| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Dispensa eletrônica: 90014/2025. Contrato Administrativo: 06/2025. Processo Administrativo: 11/2025. Objeto: prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado. Fornecedor: DANGIO & BARROSO SERVICOS LTDA. CNPJ: 27.565.242/0001-89. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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~~ cra~Jta ~z~cd de CfaamU ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA PORTARIA N2. 62/2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Dispensa eletrônica: 90014/2025. Contrato Administrativo: 06/2025. Processo Administrativo: 11/2025. Objeto: prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado. Fornecedor: DANGIO & BARROSO SERVICOS LTDA. CNPJ: 27.565.242/0001-89. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Art. 22. Caberá ao Gestor do Contrato: I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os artigos 32. Avenda Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br ~~ C@wJW/}(a ~zwyxd de C@~ ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA 111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário; V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de sanções, quando for o caso; XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional; Averida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000 - cambé - PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br . 5l -"' Z Ql .::u -ro >o < - a..od> UJ:Õ CJ)O o~ •ro a::: o. c:c -- 0~ o ·c;, g_·i§ o Q)'O c ro rã. ['3-g ·- -Ql c: o o - ~ c: ~~ o ::> -o u ~.g ·- Q) "' - <UJ "'"' ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o caso; XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida; XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. Art. 32. Caberá ao Fiscal do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto: I -conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo de referência; VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de Avei'Vda Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- cambé - PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br ~~ C@dJJUl/Jta ~zwy;at de C@cunWé ESTADO DO PARANÁ GABINETE PRESIDÊNOA funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º; X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; XI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional. Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto. Art. Sº. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 14 de Outubro de 2025. Odair José Paviani Presidente Averida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR 1 Rlne: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***.521 .159-**) em 14/10/2025 11:20:09 com assinatura qualificada (I CP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021. Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https :/ /camaracam be. eciga .consorciociga. gov. br/#/docu mento/72851 Ofe-23c 7 -456f-8a4e-d259abeac342 ------------- -- , Eoição. r·~.:. 1:t~:} .. ;.;,. H .. ;_fç_ /. ~f I Pág!n3tsJ : (}1. - -- . C.N.P.J.: veículo IJUDhcdção · --:rs_ i-3-b . os+ I C<XJJ- E~ I '-· _ _ _ _ -·-·-__ .. .. _ .. ... . ......., .., '··..... ---<