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norma nº 62/2025

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaArt. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Dispensa eletrônica: 90014/2025. Contrato Administrativo: 06/2025. Processo Administrativo: 11/2025. Objeto: prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado. Fornecedor: DANGIO & BARROSO SERVICOS LTDA. CNPJ: 27.565.242/0001-89. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE PRESIDÊNOA 
PORTARIA N2. 62/2025 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor 
de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: 
Dispensa eletrônica: 90014/2025. 
Contrato Administrativo: 06/2025. 
Processo Administrativo: 11/2025. 
Objeto: prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de 
aparelhos de ar-condicionado. 
Fornecedor: DANGIO & BARROSO SERVICOS LTDA. 
CNPJ: 27.565.242/0001-89. 
Na forma da tabela abaixo: 
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN 
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO 
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO 
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN 
Art. 22. Caberá ao Gestor do Contrato: 
I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os 
artigos 32. 
Avenda Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
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GABINETE PRESIDÊNOA 
111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências 
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade 
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins 
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo 
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, 
contactando a empresa para regularização, caso necessário; 
V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico 
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da 
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações 
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações 
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 
VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação 
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à 
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de 
sanções e à extinção dos contratos, entre outros 
VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações 
obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; 
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional 
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu 
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos 
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de 
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; 
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado 
que comprove o atendimento das exigências contratuais; 
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de 
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de 
sanções, quando for o caso; 
XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail 
institucional; 
Averida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000 - cambé - PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE PRESIDÊNOA 
XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, 
e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o 
caso; 
XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômico￾financeiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal 
operacional, quando houver planilha de custos envolvida; 
XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do 
contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou 
defeitos observados, e as soluções encontradas; e 
XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas 
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. 
Art. 32. Caberá ao Fiscal do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos 
legais, ao seu substituto: 
I -conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações 
pertinentes às suas competências; 
111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas 
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados; 
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou 
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 
V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão 
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso; 
VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam 
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições 
estabelecidas no termo de referência; 
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não 
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de 
Avei'Vda Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-QOO- cambé - PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
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funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em 
que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; 
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do 
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de 
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º; 
X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado 
que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; 
XI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; 
e 
XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail 
institucional. 
Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do 
Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto. 
Art. Sº. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato 
ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. 
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 14 de Outubro de 2025. 
Odair José Paviani 
Presidente 
Averida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR 1 Rlne: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
Assinado eletronicamente por: 
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521 .159-**) 
em 14/10/2025 11:20:09 com assinatura qualificada (I CP-Brasil) 
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021. 
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. 
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https :/ /camaracam be. eciga .consorciociga. gov. br/#/docu mento/72851 Ofe-23c 7 -456f-8a4e-d259abeac342 
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