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norma nº 3300/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3300 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras providências.
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LEI Nº 3.300, de 12 de novembro de 2025. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a transferir
recursos financeiros para a Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais – APAE, entidade
filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no decurso do exercício de
2.026, recursos financeiros na modalidade de subvenção social e/ou auxílio, para a
entidade Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, até o montante de
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nos termos dos artigos 16, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; artigo 26, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, dispositivos constantes da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019 de 31
de julho de 2014. Art. 2º A liberação dos recursos estará vinculada à aprovação do plano de trabalho
pelo Conselho Municipal de Educação e obedecerão às normas a serem pactuadas, através de celebração de parceria entre as partes, contemplando as ações
desenvolvidas, as metas que deverão ser atingidas, os padrões de atendimento
mínimos desejados e a necessária prestação de contas dos recursos liberados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 12 de novembro de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/4ed4911d-9bc4-4d0d-b206-c28fe07320b4.
1761 01 14 11
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 13/11/2025 14:23:23 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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