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norma nº 64/2025

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre os procedimentos para inscrição e cancelamento de Restos a Pagar, no âmbito da Câmara Municipal de Cambé.
native_id5059

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texto integral #

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_ ...... . =-... ~- · . • • ~- . - ·- - - __ ...__......_ORTARIA N° 64-2025 
spõe sobre os procedimentos para inscrição e 
c ncelamento de Restos a Pagar, no âmbito da 
mara Municipal de Cambé. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais que lhe confere a legislação em vigor, 
Considerando o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na 
Lei Complementar n° 1 01, de 4 de maio de 2000; 
Considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para a 
inscrição e o cancelamento de Restos a Pagar, de modo a assegurar a 
observância dos princípios da legalidade, legitimidade, e transparência da 
gestão fiscal; 
RESOLVE: 
Art. 1° A inscrição e o cancelamento de Restos a Pagar no âmbito da Câmara 
Municipal de Cambé, obedecerá ao disposto nesta Portaria, em conformidade 
com a legislação vigente. 
Art. 2° Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 
31 de dezembro do mesmo exercício financeiro, distinguindo-se como: 
1- processados: as despesas que foram liquidadas e não pagas; e 
11- não processados: aquelas despesas empenhadas e não liquidadas. 
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ESTADO DO PARANA 
Art. 3° No encerramento do exercício financeiro serão inscritas em Restos a 
Pagar as despesas empenhadas naquele exercício e não pagas até 31 de 
dezembro. 
Parágrafo único: Os Restos a Pagar não Processados serão inscritos por 
solicitação fundamentada pelo setor solicitante do serviço ou bem, e deverá ser 
encaminhada ao Setor Contábil e Orçamentário, em sistema de tramitação 
eletrônica, até o décimo dia útil do mês de dezembro do exercício corrente. 
Art. 4° Os Restos a Pagar não processados poderão ser cancelados: 
- quando não subsistirem os motivos que lhe deram origem; 
li - quando verificada a perda de objeto ou a inexistência de obrigação a ser 
adimplida; 
111 - quando não forem liquidados até 30 de junho. 
Parágrafo único. Os Restos a Pagar não processados que não forem liquidados 
até 30 de junho serão encaminhados ao setor solicitante da contratação, o qual 
deverá informar se o saldo empenhado deve ser cancelado ou mantido. Na 
hipótese de manutenção, será obrigatória a apresentação de previsão de 
liquidação, limitada ao prazo máximo de 30 de novembro do mesmo exercício. 
Art. 5° O cancelamento de Restos a Pagar processados dependerá de 
instauração de processo administrativo formal, no qual deverão constar, no 
mínimo: 
I - a motivação expressa e fundamentada; 
11- documentação comprobatória; 
111- despacho autorizativo da autoridade competente. 
§ 1° Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar, 
amparado de um processo administrativo de forma estabelecida no caput deste 
artigo. 
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ESTADO DO PARANA 
§ 2° Compete ao Presidente da Câmara, a declaração de prescrição do que trata 
o § 1 o deste artigo, a qual deverá ser publicada no diário eletrônico oficial com 
os seguintes requisitos: 
1- Nome do credor; 
11- Valor do restos a pagar; 
111- Número e ano do restos a pagar. 
Art. 6° Após o cancelamento da inscrição das despesas com Restos a Pagar, o 
pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação 
orçamentária destinada a despesas de exercícios anteriores, quando 
devidamente reconhecido pela autoridade competente e obedecida a ordem 
cronológica de pagamentos. 
Art. 7° Compete ao Setor Contábil e Orçamentário adotar as providências para 
o registro contábil do cancelamento, assegurando a devida transparência e 
conformidade com as normas aplicáveis. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 26 de novembro de 2025. 
Odair José Paviani 
Presidente 
, Eoição: N. 0 de 
I Pág!:~ (s): O J._ 
C.N.~J.: veifulot)'bl~~ _ ~~ ~ 
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Assinado eletronicamente por: 
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) 
em 26/11/2025 13:19:33 com assinatura qualificada (I CP-Brasil) 
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. 
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://camaracambe. eciga.consorciociga .gov .br/#/documento/bf355bde-4d34-4ada-a8bf-97 4 f73cf21 e4 

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