| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivo Lei Complementar nº 042/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências. ***REGIME DE URGÊNCIA*** |
| native_id | 5005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
1 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 090, de 26 de agosto de 2.025. EMENTA: Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar nº 042/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 042/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º. ... ... II - ORGÃOS DE CONTROLE: - Controladoria-Geral do Município - CGM ... IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação .... Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 12 da Seção X - Da Secretaria Municipal de Saúde Pública, da Lei Complementar n° 42/2018, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 12 ... Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde Pública é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE ( I ) II - ASSESSORIA TÉCNICA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ( I ) III - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 2 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br - Divisão Laboratório Municipal - Divisão de Assistência Farmacêutica IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Divisão dos Contratos da Secretaria de Saúde - Unidade de Educação em Saúde V - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COLETIVA - Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental - Divisão de Vigilância Epidemiológica VI - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - Divisão de Transportes Agendados e Ambulâncias - Divisão Policlínica Municipal - Divisão Reabilita - Espaço Municipal de Saúde/CREPS VII - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - Divisão de Almoxarifado e Manutenção - Divisão de Manutenção da Frota da Secretaria de Saúde - Unidade Central de Abastecimento Farmacêutico VIII - DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE IX - DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO, CONTROLE E CONSULTAS MÉDICAS - Unidade de Agendamento de Consultas Art. 3º Fica alterada a denominação da Seção XV da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação”. Art. 4º Fica alterado o artigo 17 da Seção XV – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar da seguinte forma: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 3 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação tem por finalidade estabelecer prioridades na implantação de políticas de ampliação do setor industrial, comercial e prestador de serviços do município, visando promover o desenvolvimento econômico e social da municipalidade. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO ( I ) II - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Divisão de Projetos, Parceiras e Convênios - Divisão de Serviços Administrativos de Desenvolvimento Econômico III - DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO - Divisão de Projetos e Programas Inovadores Art. 5º Fica alterada a denominação da Seção XVIII da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar “Da Controladoria-Geral do Município - CGM”. Art. 6º Fica alterado o artigo 20 da Seção XVIII – Da Controladoria-Geral do Município – CGM, da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar da seguinte forma: SEÇÃO XVIII DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM Art. 20. A Controladoria-Geral do Município - CGM - atuará como órgão de controle, fiscalização e de assessoramento técnico do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de executar as atividades de Controle Interno e Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 4 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Auditoria Governamental, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, alicerçado no acompanhamento dos atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos, bem como na realização de auditorias, com a finalidade de realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações, apoiando o Controle Externo em sua missão institucional. Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Município é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente subordinada ao respectivo titular: I - GABINETE DO CONTROLADOR GERAL - GCG II - COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES - CAC III - COORDENADORIA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - CGC IV - COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO - CTAI V - UNIDADES SECCIONAIS DE CONTROLE INTERNO - USCI Art. 7º Fica alterado do Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Cambé, da Lei Complementar nº 042/2018, conforme Anexo I da presente Lei. Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 26 de agosto de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 1717 03 27 08 5 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br ANEXO I “ANEXO ÚNICO”- DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 6 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 7 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. 8 Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e. Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 27/08/2025 15:03:03 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6d369466-6cc6-4506-9d5e-d115c9eaa26e