Assistência Farmacêutica
IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
- Divisão dos Contratos da Secretaria de Saúde
- Unidade de Educação em Saúde
V - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COLETIVA
- Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental - Divisão de Vigilância Epidemiológica
VI - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
- Divisão de Transportes Agendados e Ambulâncias
- Divisão Policlínica Municipal - Divisão Reabilita - Espaço Municipal de Saúde/CREPS
VII - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
- Divisão de Almoxarifado e Manutenção
- Divisão de Manutenção da Frota da Secretaria de Saúde
- Unidade Central de Abastecimento Farmacêutico
VIII - DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE
IX - DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO, CONTROLE E CONSULTAS
MÉDICAS
- Unidade de Agendamento de Consultas
Art. 3º Fica alterada a denominação da Seção XV da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação”. Art. 4º Fica alterado o artigo 17 da Seção XV – Da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação da Lei Complementar nº 042/2018, que
passa a vigorar da seguinte forma: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
INOVAÇÃO
Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
tem por finalidade estabelecer prioridades na implantação de políticas de
ampliação do setor industrial, comercial e prestador de serviços do
município, visando promover o desenvolvimento econômico e social da
municipalidade. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente
subordinada ao respectivo titular:
I - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
( I )
II - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Divisão de Projetos, Parceiras e Convênios
- Divisão de Serviços Administrativos de Desenvolvimento Econômico
III - DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
- Divisão de Projetos e Programas Inovadores
Art. 5º Fica alterada a denominação da Seção XVIII da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar “Da Controladoria-Geral do Município - CGM”. Art. 6º Fica alterado o artigo 20 da Seção XVIII – Da Controladoria-Geral do Município
– CGM, da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
SEÇÃO XVIII
DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM
Art. 20. A Controladoria-Geral do Município - CGM - atuará como órgão de
controle, fiscalização e de assessoramento técnico do Poder Executivo
Municipal, com o objetivo de executar as atividades de Controle Interno e Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Auditoria Governamental, no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município, alicerçado no acompanhamento dos atos e decisões exarados
pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos, bem como na realização de auditorias, com a finalidade de realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações, apoiando o Controle Externo em sua missão institucional. Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Município é constituída da
seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo
titular:
I - GABINETE DO CONTROLADOR GERAL - GCG
II - COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES - CAC
III - COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - CGC
IV - COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À
INFORMAÇÃO - CTAI
V - UNIDADES SECCIONAIS DE CONTROLE INTERNO - USCI
Art. 7º Fica alterado do Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder
Executivo do Município de Cambé, da Lei Complementar nº 042/2018, conforme
Anexo I da presente Lei. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, 26 de agosto de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 27/08/2025 15:03:03 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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